top of page
Clique para ampliar

Internet

Saúde não tem preço

TRF1 condena hospital conveniado ao SUS pelas cobranças indevidas a pacientes que deveriam ter sido atendidos pelo sistema público

Daniela Garcia/TS | Ed. 85 Fev 2018

Em 2013, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Política segue 14 diretrizes de funcionamento, dentre elas a garantia da universalidade de acesso, equidade e integralidade na atenção hospitalar e o financiamento tripartite pactuado entre as três esferas de gestão.

Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, representados por suas instâncias gestoras do SUS, são os responsáveis pela organização e execução das ações da atenção hospitalar nos seus respectivos territórios, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos na Portaria que institui a PNHOSP. Em outras palavras, a Rede de Atenção à Saúde (RAS) conta com uma rede de hospitais públicos e também hospitais particulares conveniados que prestam atendimento em obediência às diretrizes da Política e do SUS.

Quem procura essas instituições privadas conveniadas ao sistema público para atendimento nessa modalidade tem o direito de ser acolhido e atendido de forma gratuita. Mas, nem sempre esse direito é respeitado pelas instituições de saúde. O motorista Onivaldo Cardoso conta que é a terceira vez que procura o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF) para tentar um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública para a mãe, de 68 anos, que sofre com problemas cardíacos e está com infecção. Por determinação judicial, ela já deveria estar em uma UTI, mas a decisão não foi cumprida. “Como cidadão, você fica refém do Estado. Sem condições de agir, você fica impotente, e o jeito é esperar o fim. Paga impostos, contribui, honra seus compromissos e quando precisa de um retorno mínimo, não tem. Você não tem nenhuma resposta do governo”, desabafa.

 

 

 

 

 

 

O motorista relata que a família não tem condições de pagar pela internação na rede particular, cujas diárias passam dos quatro mil reais, sem falar nos gastos com medicação. Muitas famílias enfrentam o mesmo drama. Para se ter uma ideia, só o Núcleo de Saúde da DP-DF realizou, em 2017, 1.114 atendimentos relacionados à busca por UTI e entrou com 709 ações judiciais solicitando leitos para internação.

O defensor titular da unidade, Danniel Vargas, explica que alguns casos são solucionados sem precisar acionar a Justiça, mas há também muitos outros parecidos com o do Onivaldo. Danniel esclarece, ainda, que há hospitais particulares que são conveniados ao SUS e têm vagas disponíveis para pacientes da rede pública. “A prestação de serviços no campo da saúde pública é de forma direta ou indireta, por meio de convênios com hospitais privados, que recebem do serviço público. Então, existem leitos em hospitais particulares que estão disponíveis para o SUS e não é uma questão de caridade. O hospital recebe por isso”, explica.

Na prática – Apesar de ser proibida a cobrança por parte de hospitais particulares conveniados ao sistema público por atendimentos realizados nessa condição, essa ainda é uma prática comum no Brasil. Mesmo sendo conveniado ao SUS, um hospital, em Goiás, não informava o número de vagas disponíveis de UTI e negava a existência dos leitos para atendimento público. Com isso, os familiares acabavam pagando pela internação dos pacientes que deveriam ter sido atendidos gratuitamente. Uma pessoa chegou a pagar mais de R$ 17 mil ao hospital.

O caso foi parar na Justiça Federal. Em primeira instância, a instituição de saúde não foi condenada, mas o Ministério Público Federal e a União recorreram ao TRF1. O MPF alegou que existem provas suficientes para demonstrar que houve recusa ao atendimento, o que configura ofensa ao direito à saúde, à confiabilidade do SUS e aos direitos individuais homogêneos de pacientes lesados.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, as irregularidades foram comprovadas e eram recorrentes no local. A 5ª Turma entendeu que o instituto praticou atos que atingiram o direito à saúde e produziram uma imagem ainda mais negativa do serviço público de saúde oferecido no País. O Colegiado então condenou o hospital ao ressarcimento por danos morais difusos e por danos materiais e morais suportados pelos pacientes, prejudicados pelas cobranças indevidas.

  Onivaldo Cardoso tenta conseguir um leito de UTI na rede pública para a mãe,   

  de 68 anos, que sofre com problemas cardíacos e está com infecção                  

  O defensor titular da unidade, Danniel Vargas, explica que alguns casos 

  são solucionados sem precisar acionar a Justiça                                    

Ascom/TRF1

Ascom/TRF1

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

bottom of page