Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Em busca de justiça social
Sob coordenação geral científica do diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente, e em parceria com a PGR, terceira edição do Fórum Jurídico buscou alternativas para combate à corrupção sistêmica, classificada como crime social pelas autoridades e acadêmicos participantes
Thainá Salviato | Ed. 95 Dez 2018/Jan 2019
A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR), realizou, no período de 22 a 25 de janeiro, a terceira edição do Fórum Jurídico. Com o tema geral “O Combate à Corrupção em um Estado Democrático de Direito”, o evento, que aconteceu na sede da Escola, em Brasília/DF, e foi transmitido ao vivo pelo canal do TRF1 no YouTube, contou com palestras de autoridades e juristas nacionais e internacionais.
A mesa de honra da cerimônia de abertura do Fórum foi composta pelo presidente e pelo vice-presidente do TRF1, desembargadores federais Carlos Moreira Alves e Kassio Marques, respectivamente; pelo vice-diretor da Esmaf, desembargador federal Hercules Fajoses; pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge; pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e pelo professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA) Matthew Stephenson.
O diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente, em missão no exterior, participou da abertura por videoconferência e destacou a importância de encontros como o Fórum Jurídico para atingir os objetivos da República. “Esperamos que esee evento enfrente essa temática não apenas pelos seus feitos patrimoniais, mas que se leve essa discussão aos altiplanos do combate à corrupção no ordenamento jurídico, posto que sem observância de uma ordem constitucional legítima não conseguiremos atingir os objetivos da República”, afirmou.
Hercules Fajoses conduziu os trabalhos de abertura na condição de diretor em exercício da Esmaf e ressaltou o orgulho da instituição em realizar essa parceria com a PGR em prol do combate à corrupção que, para ele, tem resultados tão calamitosos quanto o terrorismo. “Os crimes de corrupção têm uma grande similitude com os atos terroristas quanto aos resultados. As vítimas estão nos leitos de hospitais aguardando atendimento, nas obras públicas inacabadas e nas escolas degradadas. Somando todas as vítimas de atos de corrupção, entendo que não é exagero afirmar que, ao menos no que diz respeito aos resultados, eles são tão devastadores quanto atos terroristas, e daí decorre a responsabilidade de todos os atores do sistema de administração de justiça para a investigação desses atos”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também avalia de forma oportuna a parceria para “estabelecer uma ponte de compreensão, não só entre duas instituições mas, também, entre culturas jurídicas, a brasileira e a americana, com a presença do professor doutor Matthew Stephenson”. Para ela, a população demonstrou, nas Eleições 2018, a repulsa pelos atos de corrupção e o anseio por mudanças, e os atores do sistema de justiça precisam corresponder a essa demanda: “por isso este diálogo é importante para que possamos identificar quais, entre as práticas do sistema de justiça, são as que enfrentam esse problema com mais eficácia, quais aprimoramentos legislativos precisam ocorrer, e que daqui saiam contribuições que fortaleçam nossa atuação institucional”.
Crime social – Após os discursos de abertura, Raquel Dodge, Luiz Fux, Matthew Stephenson e Luciano Mariz Maia participaram da primeira palestra do evento, “O Combate à Corrupção em um Estado Democrático de Direito”, tema geral dessa edição do Fórum. Além de a presença dos palestrantes, a mesa de honra do painel foi composta pelos coordenadores científicos da programação, juízes federais Pedro Felipe de Oliveira Santos e Clara Mora Santos Pimenta Alves.
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a falar e fez um retrospecto de casos emblemáticos que marcam uma nova fase no combate à corrupção no Brasil, como o Mensalão, o Petrolão e a aprovação da Lei da Ficha Limpa. “A vitória está se dando agora, não só pelo fato de que a corrupção tomou a posição devida na agenda nacional como também pela combatividade do Ministério Público. Nunca se recuperou tantos recursos para o erário como neste momento que estamos vivendo agora”, comemorou.
O presidente em exercício do STF considera que existem três meios eficientes para o combate à corrupção: o social, o da mídia e o do MP. “O social hoje se dá através de institutos, manifestações nas redes sociais e nas ruas, ações populares. O midiático eu resumiria numa frase: quanto maior for a liberdade de imprensa, maior o combate à corrupção, desde que haja uma parceria sólida entre imprensa e sistema de justiça. O terceiro meio é o que estamos vendo hoje, a atuação incansável do MP para recuperação de ativos, mostrando que o Direito Penal é igual para todos, e esse exemplo tem sido dado frequentemente pela 1ª Turma do Supremo”, destacou Fux.
Durante a palestra, Raquel Dodge frisou, entre outros pontos, que a corrupção resulta em crime social, pois “no Brasil, e em todo o mundo, ela inibe o crescimento econômico, perpetua ciclo de pobreza, desestabiliza governos e, ao longo da história, abriu espaço para grupos perigosos e organizados praticarem crimes”.
