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TRAUMA GERA INDENIZAÇÃO

Internet

TRF1 condena fundação hospitalar a indenizar paciente  que recebeu bolsa de soro com resquícios de sangue destinada a outra pessoa

Daniela Garcia/CB  | Ed. 102 Ago/Set 2019

R$ 50 mil: este foi o valor fixado pelo Tribunal Regional Federal como dano moral a uma paciente que recebeu uma bolsa de soro destinada a outra pessoa. Por ter resquícios de sangue, a mulher precisou ser submetida um tratamento preventivo de diversas doenças.

Segundo o processo, que teve início na Justiça Federal de Minas Gerais, na etiqueta que envolvia o soro fisiológico constava o nome correto de quem deveria ter recebido a solução. Mas a técnica de enfermagem responsável por esta ação administrou o soro na paciente errada.

Após o acidente biológico, a paciente que recebeu o líquido erroneamente teve que ser submetida a um tratamento profilático para HIV, hepatite, sífilis e outras doenças. Esta é a orientação medical geral para casos assim. “É preciso tomar medidas específicas mesmo. No caso do HIV, existe um protocolo de um mês de tratamento para impedir que o vírus se reproduza. Já para casos de hepatite, temos vacinas. Mas para Hepatite C não há, é necessário acompanhar”, explica o médico infectologista Alexandre Cunha.

O problema não parou por aí. De acordo com o processo, o resultado do teste de HIV realizado na paciente que seria a real destinatária do soro deu inconclusivo – gerando uma angústia ainda maior na outra, a que recebeu o líquido. Por fim, os exames não apontaram nenhuma contaminação nela – mas ficou o trauma – razão pela qual resolveu entrar com uma ação na Justiça Federal.

Já na 3ª Vara de Uberlândia, a autora conseguiu a indenização por danos morais. Mas a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (MG), recorreu ao TRF da 1ª Região – que, após a análise do recurso, fixou o valor da indenização em R$ 50 mil.

Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a 5ª Turma avaliou o dano feito à pessoa devido ao erro da instituição. “Não existe avaliação de culpa – isso é um direito objetivamente avaliado. Houve erro, existe o dever de indenizar”, explicou.

A relatora ainda lembrou que a autora da ação teve que se sujeitar a uma série de exames vinculados às doenças que poderia ter contraído. “É uma pessoa que amamentava que teve que suspender a amamentação e isso a impactou muito, houve dano moral”, disse a magistrada.

Direitos do Paciente

Para evitar problemas como estes, é necessário seguir uma série de procedimentos na hora de lidar com os pacientes, como explica a enfermeira Kaline Rodrigues, do Núcleo de Segurança do Paciente de um hospital localizado em Brasília – DF.

“Os cuidados mais importantes são higiene das mãos, uso da técnica asséptica para preparar o medicamento e manuseá-lo. Tudo tem que ser estéril, já que vai para a corrente sanguínea. Não posso ter uma quebra de barreira porque tem risco de contaminação”.

O paciente ou quem o acompanha pode ajudar na hora de receber a medicação. “Ele pode e deve ficar atento. É um direito do paciente perguntar qual o medicamento vai ser administrado. Pode conferir se o frasco de soro está livre de qualquer sujidade, por exemplo, e se tem o nome do medicamento destinado a ele. Esses são alguns cuidados para evitar erros”, alerta Kaline.  

Número Processo: 0012186-78.2010.4.01.3803/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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