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A Justiça a um clique

Ao aderir ao Programa Justiça 4.0, o TRF1 entra na era da Justiça Digital para ampliar o acesso à Justiça Federal na 1ª Região

Renata Fontes | Ed. 123 Agosto 2021

A pandemia do novo coronavírus modificou hábitos e rotinas de trabalho em todo o mundo e, mesmo com o alívio causado pela chegada das vacinas, o vírus continua alterando a nossa relação com o trabalho.  

Diante de tantas mudanças, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assim como outras instituições, teve de se reinventar e acelerou o avanço digital na Justiça Federal da 1ª Região, encontrando meios seguros, céleres e mais eficazes de manter a prestação jurisdicional ativa aos cidadãos, tudo isso por meio do uso da inteligência e da inovação. 

Imagine poder ter acesso digital a um tribunal por meio do celular ou do computador, contatar as coordenadorias judiciais do TRF1 e das secretarias das Varas das 14 Seções Judiciárias que integram a 1ª Região e solicitar outros serviços de forma on-line, facilitando o trabalho tanto do corpo funcional do Tribunal quanto dos advogados, advogadas e das partes envolvidas no processo. Imaginou?! Isso já é uma realidade na Justiça Federal da 1ª Região. 

Como mais um passo em direção ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o TRF1 aderiu oficialmente ao Programa Justiça 4.0 quando o presidente do Tribunal, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, assinou, em 23 de junho de 2021, o Termo de Cooperação Técnica n.28, celebrado ente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Segundo o assessor técnico da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial (Asfaj), Sérgio Faria Lemos da Fonseca Neto, “as iniciativas do Programa Justiça 4.0 visam trazer benefícios e contribuições à Justiça Federal bem como a todo o Poder Judiciário e são voltadas ao desenvolvimento de estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e da transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil”, explicou. 

O Justiça 4.0 é composto, entre outras ações, pelos programas Balcão Virtual, Juízo 100% Digital e Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). 

Balcão Virtual

A união de forças do Poder Judiciário brasileiro tem como objetivo o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do Programa. Na prática, a JF1 começou a implementar o Justiça 4.0 ainda em março deste ano, quando adotou o Balcão Virtual de Atendimento nas Unidades judiciais de 1º Grau, por meio da Instrução Normativa 1/2021, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).  

O sucesso da medida foi imediato e, dois meses após sua adoção, em maio de 2021, a ferramenta ultrapassou os 100 mil atendimentos na 1ª instância. Logo depois, o TRF1 ampliou o funcionamento do Balcão Virtual para o 2º Grau de jurisdição, por meio da Portaria Presi 157/2021, tornando o atendimento aos cidadãos mais ágil, eficiente e eficaz.  

No TRF 1ª Região, o Balcão Virtual já permite o acesso, por meio de videoconferência, de advogados, partes ou interessados à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência (Cosep); às coordenadorias de turma (CTUR1, CTUR2, CTUR3, CTUR4, CTUR5, CTUR6, CTUR7 e CTUR8); à Divisão de Processamento de Feitos da Presidência (Difep) do Tribunal e às secretarias das Varas das 14 Seções Judiciárias que integram a 1ª Região e respectivas Subseções.  

Segundo o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) Náiber Pontes de Almeida, o grande número de atendimentos via Balcão Virtual se deve “a simplicidade e eficiência da ferramenta”. 

De acordo com o magistrado, uma pesquisa, realizada em 2018 pela empresa de consultoria Deloitte, constatou que 92% dos brasileiros possuem ou usam smartphones com frequência. “É algo que já faz parte do dia a dia dos brasileiros. Então, sem qualquer custo adicional e sem perda de tempo no deslocamento físico, a Justiça Federal da 1ª Região se aproximou dos cidadãos e passou a oferecer um serviço simples e de qualidade, que permite uma interação direta, face a face, e que humaniza o atendimento quando comparado aos outros meios de atendimento, como, por exemplo, o telefone”, explicou Náiber Pontes. 

Juízo 100% Digital

Além do Balcão, a JF1 já adotou também o “Juízo 100% Digital”. No dia 1º de julho, durante sessão ordinária, o Conselho de Administração da Corte  aprovou a proposta de Resolução que regulamenta a implementação e, no dia 8 de julho, o presidente, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, assinou a Resolução Presi 24/2021, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. 