A procuradora-geral da República destacou a importância de avanços legais como o instituto da delação premiada, a possibilidade de execução penal com a condenação em segunda instância e a determinação da imprescritibilidade de crimes de improbidade administrativa dolosos para o resgate da credibilidade das instituições e da restituição dos danos materiais e morais causados à sociedade. “A corrupção é incompatível com o estado democrático de direito e para que as pessoas sintam que a corrupção não vale a pena e que as instituições estão trabalhando. A busca pela celeridade no tratamento dessas questões expressa priorização e a ideia de que todos estamos sintonizados com a compreensão da população de que esse assunto é grave”.
O mesmo entendimento tem o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que enfatizou a “importância de respeitar as instituições, especialmente o Supremo, como a voz da Constituição, que não se acovarda, não se cala. Desejo que todos tenham um excelente debate e que nunca se esqueçam da função que desempenham como juízes, procuradores, desembargadores. É com essa pluralidade de visões que conseguiremos fazer respeitar o direito de fazer justiça”.
Visão Acadêmica – O professor Dr. Matthew Stephenson apresentou uma visão geral da corrupção sistêmica pelo mundo, o valor de reformas legais e constitucionais e como a vontade política é essencial para uma reforma anticorrupção. “A ideia de que todos os países vão eliminar a corrupção sistêmica não é realista. Mas em algumas sociedades esse problema é tão disseminado dentro do sistema econômico e político que se acredita que não há solução.
Mas, o desafio não é erradicar, mas, sim pensar em como passar de uma situação em que a corrupção prevalece para uma situação em que ela é uma exceção. O Brasil está entre os países em desenvolvimento que são exemplo de medidas efetivas, como as dez medidas contra a corrupção. Isso me parece como algo muito útil como um ponto de partida. O desafio real é como manter as ações anticorrupção em longo prazo. Tem a ver com vontade política. A questão é não desistir, pois o Brasil já está desenvolvendo agendas nesse sentido, e quando o momento chegar, aqueles mais preparados para persuadir as instituições e sistema legais vão ter influência. O ideal é tentar aprovar leis que terão impacto em longo prazo e fortalecer movimentos mais unidos de grupos da sociedade civil para fazer políticos perceberem que não há outro caminho a não ser reformas políticas, sob pena de perda de seus mandatos”.
COLABORAÇÃO PREMIADA EM MATÉRIA PENAL
O período da tarde do primeiro dia do III Fórum Jurídico foi movimentado. A abertura do painel sobre “Acordos de Colaboração em Matéria Penal” ficou a cargo do advogado Pierpaolo Bottini. Ele falou sobre a legalidade do instituto da colaboração premiada. “Vejo com preocupação o fato de a validade ou não da colaboração ser analisada por um magistrado. Isso enfraquece o instituto e causa insegurança jurídica”, disse.
Bottini também falou sobre o grau de vinculação do magistrado ao acordo de colaboração firmado entre as partes. “No momento em que o colaborador entrega as informações, ao final, ainda que não haja sucesso na investigação dos fatos, esse acordo precisa ser honrado. Este assunto está longe de ser pacificado na jurisprudência”, alertou.
Por fim, o advogado advertiu sobre a força probatória da colaboração. Segundo ele, a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova feita por alguém que está envolvido nos fatos. Logo, sua narrativa tem menos força do que uma confissão. “Nesse sentido, entendo que a palavra do colaborador não tem força probatória, uma vez que não tem força suficiente para legitimar uma denúncia ou até mesmo alguma medida cautelar, em especial prisão e busca e apreensão. Isso é dar ao colaborador um poder muito grande”.
Na sequência, o procurador da República Paulo Galvão, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o Estado não pode rejeitar a colaboração e utilizar seus termos para indiciar o colaborador. “Isso é totalmente contrário às regras. É o Estado agindo de má-fé”. O membro do Ministério Público Federal (MPF) ainda pontuou que as provas apresentadas pelo colaborador não serão usadas contra ele.
“Essa regra, no entanto, possui algumas ressalvas, visto que não há salvo-conduto com relação a outros órgãos. Além disso, a prova pode ser usada para continuação do cálculo de ressarcimento ao erário e para a cobrança dos tributos em aberto”, elucidou.
Galvão finalizou sua palestra falando sobre a exigência de assinatura de termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas do acordo de colaboração premiada e sobre a possibilidade da realização de diligências investigatórias pelo MPF antes de celebração do acordo visando corroborar provas e informações apresentadas pelo colaborador.
