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Planejando o retorno   

Conheça o trabalho que várias equipes do TRF1 vêm realizando para que o retorno às instalações físicas do Tribunal, no momento oportuno, seja o mais seguro possível diante da pandemia da Covid-19  

Renata Fontes  | Ed. 111 Julho 2020

Já se passaram quatro meses desde que grande parte do corpo funcional e dos colaboradores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) começaram a trabalhar de casa. Uma mudança jamais imaginada por muitos, decorrente do avanço da pandemia provocada pela Covid-19 que exigiu, como forma de controle, dentre tantas medidas, a do isolamento social.  

 

Em 20 de março de 2020, o TRF1 emitiu a Resolução Presi 9985909 instituindo na Justiça Federal da 1ª Região o Plantão Extraordinário, que, entre outras providências, estabeleceu o regime de trabalho remoto, “limitando o mínimo necessário de servidores, somente às situações imprescindíveis”. 

 

Naquele março de 2020, de acordo com dados da Divisão de Cadastro de Pessoal (Dicap), 580 servidores do TRF1 e das Seções Judiciárias da 1ª Região atuavam em regime de teletrabalho. Após a Resolução Presi 9985909, mais de mil servidores, apenas no TRF1, passaram a trabalhar de casa a fim de conter a disseminação da Covid-19.

 

“Foi muito assustador! Depois de 20 anos de trabalho presencial na Justiça Federal de Rondônia ver-me isolado em casa de uma hora para outra, em home office, em virtude de uma pandemia inédita provocada por um vírus que ataca aleatoriamente as pessoas e que não há nenhum medicamento para contê-lo”, conta o servidor Antônio Serpa do Amaral, da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO). 

 

De acordo com Serpa, passado o susto inicial decorrente de tantas mudanças, “com o auxílio de toda a equipe de trabalho, as coisas foram se ajeitando, e em meio à circunstância que foi se delineando fui aprendendo a dominar novas tecnologias de comunicação a distância para executar os novos procedimentos de trabalho”. 

 

Já a servidora Raquel Lopes Jorge, secretária executiva da Coordenação do Sistema de Conciliação da 1ª Região (Sistcon/TRF1), que não adotou o regime de teletrabalho integralmente, sentiu menos a diferença.  Ela contou que não ficou apreensiva, pois as salas estavam vazias, e ela levava álcool em gel para higienização das mãos. 

 

Setor essencial neste momento da pandemia, o Sistcon tem entre as ações processuais a ele atribuídas as atividades referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial. O programa foi estabelecido pelo governo federal com medidas excepcionais e emergenciais de proteção social aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados no período de enfrentamento da Covid-19. 

 

Devido às suas atribuições no Núcleo de Conciliação (Nucon), Raquel não pôde se afastar totalmente das dependências do Tribunal. Segundo ela, “no primeiro mês, todos do Nucon fizeram trabalho remoto. A partir de abril, eu fiquei indo uma ou duas vezes por semana, pois precisava dar andamento a questões que somente poderiam ser resolvidas presencialmente, e nos outros dias permanecia em teletrabalho”. 

 

Mesmo se sentindo bem nas dependências do TRF1 em meio à pandemia, Raquel acha que o regime de teletrabalho tem vantagens e desvantagens. “O que tem pesado no formato do trabalho remoto é que tenho a sensação de ter trabalhado bem mais do que se estivéssemos todos no presencial. Às vezes, no Tribunal consigo mais foco”, revela.

 

A psicologia do teletrabalho

Conjugar as tarefas profissionais no ambiente doméstico nem sempre é fácil. Segundo a psicóloga do TRF1, Daniella Maria Freire Meira Lima, “em geral, houve dificuldade de adaptação no início. As pessoas tiveram que organizar tempo e espaço para o trabalho, criar formas de trabalhar, e isso aliado à situação de apreensão de contaminação que aumentou a ansiedade de todos”, lembrou.

 

Daniella ressaltou, ainda, que também há benefícios no teletrabalho, como a flexibilização do horário, “visto que cada um controla sua jornada, tendo a possibilidade de ajustar compromissos pessoais e familiares”, a redução do tempo de deslocamento, que gerou um ganho em qualidade de vida e em alguns setores houve, inclusive, o aumento da produtividade e da otimização de recursos humanos e financeiros. “Esses benefícios estão mais evidentes”, explicou a psicóloga. 

