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Gestão Penal Otimizada
Justiça Federal adere ao SEEU e fortalece execução penal no País
Larissa Santos com informações do CNJ | Ed. 101 Jul 2019
Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões aderiram ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de otimizar a gestão penal nos tribunais brasileiros.
A ferramenta permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo o território nacional, unificando dados e poupando tempo e recursos das varas, além de assegurar que os apenados tenham seus direitos garantidos, pois o cálculo das penas, inclusive benefícios, será feito automaticamente.
Com a adesão, os dois tribunais se unem aos TRFs da 3ª e da 5ª Regiões, que já estão com o sistema em funcionamento. De acordo com o CNJ, a fase pré-operacional para implantação definitiva está ocorrendo em julho, com a organização de fluxos e equipes.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a unificação da execução penal por meio do SEEU promove a adequação de incidentes, rotinas e a uniformização de atos e expedientes judiciais, sejam eles próprios da justiça estadual ou federal.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, define o sistema como uma ferramenta essencial para uma gestão judiciária cada vez melhor. “A implantação nacional do SEEU representa um avanço extraordinário para o alcance de uma gestão judiciária mais eficiente, transparente e responsável, com respostas compatíveis com a grave crise que se abate sobre o nosso sistema prisional e a segurança pública”, afirma o ministro.
Obrigatoriedade
No dia 9 de abril, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 280, que determina que a partir de 31 de dezembro os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU.
A medida leva em consideração que dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança devem ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.






