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Drogas e seringa

Uma vacina contra a desinformação

No mês em que se comemora o aniversário da BCG – a primeira vacina recebida por um recém-nascido - um alerta sobre o crescente movimento antivacina que está trazendo o retorno de doenças já extintas no País.

Renata Fontes Martins | Ed. 101 Jul 2019
Com informações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do DF

“Pesquiso todos os dias. Com os alimentos certos não precisamos de vacinas e remédios”. Antônia (nome falso para preservar a identidade da entrevistada) conta que mesmo vacinada teve várias doenças: caxumba, sarampo, rubéola... Enfermidades contra as quais somos vacinados ainda na infância e que nos deixam protegidos. Ela desacreditou de vacinas e medicamentos alopáticos, optando por levar uma vida mais natural possível com alimentação saudável e medicina alternativa.

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Descobri Antônia num grupo de mães no Facebook em que postei a seguinte pergunta sobre o tema, e rapidamente comentários contra e a favor iniciaram uma discussão: “O movimento antivacina é real na vida de vocês? Alguém conhece histórias de pessoas que não acreditam na imunização como forma de prevenir e controlar doenças, seja por questionarem a eficácia das vacinas ou por uma escolha de vida mais natural”?

 

“Tomei vacina minha vida toda e tive todas as doenças possíveis, como caxumba e catapora. Decidi, então, que meus filhos não iriam passar por isso, tomar a vacina e ter problemas com catapora, caxumba, sarampo. Não gosto de vacinas, de antibióticos, trato meus filhos com medicina alternativa”, diz Antônia (nome fictício).

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Os filhos de Antônia, uma menina de nove anos e um menino de um ano e meio, tomaram as primeiras vacinas do calendário infantil porque ela foi persuadida pela mãe, mas atualmente, até a avó, influenciada pela filha, aderiu a não vacinar as crianças. Questionada sobre o fato de os pediatras costumarem pedir a carteira de vacinação, ela disse que somente leva os filhos ao homeopata e que este médico não solicita vacinas.

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Para pais como Antônia, uma opção de vida; para a maioria dos profissionais de saúde, essas crianças são personagens de um problema crescente no Brasil: pais que deixam de vacinar seus filhos.

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No mês de julho, quando se comemora a criação da Vacina Bacilo Calmette-Guérin, a BCG, (criada em 1º de julho de 1908 pelos cientistas Albert Calmette e Camille Guérin), cabe uma análise sobre a desinformação sobre eventuais malefícios das vacinas – crescente em todo o mundo via Redes Sociais.

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A BCG, por exemplo, é considerada uma vacina de alta eficácia, que oferece cerca de 80% de proteção e que representou uma grande descoberta, utilizada na prevenção da tuberculose. Foi aplicada pela primeira vez em crianças em 1921, na França, e incluída no calendário oficial do Programa Ampliado de Imunizações (PAI) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1974. No Brasil, foi introduzida em 1925, e a primeira imunização em crianças aconteceu em 1927. Isso porque as formas mais severas da infecção, que afetam principalmente os pulmões e em casos mais graves podem vir a acometer outros órgãos ou sistemas do corpo humano, são prevenidas com essa vacina nos primeiros dias de vida e na rotina de imunização para crianças com até quatro anos de idade.

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Nos dias atuais, apesar de ainda apresentar a maior cobertura vacinal do País, principalmente por ser ministrada gratuitamente nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) logo após o parto ou nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), a BCG vem apresentando queda nos números de vacinação, segundo o informativo de imunizações da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS) do Governo do Distrito Federal. Em 2017 e 2018 a BCG foi a única a alcançar a cobertura pretendida, com 96,41% e 96,09%, respectivamente, em todo o Brasil. Mas essa realidade não corresponde às metas a serem alcançadas no DF.

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De acordo com texto, o desempenho com a cobertura vacinal acumulada da BCG no DF em 2018 foi de 81,2 %, o que mostra um resultado abaixo dos 90% recomendados pela OMS para manutenção da eliminação ou controle de doenças imunopreveníveis. http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/05/Boletim-Imuniza%C3%A7%C3%B5es-Final-2018.pdf

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A cobertura vacinal mede o quanto do público-alvo foi vacinado. Das sete regiões de saúde do Distrito Federal, duas, a região leste, representada pelas Regiões Administrativas do Itapoã, Paranoá, São Sebastião e Jardim Botânico, e a região oeste, representada pelas Regiões Administrativas de Brazlândia e Ceilândia não alcançaram a meta esperada de imunização.