O último painel do dia sobre os “critérios para apuração do dano e do enriquecimento ilícito nos casos de corrupção” ficou por conta do advogado da União André Mendonça. De acordo com ele, nas ações de improbidade não se discute sobrepreço, uma vez que já está incluído no enriquecimento ilícito. “Sequer fazemos a discussão quanto a isso”.
Com relação à reparação do dano causado ao erário, Mendonça explicou que a Lei Anticorrupção fala em reparação integral, razão pela qual, nos acordos de leniência, não é oferecido qualquer desconto. “Como a lei não fala sobre enriquecimento ilícito, é aí que ponderamos o montante que deverá ser pago pelas empresas sobre o lucro”, concluiu.
LEGISLAÇÃO E COMPLIANCE
Dando seguimento aos debates do III Fórum Jurídico, mais quatro palestras foram apresentadas no dia 23. Com o tema “Judiciário, Investigação, Prisão e Tutela de Liberdade”, o desembargador federal Ney Bello proferiu o primeiro painel do dia.
Para o magistrado, que é integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Brasil vive um momento de desejo, por parte da sociedade, de punição antecipada. “Isso é muito claro, mas tem um custo. E justamente esse custo é que tem que ser pensado”.
Falando sobre a possibilidade da prisão após a decisão de segunda instância, o desembargador enfatizou que a sua posição sobre o assunto é muito clara. “Nenhum país do mundo executa suas penas após a decisão da Suprema Corte. Até concordo com o raciocínio de que precisamos mudar a lei, mas o que preciso demonstrar é que não há óbice constitucional a isso”, afirmou.
Ao concluir sua palestra, Ney Bello destacou que o julgador de hoje precisa abandonar todas as hipóteses de heroísmo e reduzir sua atividade política. “A invasão do Judiciário pela política é efetivamente um dos elementos no direito criminal que mais desconstrói a compreensão de um magistrado como imparcial”.
No período da tarde foram realizados três painéis: “Compliance e a legislação brasileira anticorrupção”, “A corrupção e as instituições públicas: uma análise jurídica e sociológica” e “Cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos”.
O primeiro palestrante foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Cueva. Ele falou sobre a implantação de programas de compliance nas empresas brasileiras. “Programas de compliance não podem ser elaborados sem a mudança da cultura da empresa. Não existe um programa deste tipo genérico que se aplique a toda e qualquer pessoa jurídica. É preciso estudar, analisar, conhecer a fundo a empresa para, a partir daí, criar o programa de compliance”, explicou.
Esclareceu o magistrado que a lei anticorrupção, recentemente editada no Brasil, já está começando a trazer resultados positivos no combate a essa prática tão nefasta. Para ele, um dos pilares dessa lei é o acordo de leniência. “Os impactos estão sendo gigantescos, e grande parte dos recursos recuperados advêm dos acordos de leniência. Fato é que muitos dos fatos ilícitos recentemente apurados não seriam sequer descobertos sem os acordos de leniência firmados com as empresas envolvidas”.
Por fim, Cueva sustentou que a lei anticorrupção de algum modo trouxe ao Brasil um paradigma de intolerância à corrupção. “A responsabilidade objetiva e as pesadas sanções pecuniárias, aliadas a outros incentivos, induzirão mudança comportamental significativa no médio e no longo prazo. Acredito que estamos no caminho certo para acabar com a corrupção sistêmica no Brasil”.
Em continuidade ao que foi dito pelo ministro do STJ, o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage falou sobre a influência do cenário internacional para a criação de práticas de compliance nos países. Segundo ele, as normas internacionais existentes reconhecem a corrupção como fenômeno universal, de modo que seu combate está no topo das principais demandas do mundo.
Hage trouxe à tona o fato de que a legislação brasileira optou pelo incentivo ao compliance anticorrupção. “Isso se dá de duas formas: atenuante de sanção e acordos de leniência. A legislação brasileira também aposta no regime de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, a responsabilização pelos atos ilícitos abrange a pessoa jurídica e seu administrador na medida de sua culpabilidade”.
O ex-ministro concluiu sua palestra pontuando que a opção do legislador pelo incentivo da adoção de compliance nas empresas “funciona como uma espécie de atenuante das práticas ilícitas que porventura sejam praticadas. Importante ressaltar que o programa torna a pessoa jurídica capaz de detectar as ilicitudes e saná-las de forma imediata, punindo os infratores”.
A corrupção e as instituições públicas – O desembargador federal I´talo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferiu palestra sobre o tema nos seus contextos jurídicos e sociológicos. Na avaliação do magistrado, “a corrupção está impregnada nas instituições públicas brasileiras e deve ser amplamente combatida”.
O desembargador indagou qual o papel do Estado no combate à corrupção. “Que poder tem o Estado através das instituições? Reconhecendo o papel do Estado, este quer usar esse poder? São perguntas não tão fáceis de responder”, asseverou. “Sociologicamente falando, não existe vácuo de poder. O vácuo de Estado gera o caos”, advertiu.