 

Apesar das mudanças de rotina causadas pela Covid-19, a psicóloga do TRF1 faz uma análise positiva deste período de distanciamento social, “as transformações advindas do sofrimento, as consequências podem ser boas. Autoconhecimento, tomada de decisões significativas, mudanças de hábitos de vida, reorganização do que é prioritário”, enumerou.

 

“O teletrabalho e os regimes mistos são a nossa realidade hoje. Então, vamos lá! Tudo aquilo a que resistimos se torna nosso inimigo. Vamos investir na aceitação, na adaptação”, instiga Daniella.   

 

Comitê de Crise

O TRF1 publicou, no dia 30 de junho, a Resolução Presi 10468182, que prorrogou o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e estabeleceu medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.    

 

Essa Resolução considerou a já instituída regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução nº 322, que em 1º de junho de 2020 estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observando-se as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.   

 

 A determinação do CNJ levou em conta, entre outros pontos, a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais onde fosse possível e de acordo com critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias do País.  

 

Seguindo as orientações do CNJ, o TRF1 montou uma ampla estratégica de retorno ao trabalho presencial, com protocolos rígidos e muita engenharia para receber parte do corpo funcional a partir do dia 3 de agosto. Um plano de ação de retorno ao trabalho a fim de torná-lo o mais seguro possível para seus colaboradores foi elaborado pelo Comitê de Gestão de Crise do TRF1, instituído pela Portaria Presi 10435540, também, no dia 30 de junho.  

 

São 12 profissionais ligados diretamente às questões envolvendo a pandemia e preparando o terreno para o retorno. Nesse plano de ação está previsto, entre outras medidas, a reorganização dos espaços físicos dos edifícios do TRF1 com o objetivo de manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os colaboradores. 

 

Um mês depois de publicada a resolução que estabeleceu o retorno para o dia 3 de agosto e as medidas de retorno ao trabalho presencial outras resoluções foram publicadas. A Resolução Presi 10714057, de 29 de julho, prorrogou mais uma vez o retorno ao trabalho para o dia 1º de setembro, e a Resolução Presi 10762107, do dia 31 de julho, alterou os dispositivos da Resolução Presi 10468182 que modificou algumas medidas de retorno ao trabalho presencial.  

 

Fazem parte do Comitê de Gestão de Crise do TRF1: o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, coordenador-geral; o juiz federal Cleberson José Rocha, secretário-geral da Presidência e vice-coordenador-geral do Comitê; o juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da 1ª Região Newton Pereira Ramos Neto; Carlos Frederico Maia Bezerra, diretor-geral da Secretaria do TRF1 e coordenador técnico operacional do Comitê; Ionice de Paula Ribeiro, diretora da Secretaria de Benefícios Sociais e Saúde (Secbe); Estela Maria Barbosa Cruz, diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP); Maria Cristina Turnes, diretora da Secretaria de Gestão Administrativa (SecGA); Lúcio Melre da Silva, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin); Wânia Marítiça Araújo Vieira, diretora da Secretaria de Governança, Gestão, Gestão Estratégica e Inovação (Secge); Clécio Martinelli França, diretor da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi); Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, diretora da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) e Cristiane Afonso Balieiro, diretora da Divisão de Saúde Ocupacional (Disao).

 

O Comitê de Gestão de Crise do TRF1 é responsável pela implementação e pelo acompanhamento das regras de segurança sanitária e das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção e redução do risco de contágio pelo novo coronavírus no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

 

A engenharia do retorno

Se as dificuldades são muitas, a volta é cercada de expectativas e de ansiedade. Desde março, já foram publicados 14 atos administrativos, entre resoluções e portarias, sempre com o propósito de adequar a norma ao panorama de evolução da doença. A última, do dia 31 de julho, revisou as medidas de segurança necessárias ao retorno determinando que o restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas.  

 

Mesmo com a prorrogação do Plantão Extraordinário e da instituição do retorno gradual, a Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (Dieng) não cessou com os esforços para um retorno seguro a todos os colaboradores da Corte Regional.  Estudos realizados após visitas às unidades do TRF1 possibilitaram a elaboração de um projeto de ocupação das estações de trabalho por parte dos servidores, prestadores de serviços e estagiários. 

