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Excesso de carga
nas estradas brasileiras

TRF1 condena por danos morais coletivos empresa autuada mais de 40 vezes pelo transporte excedido de carga

Daniela Garcia/Luma Bessa/TS | Ed. 94 Nov 2018

A falta de investimento nas rodovias brasileiras provoca cada vez mais prejuízos à população. Nos últimos anos, esses investimentos foram ainda mais reduzidos. Em 2002, os ativos de infraestrutura de transporte valiam 22% do PIB brasileiro, e hoje valem 12%, segundo estudo desenvolvido pela Fundação Dom Cabral.

Muitos trechos estão em péssimas condições, fato que acarreta mais acidentes. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) aponta que mais de 50% dos 107.161 quilômetros de rodovias brasileiras apresentam algum tipo de problema.

Em relação à qualidade da pavimentação, a pesquisa indica que metade apresenta qualidade regular, ruim ou péssima. Um dos principais motivos da deterioração do asfalto é o tráfego de caminhões que transportam carga maior do que a permitida. Esses veículos desgastam a estrada e acarretam prejuízos financeiros à estrutura viária com buracos e desníveis.

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), estudos comprovam que 10% de peso excedido reduzem em 50% a vida útil do asfalto, e cada tonelada a mais transportada representa um gasto 10% maior com manutenção dos transportes.

Além de a deterioração das rodovias, os caminhões com carga excedente também aumentam o risco de acidentes graves nas estradas. O excesso de peso deixa os veículos instáveis, e o perigo de tombamento é maior. Os motoristas desses veículos põem em risco não só a própria vida, mas a vida de outros condutores.

Darci Gonçalves é caminhoneiro há mais de 35 anos e já viveu muitas experiências nas estradas brasileiras. Algumas boas e outras horríveis, como no dia em que ele quase sofreu um acidente grave ao trafegar com o caminhão com excesso de carga. “Eu perdi o freio. Vinha com a carreta carregada de areia molhada e estava com o dobro do limite. Os freios esquentaram, e eu desci sem freio nenhum. As rodas esfumaçaram, e não teve outro jeito a não ser descer na banguela”, conta ele.

Por sorte, a história de Darci não teve um fim trágico, mas o incidente acabou servindo de lição para ele, que assegura que a situação não vai se repetir. “Depois desse dia, eu passei a ter mais cuidado e fiquei mais preocupado em carregar dentro do limite, porque isso é importante para a estrada e para a nossa vida”, afirmou.

Mas, pelas principais rodovias do País ainda há quem se arrisque a trafegar dessa forma, e uma dessas situações foi levada à Justiça recentemente. Uma empresa foi condenada por danos morais coletivos após ser sido autuada 45 vezes por transportar carga maior que a permitida.

O Ministério Público Federal alegou que veículos da entidade foram flagrados na BR-040 e há prova do dano provocado à malha asfáltica e à coletividade. Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 ressaltou que, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal e do DNIT, as 45 autuações ocorreram em um curto espaço de tempo, em apenas um ano, reiterando, portanto, o descumprimento das regras de segurança do trânsito.

Os magistrados destacaram que a ação, além de caracterizar violação à norma legal, resulta em agressão ao interesse difuso e coletivo dos usuários das rodovias do Brasil. Para o Colegiado, tal prática danifica o patrimônio público, que obriga os governos a transferirem recursos de outros setores para manutenção e restauração viárias.

Segundo a Lei 11.442, as multas para essa infração podem variar de R$550,00 a R$10.500,00 e são aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão fiscalizador do transporte rodoviário de cargas. A 5ª Turma, então, condenou a empresa a pagar R$67 mil por danos morais coletivos e impediu a instituição de trafegar com excesso de carga pelas rodovias federais.

O advogado Alceste Vilela Junior explica as penas administrativas previstas no Código de Trânsito. “Você tem a previsão até de questão solidária no Código de Trânsito, em que todos podem ser responsabilizados. É possível multar e também há previsão de transbordo da carga. O excesso de peso fica retido”, esclarece ele.

O coordenador-geral substituto de Operações Rodoviárias do DNIT, Leonardo Rodrigues, adverte a respeito das sérias consequências geradas com a prática: o comprometimento da segurança viária e da trafegabilidade da rodovia e, claro, o prejuízo à preservação das pistas. Segundo ele, atualmente as cargas-limites têm tolerância entre 5% e 10%. Então, “ao construirmos a rodovia, dimensionamos entre 8 e 10 anos para a vida útil da estrada até que se comece a fazer manutenção”, ele afirma. Porém, com o excesso de peso dos caminhões, o governo é obrigado a fazer a manutenção antecipadamente.

Resultados dessa infração pode ser vistos em diversas rodovias federais: pistas desniveladas e visivelmente impactadas pelo peso; e, para piorar, a fiscalização se encontra comprometida, isso porque as balanças de pesagem dos veículos de carga de boa parte do Brasil estão desativadas ou funcionam de forma irregular.

No entanto, o coordenador do DNIT promete que, em breve, a situação começará a ser normalizada.

“Fizemos uma contratação recente de alguns equipamentos de pesagem e temos uma expectativa para reativar a pesagem de veículos em toda a malha rodoviária federal”, explica.

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  “Eu perdi o freio. Vinha com a carreta carregada de areia molhada e estava com o dobro 

   do limite", conta Darci Gonçalves  

Ascom/TRF1

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Ascom/TRF1

  Advogado Alceste Vilela Junior  

Ascom/TRF1

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  Coordenador-geral substituto de Operações Rodoviárias do DNIT, Leonardo Rodrigues  

Assessoria de Comunicação Social
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