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Derrubando barreiras
TRF1 determina que UFPI pare de realizar convocações presenciais de alunos para manifestação de interesse em vagas do Sisu
Júlia Garcia/TS | Ed. 92 Set 2018
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as faculdades públicas possuíam 1.990.078 estudantes matriculados em 2016, número esse que cresce a cada ano. Os dados do Censo de Educação Superior também mostram que, neste ano, quase 530 mil estudantes ingressaram na rede pública de ensino superior.
Dependendo da faculdade, o estudante inscrito no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quando selecionado por uma instituição pública de ensino superior pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, deve estar presente na instituição, antes do começo das aulas, para demonstrar interesse na vaga remanescente. Porém, para pessoas que moram em outro estado, essa viagem pode ser complicada.
Esse é o caso de Hudson Bruno Carvalho que, antes de se tornar morador de Brasília, vivia no Piauí. Lá ele fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se inscreveu no Sisu. O nome dele apareceu na lista de segunda chamada dos aprovados no curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UFPI), mas houve um problema no caminho. Para que Hudson pudesse ter direito à vaga, ele precisava ir à universidade, mas ele tinha acabado de chegar a Brasília e, por questões financeiras, não pôde voltar a Corrente/PI, onde fica o campus.
A regra de convocação presencial afastou Hudson e vários outros estudantes da sonhada formação acadêmica. Entretanto, o TRF1 mudou a realidade de muitos na Universidade Federal do Piauí. A 5ª Turma do Tribunal determinou que a instituição de ensino cessasse as convocações presenciais de alunos para manifestação de interesse nas vagas remanescentes via Sisu.
A ação, promovida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi julgada procedente já em primeira instância. A Fundação Universidade Federal do Piauí recorreu ao TRF1 alegando que a modalidade de confirmação de interesse presencial é mais eficiente, ágil e gera maior preenchimento das vagas remanescentes.
Porém, ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que os argumentos não têm respaldo por ferir o princípio da isonomia e negou o pedido à instituição de ensino. A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que os candidatos de outras cidades têm mais dificuldade de comparecer do que aqueles que moram perto da universidade. A magistrada ressaltou, ainda, “que a exigência pode inviabilizar o ingresso de pessoas que não tenham condições financeiras para se deslocarem na data da confirmação presencial”.

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