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QUARENTENA PRODUTIVA NA 1.ª REGIÃO

Decisões rápidas adotadas pela Direção do TRF1 asseguraram a manutenção da alta produtividade do Tribunal durante o primeiro mês de isolamento social no país causado pelo novo coronavírus – doença viral que paralisou o mundo.

Renata Fontes Ferreira | Ed. 107 Mar 2020

As medidas de prevenção a propagação do novo Coronavírus alteraram totalmente a rotina do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e também das suas Seções e Subseções Judiciárias.

Evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, mantendo a continuidade da prestação jurisdicional com qualidade, foi o foco principal do Tribunal, desde o início das ações de prevenção. Logo no dia 13 de março, o TRF1 instituiu a Portaria Presi 992766, assinada pelo presidente, desembargador federal Carlos Moreira Alves, abrindo a oportunidade do regime de teletrabalho aos magistrados e servidores que faziam parte do grupo de risco.

Além disso, foi concedido o trabalho remoto aos maiores de 60 anos, gestantes, cônjuges de gestante, portadores de doenças crônicas e servidores com dependentes em situação de doenças crônicos e os com com filhos menor de um ano de idade.

A medida destacou, também, protocolo de segurança exigido para magistrados e servidores que porventura houvessem retornado de viagem ao exterior ou tido contato com pessoas que retornaram do exterior, além da criação de um protocolo de atendimento para os casos suspeitos de COVID-19 para o serviço médico do Tribunal.

Após o endurecimento das medidas de segurança impostas pelas autoridades sanitárias do País, o TRF1 emitiu Resolução Presi 9953729, no dia 17 de março, que estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção e de redução dos riscos de disseminação e contágio da COVID-19.

Na Resolução ficou mantida a não obrigatoriedade de comparecimento físico para perícia médica daqueles diagnosticados como caso suspeito ou confirmados e tenham recebido atestado médico externo.

O regime de trabalho remoto foi estendido a todo o corpo funcional, incluindo prestadores de serviços e estagiários, e ficou a cargo dos gestores das unidades organizarem e definirem suas equipes, mantendo o mínimo necessário ao bom funcionamento das unidades essenciais. O texto também abriu a possibilidade da redução do quadro de funcionários e a implantação de rodízios aos servidores e colaboradores que não pudessem permanecer trabalhando remotamente.

Diante da adoção de novas medidas para enfrentar a contaminação pelo coronavírus, o uso do ponto biométrico ficou suspenso, com data limite inicial até 30 de abril de 2020, bem como a entrada de público externo no TRF1 e nas Seccionais até o dia 2 de abril de 2020, restringindo o acesso exclusivamente a magistrados, servidores e colaboradores do órgão.

A suspensão dos prazos processuais físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos também foi destaque na determinação. Assim como o cancelamento das sessões de julgamento, audiências, mutirões itinerantes presenciais, ressalvados os que possam ser realizados virtualmente, a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara.

Ficou estabelecido também que nos casos urgentes relacionados com a liberdade de locomoção e os que visassem evitar perecimento do direito, as audiências deveriam ser realizadas, devendo o juiz responsável pela unidade judiciária fazer comunicação ao juiz federal diretor do foro, para que fosse dada a divulgação no âmbito da respectiva seção judiciária.

 

Um novo mundo

A epidemia de COVID-19 trouxe a necessidade de mudanças na maneira de trabalhar e nas relações sociais dos brasileiros. Utilizando novas ferramentas tecnológicas ou usando aquelas que já estavam disponíveis no Tribunal, todo o corpo funcional precisou se reinventar para se adaptar ao trabalho remoto - mesmo aqueles que ainda tinham alguma resistência.

Além das unidades do TRF1, as Seções e Subseções Judiciárias instituíram o trabalho remoto para a maioria dos seus servidores e colaboradores, além de readequarem o atendimento, que passou a ser virtual. O portal do TRF1 passou a disponibilizar os contatos para o atendimento remoto – tudo pensado para não interromper em nenhum momento a  prestação jurisdicional.

Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal foram provocadas a tomarem decisões judiciais emergenciais para prevenir o aumento do número de casos da COVID-19 no País e, ainda, preservar o pleno funcionamento das instituições brasileiras.

Um exemplo foi o que aconteceu na Seção Judiciária do Pará, que, em dia 21 de março, concedeu decisão liminar determinando às autoridades sanitárias do Estado que submetessem a exames clínicos os passageiros de dois voos que traziam brasileiros repatriados do Suriname.