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O desabastecimento da vacina BCG, no primeiro bimestre de 2018, pode ter influenciado a queda no número de imunizações nesse período, mas, mesmo após ter sido normalizada, no segundo bimestre, a vacinação continuou abaixo da meta estabelecida. O texto também pondera que outros fatores, como fechamento de salas de vacina, falta ou insuficiência de servidores, distribuição de senhas, planejamento insuficiente de estoque de vacinas e recusas em vacinar, tanto por parte dos servidores quanto da população, podem ter gerado um impacto negativo na cobertura vacinal do DF.

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Movimento antivacina

O movimento antivacina tem a sua base formada pela divulgação de um conjunto de acontecimentos que, ao longo dos anos, fez despertar a desconfiança de pessoas no mundo inteiro. O documentário DPT: Vaccine Roulette, lançado em 1982, é um marco para o início desse questionamento que provocou na população as primeiras dúvidas acerca da eficácia da vacinação. O registro associava a aplicação da vacina tríplice bacteriana (DPT), que protege contra difteria, tétano e coqueluche, ao possível surgimento de danos cerebrais.

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Em 1998, o médico britânico Andrew Wakefield publicou estudo na revista científica The Lancet em que 8 das 12 crianças estudadas apresentaram sintomas de autismo duas semanas após tomarem a vacina tríplice viral, que protege contra caxumba, sarampo e rubéola. Segundo o médico, o sistema imunológico delas apresentou problemas após os estímulos excessivos da vacina. O resultado do estudo, publicado em jornais do mundo inteiro, apontou inflamação do intestino que levaria toxinas ao cérebro.

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Wakefield foi desmascarado e a pesquisa considerada fraudulenta, pois as famílias de algumas das crianças que participaram da enquete foram indicadas por um escritório de advocacia que iria entrar com ações contra a indústria farmacêutica. A revista tirou o estudo do seu site e o Conselho Britânico de Medicina cassou a licença do médico, mas o alarde deixou raízes e preocupações suficientes para influir na queda das taxas de imunização ao redor do mundo. Até hoje a pesquisa é reconhecida como um dos pilares do movimento.

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Combate à desinformação

A recusa em vacinar é tida como o que há de mais preocupante em termos de políticas públicas voltadas para prevenção e controle de doenças, segundo a OMS. Essa resistência pode ser influenciada por vários fatores: falsa sensação de segurança atribuída ao fato de não haver mais surtos ou epidemias das doenças; negligência dos pais, que se sentem seguros e optam pela não vacinação; medo quanto à eficácia das vacinas como meio de prevenção e controle de doenças e desinformação veiculada em redes sociais.

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O Brasil, que segundo o Ministério da Saúde, tem o maior programa público de imunização do mundo, apresentou em 2017 o menor índice de cobertura vacinal geral em crianças menores de um ano dos últimos 16 anos, e esse indicador também se manteve abaixo do recomendado entre os adultos.

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Um surto recente de sarampo, iniciado em 2018, com mais de 10 mil casos registrados principalmente na região norte, fez o País perder o certificado de erradicação da doença em 2019. O critério estabelecido para a retirada do documento é a incidência de casos confirmados do mesmo vírus durante 12 meses. O Brasil possuía o certificado concedido pela Organização Pan Americana da Saúde (Opas) da OMS desde 2016.

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O Ministério da Saúde notificou a Opas e informou que já trabalha para recuperar novamente o status de país livre do sarampo. Juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, uma Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, que contará com duas etapas, acontecerá nos meses de outubro e novembro deste ano.

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Devido ao retorno do sarampo, em 2018 o Ministério da Saúde lançou a campanha “Saúde sem Fake News”, disponibilizando em sua página, um número de WhatsApp para o envio de mensagens da população, com imagens ou textos recebidos nas redes sociais a fim de confirmar a veracidade das informações. A campanha continua, e a página conta, também, com textos, vídeos e atividades de esclarecimento.

