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Esquecimento de material cirúrgico em corpo de paciente configura negligência e gera direito a indenização

Dano irreparável

Roberta Nunes/TS | Ed. 85 Fev 2018

A falha do médico no exercício da profissão e o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Essa é a definição de erro médico apresentada pelo Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina.

Dados divulgados pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) revelam que, em 2015, as 19.293.881 internações hospitalares ocorridas no Brasil – 11.369.274 pelo SUS e 7.294.127 por instituições privadas – geraram um montante de 1.466.334 eventos adversos (agravamento do estado de saúde do paciente causado por fato gerador diferente daquele que deu causa à internação), com 434 mil óbitos.

Em busca de reparação para situações como essas é que cada vez mais pessoas recorrem à Justiça após sofrerem danos causados por negligência, imprudência ou imperícia médica. A empresária Cristine Alarcão, hoje tem 43 anos, considera uma vitória ter chegado até aqui. Aos 12 anos de idade ela quase perdeu a vida depois de um diagnóstico médico errado. “Diagnosticaram que eu tinha um câncer no timo (glândula localizada no tórax que participa da regulação da defesa imunológica do organismo). Comecei o tratamento com radioterapia, mapeamento, radiação no local”, relembra.

Tratamento desnecessário e que só atrasou o diagnóstico correto. A doença de Cristine era, na verdade, leucemia, e ela precisou mudar para o Rio de Janeiro às pressas para se tratar. “Quando viu, o negócio estava muito avançado. Cheguei ao Rio, e o médico falou para minha mãe que eu só tinha 20% de chance de sobreviver”.

Quem também sofreu em consequência de um erro médico foi a auxiliar financeira Maria Jeocasta. Ela relata: “eu fui fazer uma cesariana no HRAN, e aparentemente estava tudo certo. Meu filho fez um mês, dois meses, três meses. Quando ele estava próximo de fazer quatro meses, eu comecei a sentir umas dores que aparentemente eu achava que era por gases”.

Mas, infelizmente, o problema dela não era tão simples. Jeocasta descobriu que, na cesariana, esqueceram uma compressa que apodreceu dentro da sua barriga. “Tiveram que tirar 10 cm do intestino, e eu tive que ficar colostomizada com duas pontas do intestino pra fora por três meses. Se eu tivesse feito a cirurgia duas horas mais tarde, eu provavelmente não teria sobrevivido”, conta a auxiliar financeira.

 

 

 

Em busca de Justiça – Um caso parecido com o de Jeocasta aconteceu em Uberlândia, Minas Gerais. Um paciente do hospital vinculado à Universidade do Estado ficou com material cirúrgico no corpo depois de ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca. Ele procurou a Justiça para pedir indenização por danos morais decorrentes do erro médico. O processo foi encaminhado, por via de recurso, ao TRF 1ª Região, em Brasília/DF.

Para o relator, desembargador federal Kassio Marques, o argumento da universidade de que a cirurgia foi bem-sucedida e não causou dano ao paciente não deixa de configurar negligência por parte da unidade de saúde, como explica o advogado especialista em casos de erro médico Thiago Vasconcelos. “Um erro médico sempre vai ser configurado quando a conduta gera algum dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia da equipe médica ou do médico”.

A Sexta Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, acatar o pedido de indenização do paciente. Casos como esse têm sido cada vez mais comuns na Justiça brasileira e internacional devido ao grande número de vítimas de erro médico. “O erro médico ou evento adverso que é aquele fato de o paciente chegar ao hospital para tratar de uma doença e morrer ou ficar sequelado por outra doença, por outra causa, é a terceira causa de óbitos nos Estados Unidos. Estima-se em mais de 250 mil óbitos por ano nos EUA. No Brasil, o último número divulgado pelo Ministério da Saúde e até pela Organização Mundial da Saúde é de 234 mil óbitos por ano”, revela o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Quem ficou com a vida por um fio e quase fez parte dessa estatística não esquece os momentos difíceis que passou. “Eu sofri, as pessoas que me acompanharam viram que foi uma dor física e psicológica, e o que eu queria é que já que eu sofri e passei por tudo isso, que eu seja a última pessoa a passar, porque não foi fácil”, diz Maria Jeocasta.

  Cristine Alarcão quase perdeu a vida depois de um diagnóstico médico errado  

  Maria Jeocasta descobriu que, na cesariana, esqueceram uma compressa que apodreceu dentro da sua barriga  

  Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética   

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Assessoria de Comunicação Social
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