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Violência
Bullying configura intimidação sistemática e a 1ª Turma Recursal de Juiz de Fora concede indenização a estudante vítima dessa prática em Colégio Militar
Daniela Garcia/TS | Ed. 84 Dez 2017/jan 2018

De acordo com o mestre em Sociologia e colaborador do Brasil Escola Orson Camargo, bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
Pelo menos um em cada dez estudantes brasileiros enfrenta situação parecida e se torna vítima de bullying, de acordo com dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2015. A capital do País já foi apontada como campeã pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando se trata deste assunto.
Punição – A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Essa tipificação legal contribui para a punição dos praticantes de bullying que, nem sempre, ao contrário do se pensa, são as próprias crianças e adolescentes. Um exemplo disso é o caso de Heitor Lanza que foi vítima de violência verbal praticada pela professora.
De acordo com o estudante, a educadora utilizava a sua dificuldade com os números para praticar a agressão. “Eu tinha bastante dificuldade nas aulas de matemática, ela me chamava de burro, me chamou de palhaço, eu me sentia triste, excluído, tinha depressão na época”, contou.
A mãe, Laura Lanza, conta que a situação trouxe muito desconforto pra o filho que ficou agitado, arredio e não quis voltar pra escola. “A professora insistia em colocar apelidos no Heitor e por causa disso, começou a ficar arredio. Fiquei muito chateada, muito irritada e fui até a escola pedi uma audiência entre a escola, nós, a psicóloga, a professora, e foi negligenciado. O ano passou, a gente se mudou e ficou por isso mesmo”.
O caso de Heitor, como diversos outros, só foi resolvido com a mudança de escola. Em Minas Gerais, uma aluna do terceiro ano do ensino médio do Colégio Militar de Juiz de Fora sofreu tanta pressão psicológica que acabou tomando esta atitude no meio do semestre letivo. Ela também foi vítima de bullying. O fato aconteceu após a escola pedir aos alunos que levassem uma resma de papel para realizar uma avaliação simulada.
Alguns estudantes não concordaram com a solicitação, como a adolescente, que não entregou o material pedido. Quem levou ganhou três pontos na matéria de Química. Inconformada, a aluna contou para o pai sobre o ocorrido e ele foi até o colégio, que se reuniu com os estudantes e informou a retirada da pontuação concedida. A partir daí, a menina passou a ser ofendida na instituição de ensino e nas redes sociais, já que todos a consideraram culpada pela perda da pontuação.
A aluna decidiu entrar com uma ação na Justiça e já em primeira instância, a União foi condenada a pagar R$ 15 mil reais de indenização pelo ocorrido. A autora e a ré recorreram da sentença. A estudante pediu o aumento do valor e a União, a redução da quantia, alegando que a análise das provas foi equivocada e que não houve demonstração dos danos morais.
A 1ª Turma Recursal de Juiz de Fora concordou com a aluna e entendeu que a forma como o Colégio Militar conduziu a situação acabou ampliando a exposição da autora. De acordo com a decisão, o erro da escola não se limitou à isso, mas também ao fato de não tomar providências de proteção à estudante em tempo hábil. A indenização, portanto, foi fixada em 30 mil reais.
Por meio de nota, o Colégio Militar de Juiz de Fora informou que os fatos ocorreram fora dos domínios da instituição de ensino e que repudia qualquer atitude ofensiva. A escola também disse que vai acatar integralmente a decisão judicial a respeito do assunto.
A psicopedagoga Jane Farias acredita que, atualmente, há um a valorização do consumo e de padrões, como os estéticos, e a escola tem um papel importante de orientar e pensar um currículo que aborde as questões afetivas, sem excluir o papel da família. “acho que os pais e a escola devem agir de uma forma preventiva, ensinando virtudes, respeito ao outro, não à diferença, mas a valorizar essas diferenças, então é possível fazer um trabalho preventivo. Um outro ponto é que haja um diálogo aberto, que os filhos encontrem na família a possibilidade de falar na família e fora dela”, afirma.
O Programme for International Student Assessment (Pisa) – Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – é uma iniciativa de avaliação comparada, aplicada de forma amostral a estudantes matriculados a partir do 8º ano do ensino fundamental na faixa etária dos 15 anos, idade em que se pressupõe o término da escolaridade básica obrigatória na maioria dos países.
O Pisa é coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), havendo uma coordenação nacional em cada país participante. No Brasil, a coordenação do Pisa é responsabilidade do Inep.
O objetivo do Pisa é produzir indicadores que contribuam para a discussão da qualidade da educação nos países participantes, de modo a subsidiar políticas de melhoria do ensino básico. A avaliação procura verificar até que ponto as escolas de cada país participante estão preparando seus jovens para exercer o papel de cidadãos na sociedade contemporânea.
As avaliações do Pisa acontecem a cada três anos e abrangem três áreas do conhecimento – Leitura, Matemática e Ciências – havendo, a cada edição do programa, maior ênfase em cada uma dessas áreas. Em 2000, o foco foi em Leitura; em 2003, Matemática; e em 2006, Ciências. O Pisa 2009 iniciou um novo ciclo do programa, com o foco novamente recaindo sobre o domínio de Leitura; em 2012, novamente Matemática; e em 2015, Ciências. Em 2015 também foram inclusas as áreas de Competência Financeira e Resolução Colaborativa de Problemas.
Atualmente, participam do Pisa os 34 países membros da OCDE e vários países convidados. Os resultados do Pisa 2012 congregaram 65 países – total que leva em conta algumas economias que não podem ser consideradas países, como Hong Kong, Macao, Shangai e Taiwan. Durante as edições também ocorrem alterações entre os participantes: em 2012 foram incluídos Vietnam, Chipre, Costa Rica, Emirados Árabes Unidos e Malásia. Outros países participaram da edição do Pisa 2009 e saíram da edição do Pisa 2012, como Panamá, Trinidad e Tobago, Quirguistão, Azerbaijão e Dubai (EAU). Essas alterações mostram que o estabelecimento de qualquer ranking entre países deve ser ponderado por edição do programa.
Fonte: INEP
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