Na decisão, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho esclareceu que se fosse necessário e “de acordo com os exames clínicos e em face de protocolos e critérios médicos observados pelas autoridades estaduais de saúde”, os passageiros que apresentassem determinadas alterações deveriam ser colocados em quarentena, “inclusive com a possibilidade de serem conduzidos a alojamento escolhido e custeado pelo estado do Pará até o diagnóstico conclusivo ou o prosseguimento da viagem”.

Já no TRF1,  o desembagador federal Marcos Augusto de Souza, da 8ª Turma, determinou o imediato desembaraço aduaneiro, com a liberação de um cilindro térmico para calandras utilizadas na indústria de TNT (tecido não tecido), usados para a fabricação de descartáveis, dentre eles máscaras hospitalares, e deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, afirmando ser “essencial neste momento em que o Brasil e o mundo enfrentam uma pandemia”.

 

Calamidade pública e Plantão Extraordinário

Uma pandemia como a do novo Coronavírus provocou a decretação do estado de calamidade pública no Brasil. Diariamente, foram observadas novas determinações pelos órgãos da saúde às regras de convívio social, protocolos de saúde, resoluções e portarias de todos os órgãos que compõem as instituições públicas do país e o TRF1 acompanhou as regras que foram instituídas pelo Ministério da Saúde.

 A Resolução Presi 9985909, assinada no dia 20 de março, complementou a anterior e instituiu o regime de Plantão Extraordinário na Justiça Federal da 1.ª Região, ampliando as medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da COVID-19.

O novo regime de Plantão foi estabelecido em cumprimento à Resolução CNJ 313/2020 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, que passou a funcionar no horário de 9h às 18h, nos dias úteis, e suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, limitando o regime de trabalho presencial ao mínimo necessário.

O Plantão Extraordinário assegurou também a prestação judiciária com ampla divulgação dos canais de atendimento remoto para comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público.

A nova determinação suspendeu, ainda, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos, até o dia 30 de abril de 2020, respeitando atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.

Houve mais flexibilidade na concessão de férias, proibição das viagens a serviço e de treinamentos presenciais de servidores e congressos foram prorrogados.

Também foram canceladas, até o dia 2 de abril de 2020, sessões judiciais de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais, ressalvados os que pudessem ser realizados virtualmente a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara.

Sessões administrativas passaram a ser realizadas através da ferramenta SEI-JULGAR, mais uma tecnologia disponibilizada pelo TRF1 para facilitar o acesso remoto dos magistrados, servidores e prestadores de serviço.

As medidas adotadas pelo Tribunal concretizaram o dever de manter a prestação jurisdicional. “Falo com convicção que hoje os magistrados e servidores estão trabalhando incansavelmente e o resultado desse esforço de todos será percebido e reconhecido pela sociedade”, avaliou o diretor-geral do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra.

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Sessões virtuais e até audiências por Whatsapp: uma nova e urgente realidade

Resolução Presi 10025548 foi assinada em 27 de março com o intuito de manter ativa a prestação jurisdicional. Ela instituiu a Sessão de Julgamento para os processos eletrônicos do PJe e a Sessão Presencial com Suporte de Vídeo para os órgãos fracionários Corte Especial, Seções e Turmas no âmbito do Tribunal.

No documento, ficou determinado que as partes fossem intimadas por meio do PJe das pautas das Sessões Virtuais, observando a antecedência mínima de 15 dias úteis da data da realização da Sessão; que as Sessões de Julgamento teriam início pelo menos cinco dias úteis após a intimação das partes e que os prazos de duração da Sessões Virtuais seriam definidos pelo presidente do Órgão Julgador quando da publicação das pautas de julgamento, com duração mínima de cinco dias úteis e máxima de 10 dias úteis.

No caso das Sessões presenciais com Suporte de Vídeo, o interessado deveria, no prazo de 48 horas antes da data de início da Sessão, manifestar-se expressamente à coordenadoria processante, mediante indicação de endereço eletrônico.

O desembargador federal Marcos Augusto de Souza protagonizou uma experiência inédita na JF1, o primeiro julgamento virtual de cerca de 180 processos em tramitação no PJe. “As crises são, muitas vezes, oportunidades de mudanças”, afirmou o presidente em exercício da Oitava Turma do Tribunal.

