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Tempo para cuidar
Seção Judiciária do Pará estende licença-paternidade a servidor público pai de gêmeos
Daniela Garcia, Jaime Santana /CB | Ed. 101 Jul 2019
Um sonho antigo do casal Kelly e Herison foi concretizado há dois anos com o nascimento das gêmeas Sara e Rebeca, que são a alegria da casa. Ainda durante a gestação, o pai fez questão de estar presente às consultas e, após o nascimento das filhas, quis continuar acompanhando cada etapa de desenvolvimento das meninas. Não só para poder desfrutar do momento, mas, também, para contribuir com as tarefas relacionadas às crianças logo após o parto.
“Fisicamente, foi muito cansativo. Muitas vezes dormimos no sofá com elas. Era tudo muito rápido e muito cansativo, mas muito gratificante também. Acredito que a gente foi aprovado nessa rotina pesada que tivemos nesse tempo”, conta.
Herison Perdigão conseguiu participar ativamente do dia a dia das filhas – mas, para isso, o servidor público buscou a Justiça e conseguiu ter direito a seis meses de licença-paternidade.
“Acredito que esses seis meses foram essenciais, inclusive para não sobrecarregar minha esposa, porque foi muito impactante, duas de uma vez! Foi uma mudança na nossa vida. Além disso, pude acompanhar o desenvolvimento das minhas filhas na fase inicial. E você perceber a evolução, isso é muito importante.
A esposa, Kelly Perdigão, maquiadora, confirma. “Ele me acompanhou em tudo. Eu chorava, ele acordava de madrugada, trocava fralda. Não tenho do que reclamar, até o café da manhã era ele quem fazia”.
De fato, a pediatra Lucilene Martins reforça que, no caso de gêmeos, a rotina dos pais é mais difícil e a divisão de tarefas para cuidar de dois bebês em casa é muito importante, sendo o papel do pai essencial. “Acredito que é um benefício muito grande estender essa licença para que o pai beneficie o filho, para que ele dê mais amor a ele, esteja presente, dando à mãe condições de também respirar um pouco e achar que a maternidade é gostosa, feliz. Então uma licença-paternidade estendida vai beneficiar o pai, a mãe, o bebê, a família como um todo”, destaca.
Decisão recente
No estado do Pará, outro servidor público e também pai de gêmeos buscou a Justiça para garantir, recentemente, a extensão da licença-paternidade. A Justiça Federal do estado garantiu a ele o direito a 60 dias desse benefício, período três vezes superior ao previsto em lei – que garante apenas cinco dias, prorrogáveis por mais 15, conforme a Lei nº 8.112/91 e decreto em vigor desde 2016.
O servidor alegou no processo que “as dificuldades com a paternidade de gêmeos ou múltiplos são muito maiores do que a paternidade de só um filho, ou seja, o trabalho e o tempo que serão gastos com os cuidados das crianças serão muito maiores. A começar pela alta demanda de cuidados básicos: em se tratando de um único bebê, a média de consumo diário é de oito fraldas nos primeiros dois meses (ou equivalente a 240 fraldas/mês), pois a troca coincide com a frequência de amamentação, que deve ocorrer a cada 3 horas”.
O tempo de licença-maternidade no total de 180 dias, conforme destacou a petição inicial, assegura um período necessário para o restabelecimento da mãe, bem como para os cuidados com os recém-nascidos. “Porém, tempo esse que ficará comprometido no nascimento de gêmeos, que demanda cuidados dobrados”, segundo a ação. O autor acrescentou que o aumento da licença-paternidade para período semelhante contribuiria para que as crianças tenham ao menos um dos pais disponíveis no período mínimo de 180 dias previsto na legislação ou em período superior aos 20 que já são previstos, já que ambos poderão se ajudar mutuamente nos cuidados diários.
Na decisão, foi ressaltado que o nascimento de gêmeos gera, de fato, redobrados esforços não apenas pela necessidade de cuidados simultâneos, mas também porque normalmente há certa fragilidade na saúde das crianças.
“Não é ilegal estender o curto período de licença-paternidade com a finalidade de permitir ao autor prestar integral assistência aos seus filhos e à sua esposa em momento tão singular da vida como é o nascimento de um filho (no caso, dois).”, disse nos autos o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
“As peculiaridades do caso trazido a julgamento demandam uma posição ativa do Poder Judiciário no sentido de se aplicar norma constitucional sem depender do legislador ordinário, porque a lei, nesse caso, é injusta por ser excessivamente geral”, escreveu o juiz, visto que a mãe, prestes a dar à luz, apresentava pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento intrauterino, tendo que ser submetida a ultrassom três vezes por semana.
Uma decisão que facilitou a vida do casal que buscou a Justiça paraense. Assim com a vida dos autores da ação similar julgada em Brasília, Kelly e Herison, que até hoje, passados dois anos, comemoram.
“Eu desenvolvi algo que eu não tinha antes, que é saber cuidar de uma criança. É muito gratificante, sei que se a mãe não estiver eu consigo me virar com as duas. Sei dar banho, arrumar o cabelo... Sinto-me privilegiado”, diz Herison.