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JUSTIÇA PARA A POPULAÇÃO RIBEIRINHA
Seção Judiciária do Amazonas realiza primeira fase do JEF Itinerante em Eirunepé, distante mais de 1 mil quilômetros de Manaus
Secos-SJAM com informações da 8ª Vara-JEF/Nucod | Ed. 102 Ago/Set 2019
No período de 27 a 31 de agosto, a Coordenação do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amazonas (JEF/SJAM) esteve no município de Eirunepé (AM) para realizar a primeira etapa do JEF Itinerante. Distante da capital do estado cerca de 1.150 quilômetros, Eirunepé está localizado no sudoeste do Amazonas e, segundo dados do IBGE, o município possui mais de 35 mil habitantes.
Durante a fase de atermação, ocorreram 231 perícias médicas e 94 foram agendadas para serem feitas na segunda etapa do evento, que envolve conciliação, instrução e julgamento.
A equipe da Justiça Federal recebeu 182 pedidos de auxílio-doença; 143 pedidos de BPC deficiente; 5 pedidos de pensão vitalícia para seringueiro; 19 pedidos de pensão por morte de segurado especial; 109 pedidos de salário-maternidade; 42 pedidos de aposentadoria para segurado especial; 11 pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição e 1 pedido de aposentadoria híbrida.
No fim do mutirão, foram contabilizados 513 atendimentos, dos quais 180 eram de requerentes analfabetos (35%). “São pessoas jovens que tiram seu sustento da floresta e vivem em comunidades situadas às margens de rios, lagos ou dentro de seringais e, que, muitas vezes, não sabem nem que têm direitos. Saímos de Eirunepé com o sentimento de dever cumprido e de estar levando àquelas pessoas o acesso à Justiça”, disse o diretor de Secretaria da 8ª Vara Federal, Célio Câmara.
Caso que chamou atenção
Por Célio Câmara
Diretor de Secretaria da 8. Vara
“No último dia, ao final do atendimento, chamou atenção o caso da senhora M.N.F., que nasceu e viveu em um dos seringais do entorno de Eirunepé. Casou, criou os filhos e vivia da atividade rural/agrícola. Em 2016 seu marido foi assassinado. Ela, sem alternativa, foi morar na cidade, desempenhando as atividades de empregada doméstica. Não tem carteira de trabalho assinada, muito menos recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social. Aos 52 anos, soube do itinerante e, portando poucos documentos, foi tentar a sua “aposentadoria” e foi muito franca ao contar sua história de vida.
Foi-lhe explicado que sua situação não preenchia os requisitos para aposentadoria, e, como tem boa saúde, apesar do desgaste físico, não poderia ser contemplada com nenhum benefício. Dando sequência à conversa para saber um pouco mais da senhora M.N.F, esta relatou que seu marido foi assassinado e que ele trabalhou a vida toda como pescador.
Indagada se tinha algum documento do marido, ela, muito envergonhada, disse que ele tinha um “saco velho”, no qual guardou ao longo da vida todos os papeis que passaram pelas mãos dele. Pedimos para ela pegar o “saco velho” em casa. Assim o fez.
Eis que, ao analisar tais documentos, todos em estado bastante desgastado, nos deparamos com documentos que contam a história do pescador. Eram expedientes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, recibos de compra de petrechos de pesca, gelo e outros bens relacionados à atividade pesqueira. Carteira de pescador artesanal e por aí vai. Ao final, atermamos o pedido de pensão por morte. Os servidores do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS relatam que a senhora M.N.F era cheia de vida e comunicativa, quando convivia com o marido. Mas, depois do falecimento deste, se transformou numa pessoa triste e silenciosa. “Sem dúvida, o contato com a referida senhora tocou a todos pelo drama por ela vivenciado”.