Para o magistrado, as sessões virtuais foram inevitáveis, pois havia várias sessões presenciais programadas, com pautas já publicadas. Essa foi  a solução encontrada para julgar os processos e salvar todo o trabalho dos gabinetes e das coordenadorias das turmas na preparação desse material.

Segundo o desembargador, a experiência da Turma foi bem sucedida. , “Houve uma receptividade muito boa por parte dos colegas, com a possibilidade de podermos realizar as nossas sessões em ambiente virtual, embora houvesse alguma desconfiança de que fosse possível acontecer, mas graças a Deus deu tudo certo e começamos”, comemorou Marcos Augusto.

                “Eu penso que as boas práticas, de um modo geral, precisam ser aproveitadas; isso é o resultado do trabalho de todos; é investimento público; então, com certeza, essa solução que foi até imposta pela necessidade de lidar com essa questão do isolamento social, do teletrabalho, tudo isso vai nos orientar na forma de organizar o nosso trabalho no futuro, um futuro próximo”, concluiu o desembargador federal Marcos Augusto. 
 

O aplicativo Teams foi instituído oficialmente como ferramenta para a troca de mensagens entre o corpo funcional e, juntamente com novas medidas, surgiram, também, novos usos para tecnologias já existentes, como o Whatsapp.

O juiz federal João Paulo Pirôpo, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia, decidiu manter as audiências que já estavam marcadas utilizando o aplicativo Whatsapp de maneira simples e eficaz para o trabalho pretendido. O magistrado, advogados, representantes da Procuradoria Federal e servidores acordaram as audiências virtuais.

Segundo o juiz, a reunião aconteceu com os mesmos trâmites da forma presencial, com o procurador enviando uma proposta de acordo, as partes se manifestando individualmente e a Justiça Federal homologando. Ainda segundo o magistrado, audiências em que foram necessárias realizações de instrução, foram disponibilizadas também a videoconferência por Whatsapp e, em casos em que as partes não possuíam tal ferramenta, as audiências foram remarcadas.

 

União e solidariedade no combate à COVID-19

Várias unidades do TRF1 colaboraram para o bom funcionamento da instituição durante o período de Plantão Extraordinário e protagonizaram soluções rápidas para as novas necessidades. Foi o caso da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), que firmou um Protocolo de Atuação Conjunta com os órgãos da União.

A finalidade da ação foi permitir a transmissão dos dados de citação e de intimação da União para seus e-mails institucionais, preservando, assim, o funcionamento da prestação jurisdicional.

Outra ação de enfrentamento à COVID-19 determinada pela Coger foi a destinação de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução cíveis e criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos. 

Os recursos foram destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, para serem utilizados pelos profissionais de saúde, além de ajudarem na compra de equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate do novo Coronavírus. (Leia a matéria sobre o provimento Coger que trata desse assunto clicando aqui.

 

Uma nova realidade, um novo futuro pela frente

 

E em meio à pandemia e ao estado de calamidade pública, o TRF1 comemorou 31 anos de instalação, no dia 30 de março, mantendo o foco na sua missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, célere e eficaz.

Ao longo desses anos, o Tribunal se mostrou uma instituição respeitada, sólida e reconhecida por seu caráter inovador diante dos desafios apresentados tanto pela vastidão do seu território, que contempla mais de 80% do país, abrangendo 13 estados e o Distrito federal, quanto pela diversidade de sua jurisdição, presente em quatro das cinco regiões do Brasil.

                Inovação e futuro: palavras que agora fazem parte de uma realidade descortinada aos brasileiros. Ao presidir a primeira sessão virtual do TRF1, o desembargador federal Marcos Augusto de Souza previu mudanças no Poder Judiciário depois da pandemia. “Temos que aprender com essa crise formas mais simples, mais econômicas de assegurar às pessoas condições melhores de trabalho, pensar nas grandes cidades com as suas dificuldades todas. Eu não tenho dúvida de que tudo isso vai merecer reflexão, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade”, avaliou.

                O magistrado reconheceu ainda, que o maior patrimônio da Justiça Federal são as pessoas, servidores, colaboradores e magistrados. “Isso fica muito claro numa situação como essa. As tecnologias são soluções, são ferramentas, mas isso tudo de nada valerá se as pessoas não estiverem empenhadas, não tiverem o compromisso com a missão da instituição. E isso eu percebo claramente que nós temos. Esse é nosso maior patrimônio”, concluiu.

                Todas as medidas adotadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região estão publicadas no portal do Tribunal.

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