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Erros mortais

Casal que foi vítima de negligência de hospital garante na Justiça indenização por danos morais

Daniela Garcia e Thainá Salviato | Ed. 91 Ago 2018

De acordo com a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), em 10 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou um aumento de 1.600% nos processos por “erro médico” e “erro odontológico”. Em média, 7% dos médicos e cirurgiões-dentistas brasileiros são processados; e do total desses profissionais, 43% são condenados.

As especialidades mais presentes nas demandas judiciais são Ginecologia/Obstetrícia (27,14%), Traumato/Ortopedia (15,71%), Cirurgia Plástica (10%), Cirurgia Geral (10%), Neurocirurgia (7,14%) e Anestesiologia (5,71%).

Erros e/ou negligências, como visto, são muito incidentes no Brasil. A cozinheira Sara Ferreira foi uma das muitas vítimas dessa situação. A primeira gravidez de Sara foi acompanhada do início ao fim por todos os profissionais do pré-natal. Ela realizou os exames solicitados e relatou, inclusive, o histórico de diabetes na família, mas, ainda assim, conta que foi vítima de negligência por não receber o diagnóstico de diabetes gestacional a tempo de evitar a morte do filho. Mesmo com as queixas aos nove meses de gestação, o parto só foi feito na data pré-agendada.

“Eu nervosa, e o médico, querendo me acalmar, disse: pronto! O bebê já nasceu! É um meninão. Mas eu me atentei que o bebê não chorou e perguntei por quê. Lembro bem da expressão do médico de como quem diz: o que a gente faz?”, relata Sara.

A notícia de que o bebê estava morto abalou toda a família: “levei a malinha com a roupa do bebê pra sair do hospital e ele, de fato, saiu com a roupinha, mas foi para o cemitério. Foram muitos anos para eu digerir tudo aquilo. Era meu primeiro filho, é uma sensação que só sabe quem passa por isso. Foi uma desilusão muito grande”.

Sucessivos erros – Situações semelhantes acontecem no Brasil inteiro. Em Mato Grosso, por exemplo, uma mulher grávida de seis meses foi internada por ter hipertensão arterial grave e insuficiência renal. Mais de um mês depois houve a suspeita de morte fetal, mas, por negligência do hospital que não realizou os exames indicados pelo médico plantonista, a confirmação só aconteceu no dia seguinte, quando foi iniciada a indução do parto para retirada do bebê, o que levou mais um dia.

Os pais só conseguiram ver o corpo da filha 36 dias após o óbito. Além disso, a curetagem não foi realizada da forma correta e acarretou uma infecção no útero da mãe por fragmentos placentários não extraídos no primeiro procedimento.

Os pais decidiram entrar com uma ação na Justiça, e já em primeira instância a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso foi condenada pelos erros. A Fundação recorreu ao TRF 1ª Região pedindo a redução do valor da indenização por não haver provas de relação de causalidade entre a conduta dos servidores do hospital com a morte do bebê.

A advogada Luciana Munhoz explica que a lei prevê, de fato, a comprovação do erro, da imprudência e da imperícia, mas lembra que o prontuário e as testemunhas podem ser provas. “Uma coisa que a gente sempre fala é: o prontuário é um dos maiores poderes que você tem, e você tem direito ao acesso irrestrito do seu prontuário. Peça para o médico colocar tudo ali, inclusive o Conselho Federal de Medicina (CFM) já determinou que é possível colocar até a sua vontade no prontuário, e isso serve de prova”, afirma a advogada. Ela lembra, ainda, que o STJ já decidiu que a falta de informação também pode gerar dano moral.

Ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TRF1 confirmou que houve negligência quando o hospital não fez os exames no instante em que se constatou o sofrimento fetal. Para o Colegiado, ficou configurada a imperícia no serviço médico prestado tendo em vista que a autora precisou ser internada em decorrência de infecção no útero.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, ressaltou que também se trata de ato ilícito o fato de o hospital somente ter permitido o primeiro contato dos pais com o corpo da criança quase 40 dias depois da morte.

Nesses termos, o Colegiado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil.

Diferentemente do caso julgado pelo Tribunal, Sara não chegou a entrar na Justiça, mas ela ainda tem convicção de que houve negligência. “O que ficou mais forte pra mim foi que nada do que eu fizesse reverteria todo aquele quadro e aquela tristeza, porque aí ficou o trauma. Quando fui ter outro filho, eu pensava que iria sofrer tudo de novo”.

Ascom/TRF1

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  A cozinheira Sara Ferreira foi uma das muitas vítimas de erro médico  

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  Ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TRF1 confirmou que houve negligência quando o  

  hospital não fez os exames no instante em que se constatou o sofrimento fetal   

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  A advogada Luciana Munhoz explica que a lei prevê, de fato, a comprovação do erro, 

  da imprudência e da imperícia  

Ascom/TRF1

Ascom/TRF1

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