O normativo foi elaborado por comissão instituída em fevereiro deste ano para realizar estudos acerca da implementação do Juízo 100% Digital na JF1, nos termos da Portaria Presi 58/2021, e estabelece, entre outras ações, a adoção gradativa da iniciativa. 

Fazem parte do grupo: o juiz federal em auxílio à Presidência do TRF1, Cleberson José Rocha, como presidente da Comissão; o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional (Coger) Náiber Pontes de Almeida; a diretora do foro da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT), juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques; a representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves; o representante da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais da JF1 (Cojucrim), juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio; o representante do Sistema de Conciliação da JF1 (SistCon), juiz federal Lucílio Linhares Perdigão de Moraes; o diretor do foro da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz; a coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) do DF, juíza federal Rosimeyre Gonçalves de Carvalho; o diretor-geral da Secretaria do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra; a diretora da Secretaria de Governança, Gestão, Estratégia e Inovação (Secge), Wânia Marítiça Araújo Vieira; o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), Lúcio Melre da Silva, e o diretor da Divisão de Informações Negociais e Estatísticas (Diest), Gustavo Stênio de Souza.  

Poucos meses se passaram desde a criação da comissão até a adesão oficial da JF1 ao Programa Justiça 4.0 e a assinatura da Resolução 24/2021, dispondo sobre a implantação do Juízo 100% Digital, o que revela a importância do Programa para a JF1. 

Entre as determinações do normativo, o Juízo 100% Digital foi adotado na 1ª Região exclusivamente para processos do PJe. Mas a escolha por adotar o processo digital é facultativa e será exercida plenamente pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. 

No ato de ajuizamento da ação o demandante e seu advogado, bem como o demandado e seu advogado, deverão fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos da legislação processual. 

Esta modalidade de ajuizamento da ação estabelece que as audiências sejam realizadas por ferramenta de videoconferência e as sessões de julgamento em ambiente eletrônico presencial ou não presencial com suporte em vídeo, pelos meios tecnológicos adotados oficialmente no âmbito da 1ª Região (1º e 2º graus), salvo em caso de indisponibilidade temporária ou incompatibilidade que inviabilize sua utilização, quando poderá ser adotado outro meio que se encontre à disposição da unidade judiciária. 

Além dessas medidas, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público por telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal, assim como já acontece com o Balcão Virtual. 

Dentre as medidas adotadas pelo “Juízo 100% Digital”, algumas já faziam parte da rotina da Corte desde a instituição do regime de Plantão Extraordinário, tais como as sessões de julgamento em ambiente eletrônico presencial ou não presencial com suporte em vídeo, além do fato de o Balcão Virtual ter sido precedido pela ferramenta Bookings, disponível na Corte desde outubro de 2020. 

Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)

Outra ação já em desenvolvimento no Tribunal é a PDPJ-Br: uma plataforma tecnológica sobre a qual o CNJ implementa a nova política de disseminação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no País. Pela nova política, a adoção do PJe deixa de ser impositiva, salvo para os tribunais que utilizam soluções privadas. Assim, são preservados os investimentos realizados em outros sistemas públicos, como o ProJudi e o e-Proc. 

A Plataforma funcionará assim: os sistemas judiciais de processo eletrônico vão se conectar à PDPJ-Br a fim de consumir soluções tecnológicas oferecidas como microsserviços modulares e módulos negociais. Estes serão desenvolvidos pelos tribunais e pelos órgãos parceiros de forma colaborativa e descentralizada e disponibilizados em um marketplace acessível na nuvem.  

O objetivo é simplificar e incentivar a conjugação de esforços e o compartilhamento de soluções, em médio e longo prazos, levando à uniformidade pretendida, porém não alcançada pelo PJe. 

Em julho deste ano, o TRF1 assinou o Termo de Cooperação Técnica 73/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, de adesão da JF1 à PDPJ. O acordo tem por finalidade a conjugação de esforços para a adesão e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a Plataforma.  

No Plano de Ação relativo ao Justiça 4.0, o TRF1 prevê que até o dia 7 de março de 2022 o Comitê Gestor da PDPDJ-Br já esteja totalmente implantado e, até o dia 6 de julho, o PJe Nacional atualizado.  

Outras ações

O objetivo do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” é promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. 

