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Problema em dobro
TRF1 condena União a pagar indenização por danos morais ao emitir CPF em duplicidade
Luma Bessa e Daniela Garcia/TS | Ed. 90 Jul 2018
Todo brasileiro, por lei, deve constar no banco de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), feito pela Receita Federal. O sistema é um banco de dados que armazena gratuitamente informações de contribuintes. O CPF é exigido em abertura de contas-correntes, matrícula em escolas públicas ou privadas, para emissão de passaporte, entre outros serviços e atividades diárias.
Segundo dados da Receita Federal, já foram emitidos cerca de 238 milhões de CPFs (até junho de 2018), e todo mês a instituição recebe cerca de 600 mil novas inscrições. A emissão do documento é feita por meio de cálculos envolvendo os dados da pessoa (nome, data de nascimento, filiação etc). Porém, ocasionalmente, esse cálculo é realizado de forma equivocada e ocorrem multiplicidades.
Foi o que aconteceu com duas estudantes, ambas nascidas em 18 de setembro de 1984 e com o mesmo nome: Janaína dos Santos Silva. O que diferencia as duas é apenas a filiação, mas isso não foi levado em conta por parte dos responsáveis pela emissão de ambos os CPFs, duplicando, assim, o documento.
A descoberta veio há 12 anos quando Janaína tentava parcelar uma compra. “Fiquei sabendo que meu nome estava no Serasa e não sabia o porquê, já que sempre paguei minhas dívidas. Achei que tivessem clonado meu documento. Registrei ocorrência e me informaram que existia outra Janaína, em São Paulo, que reconheceu a dívida”, afirma a Janaína que não conseguiu realizar a compra.
As duas Janaínas enfrentaram inúmeros problemas, em virtude da multiplicidade, até mesmo para tirar a carteira de habilitação, pois uma já possui o documento, e o Departamento de Trânsito (Detran) não emite duas carteiras com o mesmo CPF. Com toda essa confusão, quando decidiram procurar a Receita Federal, não conseguiram que o erro fosse reparado.
A Secretaria da Receita Federal entende que o CPF pode ser cancelado em caso de multiplicidade mediante decisão administrativa ou judicial. Porém, o órgão negou o cancelamento administrativo. As duas, então, acionaram a Justiça.
O advogado Kleiton Nascimento Sabino e Silva, na ação, em 2012, trouxe boas notícias. “Ganhamos essa ação, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em 10 mil reais por danos morais, e as empresas foram obrigadas a retirar o nome dela das restrições de crédito”, afirmou.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região solucionou recentemente um caso similar a esse. Uma mulher, na Bahia, que foi cadastrada com um número que, uma semana depois, foi atribuído a outra pessoa. A irregularidade demorou 15 anos para ser resolvida com a realização de inscrição sob nova numeração.
Essa senhora comprovou que o fato se deu por erro de servidores da União, e a situação causou transtornos porque a autora teve crédito negado em estabelecimentos comerciais.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, entendeu que a requerente foi vítima de equívoco administrativo e que houve falha na prestação do serviço pela Receita Federal.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que o Tribunal entende que vícios no CPF podem gerar danos morais. Destacou que o cadastro é para identificar de modo específico e único uma determinada pessoa, e erros assim podem causar inúmeros prejuízos aos afetados.
Buscando solucionar problemas como esses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério do Planejamento (MP) estão desenvolvendo o Documento Nacional de Identificação (DNI), que vai reunir todos os documentos de identificação pessoal em um único cadastro para agrupar on-line as informações do cidadão.
O documento ainda está em fase de testes e será emitido pelos Correios. Reunirá os dados da identidade (RG), do CPF, do título de eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Janaína tentava parcelar uma compra quando descobriu que o seu nome
estava no Serasa e não sabi o porquê, já que não tinha dívidas

Ascom/TRF1
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