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Trabalho de risco

TRF1 entende que trabalhador intoxicado por pesticida tem direito à indenização por danos morais

Ana Paula Souza/Gabriela Chabalgoity/LS | Ed. 97 Mar 2019

O diclorodifeniltricloroetano, mais conhecido como DDT, foi o primeiro pesticida moderno inventado pelo ser humano. O produto se tornou bastante conhecido pela sua utilização na Segunda Guerra Mundial para eliminar insetos e combater doenças transmitidas por esses bichos, tais como malária, tifo e febre amarela.

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Devido ao êxito do uso do produto na guerra, o DDT começou a ser produzido em larga escala em 1963, quando foram fabricadas mais de 81 mil toneladas do pesticida.

Por possuir baixo custo, o produto também foi muito usado por fazendeiros para controlar pestes agrícolas. Isso porque o DDT tem caráter letal e atravessa facilmente o exoesqueleto dos insetos, afetando o sistema nervoso central e levando-os à morte.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) chegou a afirmar, em 1982, que com o uso do pesticida cerca de cinco milhões de pessoas no mundo foram salvas de doenças transmitidas por insetos, o que contribuiu para acabar com epidemias.

Porém, a glória do DDT não durou muito tempo. Logo, cientistas começaram a debater os malefícios do veneno para a saúde da população mundial e para o meio ambiente, como no caso do livro “Primavera Silenciosa”, escrito pela bióloga Rachel Carson, em que o pesticida é apelidado de “Elixir da Morte”.

Diante disso, houve um declínio de fabricação do produto, que foi proibido em mais de 40 países. A Suíça foi o primeiro a vetar o uso, em 1939. Já no Brasil, o produto foi proibido em lavouras em 1985 pelo Ministério da Agricultura, e em 1998, proibido completamente pelo Ministério da Saúde. Mas somente em 2009 a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram banidos por meio da Lei nº 11.936.

Riscos

A pesquisa “Estudos de Saúde Infantil e Desenvolvimento”, realizada na Califórnia (EUA) e publicada no portal G1, analisou, entre 1959 e 1967, quase 21 mil mulheres expostas ao DDT. As amostras de sangue apontaram que 118 mães em contato com o pesticida tiveram filhas diagnosticadas com câncer de mama, comprovando que altos níveis de DDT no sangue podem aumentar significativamente o risco de a criança sofrer de câncer de mama independentemente de a mãe ter adquirido ou não a doença.

Outro estudo feito pela Universidade do Estado de Michigan (EUA), após acompanhar 11.200 agricultores ao longo de 20 anos, aponta que no caso dos homens o contato com pesticidas, incluindo o DDT e herbicidas, pode prejudicar a capacidade olfativa. No início da pesquisa, 16% dos participantes relataram terem sido altamente expostos a pesticidas ou herbicidas e duas décadas depois 50% deles confirmaram a existência de algum tipo de comprometimento no olfato. 

Quando em contato dermatológico ou inalado, o produto pode causar graves danos à saúde, afetando o sistema respiratório e a pele. Em altas doses, o veneno pode afetar o nervoso periférico e causar intoxicação no fígado e nos rins.

Inimigo dos trabalhadores

O DDT é produzido a partir da reação entre dois componentes químicos, o cloral e o clorobenzeno, e utiliza o ácido sulfúrico como catalisador, além de ser pouco solúvel em água, por isso permanece por muito tempo no solo e nas plantas depois de pulverizado.

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Em entrevista o portal G1 em 2015, o ex-servidor Raimundo Gomes da Silva,  com 82 anos à época, afirmou sofrer com as consequências da exposição ao pesticida, desenvolvendo problemas no coração e nos rins e tumores.

Raimundo foi servidor da extinta Superintendência de Campanhas da Saúde Pública (Sucam), onde mais de 240 funcionários morreram devido ao contato direto com o DDT em ação para conter o mosquito da malária nas décadas de 70 a 90 no estado do Acre.

Um caso parecido ocorreu com um trabalhador durante o exercício de suas funções no Programa do Combate de Endemias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Submetido ao contato com o DDT, o homem declarou que a exposição ao produto afetou diretamente sua saúde de forma a lesionar os órgãos vitais.

Inconformado com a situação, o servidor recorreu à Justiça Federal alegando direito à indenização por danos morais e materiais devido às consequências causadas pelo pesticida.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o autor faz jus à reparação por danos morais, conforme estabelecido na sentença, tendo em vista que o Laudo de Exame Toxicológico, realizado pelo postulante, indicou nível de DDT total de 10,55 ug/dl, enquanto o normal admitido é de até 3 ug/dl. Quanto à indenização pelos danos materiais, o magistrado esclareceu que o autor não comprovou ter sofrido o dano material que alegou. 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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