 

A arquiteta responsável pelo desenvolvimento do projeto, Maria Gabriela Simplicio Ricci Petrillo, contou que o projeto foi elaborado a pedido da Secretaria de Gestão Administrativa (SecGA) em atendimento à determinação da Resolução Presi 10468182 com o objetivo de apresentar um estudo que orientasse os dirigentes das unidades do Tribunal sobre as possibilidades de distanciamento (de dois metros), durante a permanência nas dependências do TRF1, como medida de proteção contra a Covid-19. 

 

Esse foi um trabalho de grandes proporções, visto que a sede do TRF1, em Brasília, ocupa nada menos que cinco edifícios diferentes (Sedes I e II, Anexos I e III e Ed. Adriana) e que o projeto abarca cada pavimento desses edifícios e, levando-se em consideração, ainda, que na etapa preliminar, até 25% do corpo funcional de cada órgão retomará o trabalho presencial e esse percentual pode chegar até 50% do efetivo nas atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação. 

 

A Dieng também ficou responsável por várias outras medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, entre elas: o aumento da periodicidade da limpeza dos filtros do sistema de ar condicionado de uma vez para três vezes ao mês; os projetos de leiaute elaborados para instalação das sinalizações/demarcações de segurança nas portarias, plenários e salas de sessão; a instalação de proteção/isolamento das recepções das unidades do TRF1; a fiscalização contínua dos equipamentos de proteção individual para os prestadores de serviços de manutenção; o levantamento das necessidades e a adoção de sinalização indicando os fluxos de escadas e corredores, placas com a quantidade máxima de pessoas nos elevadores e desenvolvimento da proteção que será usada pelos colaboradores que identificam o público externo nas portarias dos edifícios.  

 

“A Dieng vem desenvolvendo um trabalho contínuo para adequar os edifícios às medidas de segurança de prevenção contra a Covid-19 de acordo com as orientações da área da Saúde do TRF1 e demais unidades responsáveis”, afirmou Maria Gabriela. Ela explicou, ainda, que caso sejam necessários novos estudos ou modificações nos projetos elaborados, “a Dieng está preparada para atender às solicitações”. 

 

Se houver alterações no Plano de Ação referente ao retorno, o Comitê de Gestão da Crise do TRF1 deverá levar em conta a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e zelar pela permanente atualização das regras de biossegurança, tendo em vista os diferentes cenários e quadros de evolução da pandemia em cada localidade. O retorno gradual se estenderá até o dia 13 de outubro de 2020 nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que o viabilizem. 

 

Conheça o projeto de ocupação de estações de trabalho desenvolvido pela Dieng. Confira na tabela abaixo as possibilidades indicadas conforme o local onde está situada a unidade:   

Para acessar os projetos faça login no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).   

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Projetos Edifício-Sede I – 1º pavimento, cenário I e cenário II; Térreo (Clique para baixar)

Nos cenários, estão representadas três situações:   

A primeira se refere a estações de trabalho cujas mesas já se encontram com a distância de dois metros umas das outras ou com barreiras de divisórias ou paredes, representadas pela cor azul, que é possível visualizar clicando na imagem e baixando o arquivo com o link do processo SEI.   

Na segunda hipótese, está a sugestão das estações de trabalho disponíveis para a ocupação com o distanciamento de dois metros, de acordo com cada cenário, representada na cor verde.   

Já a terceira situação representa as estações de trabalho que não estão distantes dois metros umas das outras: a solução é a não ocupação de determinadas mesas, conforme o cenário exibido, representado na cor vermelha.   

A Dieng ressalta que o estudo não tem o intuito de determinar ao diretor da unidade quais pessoas deverão retornar ao trabalho presencial no TRF1, mas, apenas, dar ao gestor orientação quanto a opções de distanciamento de segurança.   

 

A saúde no retorno

“Como fica a questão da transmissão do vírus pelo ar condicionado?;  Quais são os critérios para definir quem convive com o grupo de risco?; Haverá algum tipo de escala em horário especial?; Como manter o distanciamento mínimo estabelecido pela Organização Mundial da Saúde se não tivermos espaço físico o suficiente para isso?; O restaurante voltará a funcionar?; Se as aulas não retornarem, como farão aqueles com filhos pequenos?; Como será o sistema de rodízio”?.   

