top of page
Clique para ampliar

Internet

mioppia.jpg

Visão valiosa

Tribunal mantém obrigação do SUS de conceder medicamento para miopia degenerativa não incluso na lista da ANS

Roberta Nunes/TS | Ed. 93 Out 2018

Sabe aquela dificuldade de enxergar alguma coisa que está mais distante?! Pode ser um sinal de miopia, deficiência visual comum que pode ser corrigida com uso de óculos de grau, lentes de contato ou cirurgia corretiva. Já em casos mais graves, como no da “miopia degenerativa”, o quadro pode levar a um tipo de cegueira.

Também chamada de miopia patológica ou maligna, essa doença é um tipo de miopia rara e hereditária, que atinge cerca de 3% da população mundial, de acordo com a American Academy of Ophthalmology.

O globo ocular de quem possui a doença se alonga excessivamente de frente para trás, causando uma miopia grave, que tende a avançar rapidamente e que costuma surgir nos primeiros anos da infância.

A perda de visão relacionada à miopia patológica pode ser progressiva, irreversível e afetar a qualidade de vida dos indivíduos durante os anos mais produtivos de suas vidas.

Além disso, quem tem miopia degenerativa apresenta um risco significativamente grande de descolamento da retina e de outras alterações degenerativas na parte de trás do olho, incluindo a neovascularização da coróide (crescimento anormal de vasos sanguíneos) e o glaucoma (aumento da pressão intraocular).

“Ela pode provocar o que chamamos de cegueira legal, que é a perda da acuidade visual central que se o paciente tiver nos dois olhos, ele perde capacidade de leitura, de identificar o rosto de uma pessoa, não pode dirigir e muitas vezes não consegue ler, isso é uma cegueira legal”, explica o médico oftalmologista Sérgio Kniggendorf.

Para evitar que isso aconteça, o paciente precisa usar uma medicação específica.“O único tratamento pra esse tipo de lesão, hoje, são os medicamentos chamados antiangiogênicos que agem somente nesses vasos doentes. É um líquido que é injetado dentro do olho e vai agir diretamente nesses vasos, detalha o especialista.

O médico reforça que o tratamento é a melhor opção para esses casos.“O paciente só tem duas opções: ou ele faz essas aplicações e transforma essa lesão em uma cicatriz menor possível, pois a gente consegue secar isso com esse medicamento, ou ele deixa evoluir naturalmente até provocar uma hemorragia e depois uma fibrose. Uma cicatriz irreversível que, uma vez feita, nenhum tratamento reverte”.

Eficaz no tratamento, mas um peso no bolso de quem precisa do remédio. O jornalista Jair Cardoso convive com a miopia degenerativa e conta que essa substância é cara, na faixa de 2.800 reais pra cima, dependendo do medicamento utilizado. “E, no meu caso, os planos de saúde não cobrem porque sou alto míope

então eles não cobrem”.

Para não ficar sem a medicação e correr o risco de agravar o problema, Jair precisou contar com a ajuda financeira da família.“A gente tem que fazer um esforço. Eu, felizmente, contei com a ajuda dos meus pais que me ajudaram a financiar essa medicação. E mesmo assim, na última vez foi um gasto, porque são R$2.800 cada aplicação, e foram quatro. Então, a despesa dá mais de R$10 mil reais, muito dinheiro pra você ter assim em cima da hora”, conta o jornalista.

Dinheiro que uma paciente com esse mesmo problema não tinha. Ela precisou recorrer à Justiça mineira para conseguir a medicação, que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Em primeira instância, o pedido foi aceito, mas a União não concordou com a sentença, e o caso veio parar no TRF 1ª Região.

Ao analisar o processo, a Sexta Turma do TRF1 manteve a decisão de primeiro grau com base no princípio constitucional de que todos têm direito à saúde. Esse é um dever do Estado, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal. O Colegiado levou em consideração também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, se forem comprovadas a necessidade do medicamento e a falta de recursos financeiros, o Estado tem que garantir o tratamento do cidadão.

“É direito do cidadão e dever do Estado a prestação de serviços de saúde, inclusive o medicamento de alto custo. Então, quando o cidadão não é amparado por isso e o medicamento que foi prescrito pelo médico não está catalogado na lista padrão do SUS ou até dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a pessoa tem que buscar amparo no Poder Judiciário”, afirma o advogado Raul Canal, especialista em saúde.

Pacientes com miopia maior do que 6 graus ou diâmetro axial (tamanho do olho) maior que 26mm

Please reload

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

bottom of page