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Benefício indevido

TRF1 condena mulher a dois anos de prisão pelo recebimento fraudulento de benefício previdenciário referente a sobrinho já falecido

Daniela Garcia/Luma Bessa/TS | Ed. 94 Nov 2018

Entre as prestações previdenciárias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados está a assistência ao idoso e à pessoa com deficiência chamada de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse auxílio é mantido enquanto houver incapacidade para o trabalho ou enquanto a pessoa estiver viva.

O direito prevê a garantia de um salário mínimo mensal desde que seja comprovado que o idoso ou o deficiente não possua meios de se sustentar nem de ser sustentado por sua família.

Segundo o INSS, a definição de família envolve o requerente; o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados desde que vivam sob o mesmo teto. Dessa forma, um parente pode sacar o benefício de outro nas condições especificadas. Entretanto, se o beneficiário vier a  falecer, o instituto previdenciário deve ser informado tanto pela família do ex-segurado quanto pelos cartórios civis para que haja a suspensão do pagamento.

Foi o caso de Léia Ferreira, que honestamente seguiu a legislação e notificou o INSS sobre a morte de sua irmã. Léia cuidou durante quatro anos de Raquel, sua irmã, que tinha problemas cardíacos e mentais. Abriu mão do emprego e até dos próprios compromissos para se dedicar exclusivamente aos cuidados de Raquel.

No caso, Léia era a pessoa responsável para sacar o benefício do INSS concedido à irmã. “Os meus irmãos me deram a curatela dela; então, eu sacava o benefício para cuidar dela e vivíamos com o benefício”, conta. Ela se esforçou durante todo o tempo para que a irmã tivesse uma vida melhor, mesmo com a incapacidade. Mas aos 40 anos de idade, Raquel morreu. Ainda vivendo o luto, Léia se preocupou em fazer a comunicação devida para não receber mais o dinheiro.

“Eu fui ao INSS, avisei, e eles deram baixa. Entreguei tudo que ela tinha direito 15 dias depois da morte. A minha consciência não deixaria que eu continuasse. Fui até aconselhada a não entregar, mas eu entreguei e estou feliz por isso”, afirma.

Infelizmente, nem todos os brasileiros têm essa mesma consciência e honestidade. No Piauí, uma mulher recebeu o benefício previdenciário do sobrinho falecido, e o saque permaneceu por cinco anos depois do óbito, gerando prejuízo de aproximadamente 36 mil reais aos cofres públicos. O caso foi parar na Justiça.

Ela alegou que enfrentava dificuldades financeiras extremas e por isso continuou sacando o dinheiro. Acrescentou, ainda, que a obrigação de informar ao Instituto Nacional do Seguro Social sobre o óbito do titular do benefício era do cartório de registro civil de pessoas naturais, não dela.

Ao analisar a questão, a 4ª Turma do TRF 1ª Região condenou a mulher a dois anos de prisão por estelionato. O Colegiado ressaltou que dificuldades financeiras todos têm, em maior ou menor extensão, mas isso não justifica o cometimento de crimes, menos ainda de forma permanente, como na hipótese, por cinco anos.

O relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que o cartório tem a obrigação de informar ao INSS sobre falecimentos ocorridos, mas o fato não afasta a responsabilidade da mulher pelo estelionato, já que ela é acusada do saque indevido das parcelas do benefício do sobrinho e não da ausência de comunicação ao órgão.

O advogado Paulo Henrique Queiroz orienta que o melhor é sempre fazer a comunicação do óbito para se evitar irregularidade. “Como, eventualmente, pode acontecer de a informação não ser prestada pelo cartório ou outro problema, é necessário que o parente forneça a informação, junte a certidão de óbito e se exima de qualquer responsabilização. Sendo depositado o valor, a pessoa não deve sacar o benefício, porque é um estelionato: obtenção de vantagem em detrimento da autarquia”, explica.

O INSS, por meio da Procuradoria, estabelece que para se evitar o recebimento indevido, atualmente, a autarquia conta com a chamada prova de vida, que é feita todos os anos, ou seja, o beneficiário precisa se apresentar no banco para continuar recebendo o auxílio. Além disso, o sistema está mais ágil com um cruzamento de dados bastante eficiente.

A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos e de detectar os casos em que haja indícios de fraude. Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, valores de benefícios de segurados já falecidos.

Márcia Eliza de Souza, procuradora-chefe do INSS, argumenta: “Nós temos um Sistema Nacional de Registro Cível onde se inserem essas informações de nascimento, casamento e morte. Ele substitui outro sistema, é mais ágil e todos os cartórios o acessam”. Nesse procedimento, a informação é enviada automaticamente do cartório para o INSS e tem um prazo para registro a fim de se evitar o pagamento indevido pós-morte.

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  Léia Ferreira seguiu a legislação e notificou o INSS sobre a morte da irmã  

Ascom/TRF1

  O advogado Paulo Henrique Queiroz orienta que o melhor é sempre fazer a comunicação do     

   óbito para se evitar irregularidade  

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Ascom/TRF1

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Ascom/TRF1

  O desembargador federal Olindo Menezes destaca que o cartório tem a obrigação de informar   

  ao INSS sobre falecimentos ocorridos  

Ascom/TRF1

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  Márcia Eliza de Souza, procuradora-chefe do INSS, esclarece que no Sistema 

  Nacional de Registro Cível é ágil e todos os cartórios o acessam  

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