 

Esses foram alguns dos questionamentos de servidores, prestadores de serviço e estagiários à médica Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, diretora da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) do TRF1 em reunião que aconteceu no dia 3 de julho com os dirigentes em cargos de comissão – CJs – para sanar dúvidas do corpo funcional do TRF1 quanto ao retorno ao trabalho presencial.   

 

Segundo Ana Alice, “o Tribunal vem atentamente observando as evidências técnico-científicas relacionadas ao novo coronavírus e se adequando às medidas de proteção coletivas e às orientações individuais”, afirmou à reportagem da Primeira Região Revista.   

 

Vale lembrar que o Comitê de Gestão de Crise será mantido enquanto durar a situação de risco de contágio pelo novo coronavírus nas localidades de atuação da 1ª Região. Quando houver necessidade, esses locais realizarão a permanente atualização das regras de biossegurança, tendo em vista os diferentes cenários e quadros de evolução da pandemia em cada unidade. 

 

Ainda de acordo com a diretora da Diasa e, também, coordenadora de segurança sanitária do Comitê Gestor de Crise, “o Comitê tem feito diversas reuniões para discussão de protocolos de atendimento, tudo em prol do retorno seguro às atividades presenciais”. 

 

Ana Alice salientou que “além das medidas tomadas pela Administração do Tribunal, é importante o comprometimento individual com as medidas de proteção ao contágio, como, por exemplo, seguir a indicação de manter o distanciamento de dois metros, usar máscara e a lavar as mãos com água e sabão.  A ação deve ser conjunta, corpo funcional e administração trabalhando juntos para evitar a disseminação do vírus”.   

 

Conforme a  Resolução Presi 10468182 e a Resolução Presi 10762107, que orientam a volta gradual ao trabalho nos espaços físicos do TRF1, 25% do corpo funcional de cada órgão terá que retomar o trabalho presencial. Essa distribuição permitirá que cada unidade judicial conte com um servidor para prestar atendimento presencial no horário das 13h às 18h, em sistema de rodízio, que poderá ser adotado em conformidade com a avaliação da chefia imediata, observadas as características da equipe e a necessidade de supervisão.   

 

Nas atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação esse percentual poderá ser elevado para até 50% do quantitativo de pessoas em cada unidade.   

 

Já para as unidades administrativas até o nível de divisão, do Tribunal, de seção, nas seccionais e subseccionais, deverá ser mantido pelo menos um servidor das 13h às 18h, também em sistema de rodízio.    

 

Servidoras ou colaboradoras que tiverem filhos de até 12 anos de idade poderão permanecer em trabalho remoto, salvo se não houver condições para a sua realização.    

 

Os espaços físicos do Tribunal foram reorganizados com demarcações e sinalizações visíveis nos corredores e antessalas de audiência, assentos, entre outros locais, a fim de se evitar aglomeração. 

 

A Resolução privilegia o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, mesmo com a retomada total das atividades presenciais, até que haja situação de controle da Covid-19, que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.   

 

Segundo o diretor-geral do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra, o Tribunal está adotando todas as providências e seguindo as recomendações de órgãos sanitários para assegurar um retorno tranquilo para todos. "Vale lembrar que a edição dessa nova Resolução pelo Tribunal ainda foca no teletrabalho, ou seja, todas as atividades que ainda podem ser realizadas em teletrabalho serão priorizadas. Nós ainda não finalizamos o Regime Extraordinário de Trabalho”, afirmou o gestor durante e encontro.      

 

A reunião contou com expressivo número de participantes que puderam sanar dúvidas e esclarecer questões controversas relacionadas à pandemia e ao retorno ao trabalho. Para a chefe da Assessoria de Comunicação, Ivani Morais, o encontro possibilitou mais tranquilidade aos gestores. "Foi excelente a iniciativa do Tribunal neste momento de incertezas que estamos vivenciando. Confesso, que depois de participar, sinto-me um pouco menos insegura para retornar aos poucos ao trabalho presencial, pois isso mostra que o Tribunal está focado na nossa segurança", afirmou.   