Além das ações já citadas acima, o Programa ainda abrange outras como a DataJud, o Codex e a Sinapses. Conheça-as abaixo: 

  • Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) – A DataJud  é a grande base de dados do Poder Judiciário brasileiro, em que os dados de todos os processos ativos e baixados a partir de janeiro de 2015 são encaminhados ao CNJ. O Programa Justiça 4.0 auxilia os tribunais no envio e saneamento por meio de tutoria e treinamento.  
    A DataJud pode apoiar a instituição de políticas públicas e proporcionar a desburocratização de rotinas, além de favorecer a uniformização e o avanço das estatísticas, a geração de insumos de inteligência artificial e a otimização da força de trabalho com a centralização de cadastros e sistemas. 
    Com o lançamento da PDPJ-Br, os tribunais passam a contar com as novas ferramentas de encaminhamento das informações para o DataJud, pois o Justiça 4.0 prevê o desenvolvimento e a transferência integral dos conhecimentos e das soluções desenvolvidas aos tribunais parceiros, auxiliando, ainda, na implantação e na criação de estratégia de sustentabilidade. 

  • Implantação da plataforma Codex – As principais funções do Codex são: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de serem utilizadas como insumo de modelo de Inteligência Artificial (IA). Ou seja, a plataforma consolida as bases de dados processuais e, assim, prevê o conteúdo textual de documentos e dados estruturado. A estimativa para que a instalação do Codex no TRF1 é até 2022. 

  • Aprimoramento e disseminação da plataforma Sinapses – A Sinapses é uma plataforma de criação, manutenção e acesso a modelos de IA. Ela já conta com mais de 30 modelos disponíveis e será progressivamente ampliada pela criação de novas soluções.  

A contar pelo escopo do projeto, os benefícios do Programa Justiça 4.0 para o Sistema de Justiça serão inúmeros. Só para listar alguns: acesso à justiça digital, modernização, inovação tecnológica, governança, eficiência, celeridade, economia, produtividade, transparência e auxílio no combate à corrupção.

 

A adesão ao Programa é feita por meio de parcerias entre o CNJ e os tribunais brasileiros, visando a conjugação de esforços no desenvolvimento e no uso colaborativo dos produtos do Programa Justiça 4.0 e do projeto de aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Este último pretende desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações-piloto com foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. 

Iniciativas e ações já em andamento no TRF1

Além da adesão oficial ao “Programa Justiça 4.0” (PAe-SEI 0004885-16.2021.4.01.8000), das implementações do “Balcão Virtual” (PAe-SEI 0005194-37.2021.4.01.8000) e do “Juízo 100% Digital” (PAe-SEI 0026329-42.2020.4.01.8000 e 0027544-53.2020.4.01.8000) e da adoção à PDPJ-Br (PAe-SEI 0025156-80.2020.4.01.8000), outras ações relacionadas à iniciativa do CNJ já estão em desenvolvimento na Corte Regional Federal. São elas: 

Para acessar os processos, é necessário estar logado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Excluídos Digitais

No que se refere ao programa Justiça 4.0, uma preocupação das Cortes superiores, dos conselhos e do próprio TRF1 diz respeito aos excluídos digitais.  

Segundo a Recomendação nº 101 do CNJ, de 12 de julho de 2021 – que orienta aos tribunais brasileiros a adotarem medidas específicas a fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais –, o excluído digital é a “parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva”. 

Nesse contexto, o Tribunal já prepara medidas de adequação da Justiça Federal da 1ª Região à Recomendação do Conselho, quanto às seguintes medidas: indicação de um servidor, no horário de expediente, com amplo leque de funções para atendimento dos excluídos digitais; observância das orientações dos órgãos de saúde durante os atendimentos presenciais de modo a se evitar o contágio pela Covid-19; recomendações diversas para acesso da pessoa excluída às dependências dos tribunais; previsão de agendamento do horário de atendimento; recomendações sobre os atos de comunicação (intimações) às partes desassistidas de advogados e sem acesso à internet; realização de audiências presenciais e mistas e anotação nos autos da condição de excluído digital da parte. 

Além das medidas de adequação, a Corte prepara alteração da Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014, que instituiu o PJe na JF1, para que, também, englobe providências para o atendimento aos excluídos digitais em cumprimento aos termos da Recomendação CNJ 101/2021. 

Ed. 88 Maio 2018

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