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TRF1 decide que candidata não pode ser excluída de processo seletivo por uma convocação frustrada feita apenas por ligação telefônica

Jair Cardoso | Ed. 89 Jun 2018

Sonho. Uma pequena palavra de grande significado. Sonhar nos estimula a crescer, não é mesmo? O esforço para alcançar determinado objetivo e imaginar como vai ser a vida após alcançá-lo é o combustível para persistir em busca dele. Pode ser por meio do trabalho árduo, para juntar dinheiro para a aquisição de um bem ou, ainda, dentre tantos esforços, por meio da carga pesada de horas diárias de estudo para se conseguir um lugar em alguma universidade ou no serviço público.

 

Entretanto, passar em um processo seletivo, qualquer que seja ele, não é tarefa fácil. Não importa o curso, o cargo pretendido, sempre existem dezenas, centenas, até milhares de pessoas na disputa de pouquíssimas vagas. O primordial é, antes de tudo, acreditar em si mesmo e ter disposição para estudar e, quem sabe, alcançar o tão sonhado objetivo.

 

Muitos aprovados dizem que a parte mais fácil é passar, pois essa é a única fase do processo que depende somente de você. Uma nomeação em cargo público, por exemplo, depende de iniciativa da Administração Pública. Essa etapa normalmente ocorre mediante o envio de telegrama, e-mail ou contato telefônico. A estudante Larissa Santos passou por esse processo. Ela foi contemplada no Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal. “Eu recebi uma mensagem de e-mail do Ministério da Educação dizendo para acessar a página e verificar se eu tinha conseguido a bolsa ou não em uma lista que eles tinham disponibilizado”, conta.

 

No caso de Larissa, a comunicação ocorreu sem nenhum problema, mas nem sempre é assim. Em Minas Gerais, uma estudante foi desclassificada do processo seletivo para concessão da bolsa do Prouni por uma convocação frustrada feita por meio de ligação telefônica. De acordo com os autos, a candidata ficou em 13º lugar na seleção, e o Centro Universitário de Belo Horizonte oferecia 11 vagas para o programa. Ela disse ter comparecido na data prevista para apresentação dos documentos necessários, mas recebeu a informação de que sua vaga estaria condicionada à desistência ou à reprovação de candidatos aprovados dentro da quantidade oferecida. Duas pessoas não compareceram à entrevista, portanto os excedentes foram chamados.

 

Ainda de acordo com os autos, a instituição de ensino só tentou contato por telefone, e como não conseguiu desclassificou a estudante e convocou o próximo da lista de espera. Nenhum outro meio de comunicação foi usado. Em primeira instância, a Justiça Federal anulou o ato que promoveu a desclassificação da candidata no processo seletivo. O advogado Breno Pessoa explica que a “própria lei trata da comunicação desses atos, que pode ocorrer mediante carta com aviso de recebimento, telegrama com confirmação de recebimento ou outro meio que certifique a intimação”.

 

Inconformada, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região defendendo sua ilegitimidade para figurar como parte no processo, já que compete ao MEC apenas a pré-seleção dos candidatos com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e cabe à instituição participante verificar as demais informações. Sustentou ainda que a demandante não comprovou a renda familiar fixada na lei.

 

Ao analisar a situação, a 5ª Turma do Tribunal anulou o ato que desclassificou a candidata. O Colegiado destacou que sendo o MEC responsável pela aplicação dos recursos do Prouni, a União é, sim, parte legítima para figurar no processo. O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que diante da necessidade de complementar a documentação relativa à renda a instituição deveria convocar a autora por meios que garantissem a eficaz notificação e não apenas tentativas frustradas de contato telefônico em curto espaço de tempo.

 

A estudante Larissa Santos foi contatada de forma bem sucedida por e-mail. Ela adverte, contudo, que esse contato poderia ter-se dado de outras maneiras. “Eu acredito, sim, que tenham que tentar outras formas, porque na inscrição a gente oferece diversas informações como celular, e-mail, endereço. Assim sendo, existem outras possibilidades de se entrar em contato com a gente, não somente por e-mail ou só por telefone”.

 

O advogado Breno Pessoa alerta os candidatos sobre algumas precauções que podem ser tomadas. “É interessante que o candidato interessado mantenha sempre seu endereço residencial atualizado, acompanhe pela internet tudo o que diga respeito ao processo seletivo do qual participou e deixe sempre dados como

e-mail e telefone atualizados no seu cadastro. Todas essas informações devem estar muito claras para que o candidato seja encontrado sem grandes dificuldades”, aponta.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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