 

Na mesma linha, a servidora Bene-Zaete Galdino Freitas, do gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, elogiou a Administração do Tribunal pela iniciativa "de trazer a equipe do Serviço de Saúde para ajudar na travessia deste momento tão conturbado e assustador para fornecer informações tão esclarecedoras sobre a Covid-19, mostrando-nos ser possível um retorno de modo seguro", ressaltou.   

 

Para a servidora Márcia Bittar Bigonha, chefe da Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag), a iniciativa da apresentação foi tranquilizadora quanto ao retorno ao trabalho presencial. "Muito orgulho do cuidado que o nosso Tribunal está tendo conosco", comentou Márcia.   

Já para Ana Alice, que conduziu o encontro, “A videoconferência foi esclarecedora e mostrou a preocupação da Administração em manter a prestação de uma assistência jurisdicional de qualidade aliado à segurança e à saúde de seu corpo funcional.  Esta é a atual meta do retorno às atividades presenciais”, concluiu.      

Conheça as medidas de proteção ao contágio da Covid-19 definidas, listadas no Processo SEI 0010160-77.2020.4.01.8000, e que serão adotadas no retorno gradual ao trabalho presencial programado:  

 

- Uso da máscara de proteção respiratória para todos os trabalhadores de serviços presenciais: as máscaras podem ser descartáveis ou de tecido e devem ser trocadas no máximo a cada três horas ou sempre que estiverem úmidas ou com sujidade.    

- Ao tossir ou espirrar, a orientação é cobrir o nariz e a boca com papel descartável ou com a dobra interna do cotovelo;   

- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão e evitar tocar olhos, nariz e boca;   

- Manter o distanciamento mínimo de dois metros do colega de trabalho;    

- Se possível, demarcar e reorganizar locais e espaços de filas ou de espera respeitando o distanciamento de segurança;   

- Limitar a ocupação de elevadores para duas pessoas por vez e, de preferência, permanecer de costas para as outras pessoas;   

- Respeitar as indicações do fluxo de subida e descida das escadas e, se possível, manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas que estão transitando;   

- As reuniões continuam priorizadas de forma virtual para se evitar aglomeração;    

- Em caso de reuniões presenciais, manter distanciamento de dois metros entre os participantes, com o uso de máscaras, sem contato. Atentar para que as reuniões sejam de curta duração;   

- As refeições nas copas dos setores devem ser feitas em horários alternados e com revezamento entre as pessoas, mantendo o distanciamento de dois metros, sempre que possível. Evitar conversar. Na impossibilidade de se manter a distância, a possibilidade de colocação de barreiras físicas está sendo analisada pela Administração do TRF1, não somente nas copas, mas em outros locais;   

- O restaurante do TRF1 ainda não tem previsão de abrir, pois o estabelecimento depende da regulamentação estabelecida pelo Governo do Distrito Federal;   

 - A Administração do Tribunal também está analisando a viabilidade de instalação de barreiras físicas nas áreas em que o atendimento ao público é necessário;   

- Haverá medição da temperatura nas entradas do Tribunal. Em caso de temperatura acima de 37,8º C, pedir a pessoa para aguardar em local ventilado, à sombra e em repouso, e repetir a medição após cinco minutos. Se a temperatura se mantiver alta, encaminhar a pessoa ao Serviço Médico para avaliação;   

- Privilegiar a ventilação natural, quando possível. Em ambientes climatizados, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas, medidas que já estão sendo tomadas pelo TRF. 

   

- Evitar tocar objetos de uso comum e de alta frequência de contato como corrimãos, maçanetas, cancelas;    

- Usar álcool a 70%, álcool gel ou outro produto aprovado pela Anvisa para limpeza, aumentando a frequência da higienização sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar a estação de trabalho de outro. Essas medidas já foram adotadas pelo Núcleo de Conservação Predial e Copeiragem (Nucol). O álcool em gel estará disponível nas portarias, entradas de elevadores, andares e próximo a portas manuseadas por grande número de pessoas;    

- Não compartilhar objetos de uso pessoal (celulares, máscaras, copos, talheres etc). Em caso da necessidade de compartilhamento de objetos de trabalho, o ideal é que o uso da máscara seja feito durante todo o período de trabalho e sempre higienizar as mãos com água e sabão e/ou álcool em gel a 70%.     

