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Segurança pública

TRF1 decide que universidade não é responsável por furto de carro no estacionamento da instituição de ensino

Daniela Garcia/TS | Ed. 89 Jun 2018

Em 2016, o Brasil registrou a média de um roubo ou furto de veículo por minuto. De acordo com a 11ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2017 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2015 e 2016 foram 1.066.674 veículos subtraídos.

 

O crescimento desses casos ajudam a aumentar a sensação de insegurança por todo o País. Para muita gente, a solução é preferir sempre estacionamentos fechados ou até mesmo pagos para tentar evitar a surpresa desagradável de não encontrar o carro onde o estacionou. O problema é que nem mesmo em estacionamentos privativos a segurança está garantida.

 

A estudante da Universidade de Brasília (UnB) Júlia Oliveira, por exemplo, já passou por duas situações inseguras na universidade. Há pouco mais de um mês, a estudante de Engenharia Ambiental teve o carro arrombado duas vezes, em plena luz do dia. “A Universidade tem segurança privada nos estacionamentos, eu cheguei a comunicar o ocorrido, mas eles não podem fazer nada. Depois do segundo assalto, comecei a vir com outro carro. A gente fica com esse medo, esse receio porque pode estacionar em qualquer lugar. Na vez que arrombaram meu carro, ele tava em lugar visível, então a gente fica de mãos atadas”, conta.

 

No caso de Júlia, ela não pôde responsabilizar a UnB porque o estacionamento é público. Mas, em Minas Gerais, uma empresa de seguros procurou a Justiça para pedir à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) indenização por danos materiais pelo furto do carro de um de seus segurados que estava no estacionamento da instituição de ensino.

 

Em primeira instância, o pedido já foi negado, mas a seguradora recorreu ao TRF 1ª Região e alegou que a universidade tem contrato com empresa de vigilância que atua na fiscalização de veículos no estacionamento, inclusive identificando os condutores e, por isso, não pode a UFU se eximir da responsabilidade do furto ocorrido em suas dependências.

 

Ao analisar o caso, a Sexta Turma do Tribunal ressaltou que os estacionamentos nas universidades federais visam facilitar o acesso ao campus, mas não se destinam à guarda e conservação dos carros que ali param de forma gratuita. Ainda segundo o Colegiado, o fato de a instituição ser proprietária do campus não a obriga a indenizar danos no estacionamento. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que o serviço de vigilância deve proteger somente o patrimônio público da universidade e não assegurar bens de terceiros.

 

Em entrevista, o advogado Euro Tavares de Lima Júnior esclarece mais sobre o tema: “são estacionamentos públicos, é área pública e não há nenhum proveito econômico da universidade em fornecer isso para os alunos, é apenas uma facilidade e não há nenhum benefício indireto”. Todavia, ele ressalta que a situação é diferente quando existe cobrança pelo estacionamento, como acontece em diversas faculdades e shoppings pelo Brasil. “Se você tem o benefício, mesmo que indireto, de oferecer o estacionamento, ainda mais se cobrar pelo estacionamento, se o furto ocorrer ali, o estabelecimento responde”, afirma o advogado.

 

Prevenir é a melhor solução – Com a crescente ocorrência de roubos e furtos de veículos no País, a melhor conduta é seguir algumas medidas preventivas para tentar resguadar-se da situação: evitar locais com iluminação ruim e pouco movimentados; não deixar objetos e bolsas que chamem a atenção dentro do veículo; usar dispositivos visíveis de segurança e ficar atento aos arredores e movimentações suspeitas antes de estacionar.

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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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