top of page
Image by CDC
Internet

Justiça e saúde

Corregedoria Regional determina a destinação de recursos à estados e municípios para auxiliar no combate à Covid-19

Larissa Santos | Ed. 107 Mar 2020

Em dezembro de 2019, o mundo descobriu um novo agente do coronavírus – uma família de vírus que causa infecções respiratórias. Apesar de se tratar de um vírus antigo e comum, o novo agente se mostrou agressivo aos seres humanos, causando a doença denominada Covid-19.

Os primeiros casos de Covid-19 foram registrados na China, em pessoas que apresentaram sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar e, por se tratar de um vírus extremamente contagioso, a doença foi se espalhando tanto pelo país quanto por outras nações.

A disseminação do novo coronavírus tomou proporções tão grandes que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia, que classifica enfermidades amplamente disseminadas como é o caso da Covid-19, considerando sua rápida disseminação geográfica.

Itália, Espanha, Estados Unidos, Reino Unido, França, Canadá, Rússia... praticamente todos os países do mundo se viram lutando contra um vírus comum e de rápido contágio. No Brasil, o primeiro caso foi registrado em 26 de fevereiro e, em 31 de março, já havia mais de 5,7 mil confirmados e cerca de 200 mortes ocasionadas pelo vírus. (Leia matéria completa na editoria de Saúde – clicando aqui). LEO, HIPERLINKAR MATÉRIA DE SAÚDE.

Como medidas de contenção do coronavírus, governantes adotaram a conscientização da população quanto à higienização correta das mãos com água e sabão ou álcool gel; o fechamento de comércios e a suspensão de atividades consideradas não-essenciais; o apelo para distanciamento social entre a população; a distribuição de equipamentos de proteção como máscaras e luvas para os profissionais da saúde e a aquisição de equipamentos essenciais ao tratamento de pacientes infectados.

O País se mobilizou para conter os avanços da doença e minimizar a disseminação de casos, a fim de reduzir a mortalidade e de não sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse contexto, a Justiça Federal da 1ª Região faz a sua parte. Em 13 de março, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou a Portaria Presi 9927666, instituindo regime de teletrabalho aos servidores que se enquadravam nos grupos de risco estabelecidos pela OMS, regime este que foi logo estendido a todo o corpo funcional com a publicação da Resolução Presi 9985909, estabelecendo o regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Primeira Região.

Outra iniciativa para auxiliar no combate ao vírus partiu da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), com o Provimento 10006816, que dispôs sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução à aquisição de materiais e de equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, atendendo ao previsto na Resolução CNJ 313/2020.

De acordo com o normativo da Corregedoria, magistrados que atuam no 1º grau de jurisdição da JF1 devem destinar recursos a serem utilizados exclusivamente na compra de materiais e equipamentos médicos, como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, ou seja, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate da pandemia de Covid-19.

O Provimento esclarece que a destinação dos valores deve ser realizada por meio do contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, por ofício ou e-mail, a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais sem a necessidade de publicação de edital ou de celebração de convênio.

Os valores podem ser depositados nas contas bancárias dos estados que compõem a Primeira Região ou diretamente para os hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive para instituições privadas que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde.

A norma proíbe o uso dos recursos para fins político-partidários e para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; a destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas e também o uso dos recursos para despesas de custeio, como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

Quanto à prestação de contas, o Provimento estabelece que esta deve ocorrer por meio da apresentação das notas fiscais, faturas, comprovantes de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização dos valores para a finalidade prevista, no prazo de até 180 dias a contar da data da destinação realizada.

Por fim, a Corregedoria esclarece que essa destinação de recursos não exclui a continuidade de outros projetos comprometidos com outras finalidades que já estejam em andamento, colocando a critério do magistrado a manutenção ou a substituição destes.

Iniciativas como essas reforçam o compromisso da Justiça Federal da 1ª Região de não apenas dar continuidade aos serviços jurisdicionais em tempos de pandemia, mas também unir esforços para proporcionar uma vida digna àqueles que dão sentido à sua existência: os cidadãos brasileiros.

bottom of page