Sintomas Relacionados à Covid-19    

Febre, sinusite, tosse, falta de olfato, expectoração, entupimento nasal, calafrios, cansaço, dor de garganta, dor de cabeça, dificuldade de respirar, dor no corpo, diarreia e vômito.

   

Protocolo para Sintomáticos em Teletrabalho    

Se você apresentar alguns dos sintomas relacionados e estiver em teletrabalho, não será necessário ir ao Tribunal. Procure o serviço externo de saúde e informe a conduta com o médico externo ou contate o Serviço de Saúde do TRF1, das 9h às 18h, pelo e-mail: diasa@trf1.jus.br ou pelo telefone: (61) 3314-5266. Você poderá, ainda, passar pela triagem via Teams. Para isso, deverá acessar o portal do Pro-Social e clicar no banner com a seguinte mensagem: Serviço Médico – TRF1 – Triagem de Atendimento Virtual   

No caso do contato telefônico, o paciente sintomático receberá um atestado médico de 14 dias e um pedido de solicitação de exame (RT-PCR). Se o resultado for positivo, o paciente será mantido em teletrabalho por mais 14 dias após o término do atestado inicial. Caso o resultado seja negativo, o paciente retoma o teletrabalho ao fim do período designado no atestado. 

  

Protocolo para sintomáticos em trabalho presencial   

Os funcionários que estiverem em trabalho presencial não devem comparecer ao Tribunal se perceberem os sintomas relacionados à Covid-19. Essas pessoas devem procurar o serviço de saúde externo ou telefonar para o serviço de saúde do TRF1 e seguirem o protocolo de atestado médico de 14 dias.   

Quem perceber sintomas durante o expediente deve procurar o Serviço de Saúde do TRF1 e seguir o protocolo informado no ato do atendimento.

   

Meu exame deu positivo para a Covid-19, como devo proceder?   

Pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 – exame positivo ou sintomático com contato próximo a alguém que tenha testado positivo para a Covid-19: Se estiver em teletrabalho, informar a situação ao gestor imediatamente e procurar o serviço médico externo. Caso a opção seja por entrar em contato com o Serviço Médico do Tribunal, será emitido um atestado médico de 14 dias e o paciente mantido em teletrabalho por mais 14 dias ao fim do atestado.   

Caso a pessoa esteja em trabalho presencial e tenha o diagnóstico da Covid-19 confirmado, não comparecer ao trabalho e seguir o protocolo de mais 14 dias de teletrabalho após os 14 dias do atestado inicial.  

Se o paciente que confirmar positivo estiver em trabalho presencial, a Divisão de Saúde Ocupacional (Disao) deverá ser informada imediatamente para identificar possíveis contactantes do paciente e receber as devidas orientações. Os pacientes serão monitorados pela Disao ou pelo Núcleo de Bem-Estar Social/Serviço de Bem-Estar Social (Nubes/Sebes) das seccionais em 48h, entre 5 e 7 dias e 14 dias.  

 

Orientações comuns a todos os casos:   

Em caso de suspeita da doença em ambiente domiciliar, o contato com o Serviço Médico do Tribunal deve ser feito por telefone ou em qualquer serviço de saúde externo para atendimento. A circulação de pessoas sintomáticas que confirmem o diagnóstico da doença pode aumentar o risco de disseminação do vírus.   

Se a pessoa optar pelo atendimento externo, com atestado médico, não é necessário fazer a entrega do documento por meio físico. No caso de magistrado ou servidor, enviar o atestado pelo e-mail: atestado@trf1.jus.br ou pelo Nubes/Sebes das seccionais. Já para os prestadores de serviço, o documento deverá ser encaminhado por e-mail conforme orientação do preposto da empresa para providências. Os estagiários deverão encaminhar o atestado por e-mail à Secretaria de Gestão de Pessoas (Secgp) do TRF1 ou ao Nubes/Sebes das seccionais. Em nenhum dos casos compareça ao Tribunal.   

A orientação de teletrabalho obrigatório será feita pela Disao ou pelos Nubes/Sebes das respectivas seccionais à chefia imediata e ao paciente.   

Em caso de piora dos sintomas em qualquer momento ou persistindo os sintomas após o fim do período de afastamento, procurar o serviço externo para investigação complementar.   

Os protocolos devem ser seguidos por todo o corpo funcional do TRF1, incluindo magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários.   

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