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Benefício cancelado

Aposentado por invalidez que voltou ao trabalho e não comunicou INSS é condenado a devolver valores recebidos indevidamente

Daniela Garcia/TS | Ed. 88 Mai 2018

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a autarquia previdenciária, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que exige os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Foi o que aconteceu com Francisco Gomes que, há quase 30 anos, conseguiu a aposentadoria por invalidez após sofrer um acidente grave. “O rapaz me pegou na mobilete, fiquei no chão todo quebrado, fui para o hospital, fiquei em coma muito tempo”, conta.

O aposentado permaneceu mais de um ano internado, ficou sem o movimento das pernas e teve outras sequelas. Desde então, mantém suas despesas com o valor que recebe do benefício que é essencial para sua subsistência.

E é exatamente esse o caráter da aposentadoria por invalidez, auxiliar pessoas que não têm condições físicas para trabalhar assim como Seu Francisco. A lei é clara ao afirmar que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente ao serviço terá o benefício automaticamente cancelado.

Mas, ainda assim, há quem tente se aproveitar da situação. Em Minas Gerais, um homem aposentado por invalidez voltou a exercer atividade remunerada como servidor público estadual sem comunicar ao INSS, e o caso foi parar na Justiça.

O Instituto pediu a devolução das parcelas do benefício recebidas durante os quase cinco anos em que o acusado ficou com as duas fontes de renda. Já em primeira instância, foi determinada a restituição de uma parte do valor, mas o homem alegou que continuava debilitado e só havia voltado ao trabalho porque enfrentava dificuldades financeiras.

O processo seguiu para a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, que decidiu que o cidadão deve devolver toda a quantia referente ao período de recebimento indevido. O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte, destacou que houve omissão voluntária do segurado.


“Neste caso, a boa fé é afastada em razão do dever que tem o segurado de avisar ao INSS sobre a volta ao trabalho. Ele tem o dever de requerer uma perícia para avaliar a volta ao trabalho. Não fazendo isso, ele afasta a boa fé e legitima o pedido do INSS”, constatou o magistrado.

É importante lembrar que o benefício da aposentadoria por invalidez é pago enquanto persistir o problema, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Quanto ao pagamento do benefício, “ele tem uma função de substitutivo da renda. Então, quando a parte consegue trabalhar, o INSS tem o dever de rever o ato e exigir a devolução dos valores”, concluiu Rodrigo Rigamonte.

Revisão – Em março deste ano, o INSS realizou a segunda etapa da operação que busca identificar benefícios irregulares. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no período de 1º a 21 de março foram realizadas 69,7 mil perícias e 19,4 mil benefícios foram cortados.

Na primeira fase da operação, realizada de agosto de 2016 a fevereiro de 2018, foram 10 mil perícias de aposentadoria por invalidez, 1,7 mil benefícios cortados e 8,3 mil mantidos.

  Francisco Gomes conseguiu a aposentadoria por invalidez após  

  sofrer um acidente grave  

  Juiz federal Rodrigo Rigamonte afirma que é dever do segurado avisar ao INSS sobre 

  a volta ao trabalho  

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Assessoria de Comunicação Social
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