“Saúde sem fake news”- (61) 99289-4640

Assistente social do TRF1 explica que é direito da criança receber vacinas

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma, em seu art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,...” e em seu art. 5º, que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

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Estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), o calendário de vacinação infantil brasileiro é obrigatório. Instituído pela Lei 6.259/75, o programa prevê que as vacinas já comecem a ser aplicadas após o nascimento, ainda na maternidade. De acordo com o Estatuto, crianças e adolescentes têm o direito à vida e à saúde, embora as coberturas vacinais de todo País não alcancem as metas desde 2015, segundo informações da OMS.

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Na entrevista abaixo, a assistente social do TRF1 Bárbara Firme de Faria, do Setor de Serviço Social (Setsoc) da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa), fala sobre o direito da criança de receber vacinas.

 

Os pais ou responsáveis podem ser acusados por não vacinarem seus filhos? Qual a orientação do ECA nesse sentido?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8089, de 13 de julho de 1990, dispõe, em seu artigo 14, § 1º, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Entende-se que é direito da criança receber a vacina, e não direito dos pais escolherem pela vacinação. Sendo assim, os pais não poderiam dispor desse direito em nome da criança. O princípio norteador do ECA é a proteção integral da criança e do adolescente. Portanto, vaciná-los é uma forma de protegê-los.

 

Existe penalidade prevista para casos de não vacinação?

As penalidades possíveis para esses casos são em decorrência de denúncia de maus-tratos ou de negligência. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente ocorre por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, entre eles incluem-se os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, conforme disciplina o artigo 86º inciso III do ECA. Nesse caso, recomenda-se procurar o Conselho Tutelar da localidade da criança, conforme dispõe o artigo 13º do mesmo dispositivo legal, para que o caso específico seja ponderado. Entre as atribuições do Conselho Tutelar, inseridas no artigo 136º do ECA, está a de expedir notificações e também a de requisitar serviços públicos na área da saúde, ou seja, a instituição tem competência para atender, aconselhar os responsáveis e também aplicar medidas coercitivas nos casos pertinentes. Entre as medidas aplicáveis aos pais, conforme o artigo 129º, encontram-se advertência, encaminhamento a serviços e programas oficiais de proteção à família, a cursos e a programas de orientação. Considera-se que para muitos casos é mais importante que existam meios de orientação e de acompanhamento familiar sobre a importância da vacinação que preconizar medidas punitivas e meramente sancionadoras que podem não contribuir para bem-estar e saúde das crianças.

 

Se uma criança vier a falecer de uma doença que poderia ser evitada por uma vacina, os pais ou responsáveis podem ser penalizados?

Nesse caso, entende-se que a questão precisa ser analisada diante do devido processo legal para que seja comprovada a relação do óbito com a ausência da vacina no período adequado. De toda forma, os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, conforme disciplina o artigo 932, inciso I, do Código Civil.

 

Escolas e creches, tanto da rede pública quanto da rede particular, podem solicitar a caderneta de vacinação atualizada da criança?

Para ingressar em certos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, é necessário preencher determinados requisitos e obedecer a diversas condições. Dentre esses requisitos consta a apresentação do calendário vacinal das crianças até 6 anos e outros como a frequência escolar. Especificamente sobre a política de educação entende-se, com base no artigo 56° do ECA, que os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos. Portanto, se a unidade escolar considerar que a não vacinação daquele aluno enquadra-se como maus-tratos, é possível a notificação ao Conselho Tutelar para proteger o direito da criança.

 

O Estado deve ser responsabilizado pela não imunização de crianças?

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e determina atuações de vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, controlando a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Portanto, incluídas no campo de atividades do SUS a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. Sendo assim, é de responsabilidade estatal a disponibilização de vacinas de forma gratuita para toda a população. Para que o Estado seja responsabilizado é necessário que se comprove a sua culpabilidade, que deve ser objetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Nesse caso, é preciso que seja comprovada a relação entre a conduta estatal, não oferecimento de vacinas por ação ou omissão, o dano que isso causou e o nexo de causalidade entre o dano gerado e a conduta estatal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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