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Inclusão

Servidora pública consegue redução de jornada de trabalho para acompanhar filha com necessidades especiais

Jair Cardoso/TS | Ed. 88 Mai 2018

Você conhece alguém que apresenta a marcha do andar alterado ou não consegue movimentar as mãos de forma adequada? Alguma criança com dificuldade na produção da fala? Esses são alguns dos sintomas da apraxia, distúrbio de origem neurológica que consiste no envio incorreto de informações para o cérebro planejar e executar determinados movimentos.

 

O pequeno Gabriel enfrenta essa realidade. Desde os primeiros meses de vida ele tem acompanhamento especializado com diversos profissionais. Hoje, com quatro anos, ele ainda não fala. Segundo a fonoaudióloga Hélida Maia, o tratamento da apraxia é assíduo, semanal e por tempo indeterminado, porque leva em consideração o nível cognitivo do paciente. “Se a criança tem uma agitação, uma deficiência cognitiva, um déficit motor global, um retardo mental, os resultados são mais reservados, precisam de muito esforço, muito acompanhamento familiar”, pontua.

 

Kenya Dias, mãe do Gabriel, conta que ele tem evoluído gradativamente no tratamento. “Faço questão que meu filho seja acompanhado por todos os profissionais necessários para que ele consiga superar as dificuldades na fala e nas questões relacionadas à síndrome de Down”. Ela conta que essa dedicação ao filho, no entanto, exige muita organização. “Se você for colocar na sua agenda fonoaudióloga três vezes por semana, fisioterapia duas vezes na semana é puxado! Você precisa se organizar e se dedicar”, pondera.

 

A situação do pequeno Gabriel não é única. Caso semelhante chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em que a 1ª Turma concedeu à autora, servidora pública federal, o direito ao cumprimento de jornada de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, para que ela pudesse cuidar de sua filha, paciente com necessidades especiais (Apraxia da Fala com Retardo Mental Moderado). Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente para conceder à demandante a redução de jornada para 26 horas semanais sem a compensação de horário.

 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou estarem presentes nos autos relatórios e laudos médicos que atestaram que a filha da requerente tem necessidades especiais e depende da assistência direta e constante da mãe. “De acordo com o art. 19 da Lei 8.112/90, o servidor público federal cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas semanais, visto que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”, fundamentou.

 

O jurista Yure Soares de Melo explica que a decisão do TRF1 levou em consideração os direitos da pessoa com deficiência previstos na Lei 13.146/2015, a chamada Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “O que o Tribunal fez foi aplicar diretamente a esse caso as diretrizes constantes nessa legislação, que busca a integração completa das pessoas com deficiência na sociedade”, ressalta.

 

Ele acrescenta que foram observados, na decisão, alguns princípios básicos. “Importante destacar que a decisão do Tribunal buscou atender às necessidades da criança, não de sua mãe servidora pública. Houve uma flexibilização no horário de serviço da servidora para que ela possa oferecer ao seu filho aquilo que está constante em lei, isto é, assistência social e assistência à saúde, conforme determinam os laudos médicos”.

 

O jurista asseverou, contudo, que o Brasil ainda é “capenga” quando o assunto é valorização dos direitos das pessoas com deficiência. “A justiça tem feito seu papel ao determinar em várias decisões que o Estado, de forma efetiva, cumpra com o que está descrito no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa decisão do TRF1 vai ao encontro dessa política”, afirma.

  A fonoaudióloga Hélida Maia fala que o tratamento da apraxia é assíduo, 

  semanal e por tempo indeterminado  

  Jurista Yure Soares explica a decisão do TRF1  

  Kenia Dias conta que a dedicação ao filho Gabriel exige muita organização  

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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