“Para algumas categorias, esse enfraquecimento do Estado, intencional ou não, é bom. O enfraquecimento do Estado tem na corrupção um de seus elementos essenciais. E como se enfraquece o Estado? Enfraquecendo suas instituições, fazendo com que as pessoas deixem de acreditar no poder estatal. Esta é a condição mais nefasta imposta pela corrupção”, ponderou o magistrado.
Cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos – O primeiro a falar sobre o assunto foi o diretor-executivo do Escritório da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão. “Não existe paralelo no mundo de uma investigação criminal com tanta cooperação internacional, com tantas jurisdições cooperando, como a Operação Lava Jato. Por causa dela, o Brasil passou da percepção de exportador de corrupção para exportador de uma estratégia bem-sucedida de combate à corrupção”, apontou.
Ele ainda enfatizou a relevância da Cúpula das Américas realizada em Lima, Peru, no ano passado para a ampliação do combate à corrupção. “Pela primeira vez o evento que reúne os chefes de Estado das Américas teve como tema central o combate à corrupção. Outro aspecto importante foi uma resolução da OEA vinculando a grande corrupção como vetor de violação aos direitos humanos”.
Na sequência, a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), Camila Colares, destacou que o Brasil se tornou, nos últimos anos, referência no combate à corrupção. “A Lava Jato aumentou os níveis de enforcement oferecidos do Brasil ao mundo, isto é, a operação colocou o Brasil como país cooperativo no combate à corrupção no mundo”, disse. Ela ponderou, no entanto, que “a cooperação internacional de ativos tem se mostrado precária, uma vez que a maior parte do dinheiro recuperado no exterior se dá após os acordos de leniência”.
TEMAS POLÊMICOS E BALANÇO POSITIVO
Penúltimo dia do III Fórum contou com auditório cheio. A programação do dia 24 de janeiro teve início com a palestra “Do Mensalão à Lava Jato: Avanços e Retrocessos”, apresentada pelo procurador da República José Alfredo.
Atuante nos processos das duas operações, o procurador iniciou sua exposição ressaltando que muitas das vitórias obtidas no combate à corrupção nos dias atuais são frutos do trabalho de muitas pessoas no passado. “Sabemos que é um processo. Existiram vários trabalhos ao longo do tempo, de várias pessoas, que foram semeando pequenas vitórias (...). O Supremo até o momento do julgamento do Mensalão havia condenado pouco em sua história, e em benefício do próprio Supremo é preciso dizer que até determinada época havia uma emenda que praticamente impedia que os processos tramitassem”, justificou.
Quanto à Lava Jato, José Alfredo evidenciou que o processo de investigação pode ser um fator de mudança no País em prol de uma mudança positiva. “A Lava Jato está ai, aberta. É hora de avançar. Tem espaço pra isso, e é o que a sociedade quer. (...) Temos que trabalhar firmemente para que a Lava Jato venha a ser a mudança de paradigma”, concluiu.
Economia do crime – Por que os crimes são cometidos? Porque valem a pena. Assim o juiz federal do Rio de Janeiro Erik Navarro iniciou sua palestra. Com o tema “Economia do Crime”, ele explicou que a probabilidade de punição de um delito é baixa, por isso o benefício trazido pelo crime é superior à pena esperada. Para isso, a solução é aumentar a pena, que depende de uma reforma legislativa, ou aumentar a fiscalização e, consequentemente, a probabilidade de punição.
Segundo Navarro, se a chance de punição for baixa, não adianta aumentar a pena. Por isso é tão importante melhorar a percepção penal do Brasil. “É necessário que os procedimentos punitivos sejam céleres, as penas não necessariamente precisam ser tão altas, mas é preciso que elas sejam aplicadas rapidamente, e nesse cálculo de tamanho da pena versus chance de punição não podemos nos esquecer de que todo o ser humano é um inveterado otimista”, encerrou.
Combate à lavagem de dinheiro – Explicar a ligação entre corrupção e lavagem de dinheiro e o papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no combate desses crimes. Esse foi o mote da palestra “O sistema brasileiro antilavagem de dinheiro”, proferida pelo delegado da Polícia Federal Márcio Anselmo.
De acordo com ele, a investigação do delito de lavagem de dinheiro é mais fácil, já que este crime deixa rastros. Com dados apresentados, o delegado mostrou o prejuízo financeiro causado pela corrupção no Brasil. “Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) fala que a gente perderia em torno de 5% do PIB em razão da corrupção pública e deixaria de crescer em torno de 2% ao ano em razão da corrupção”, expôs Anselmo.
Para combater a lavagem de dinheiro, o palestrante afirmou que tratados internacionais como a Convenção de Viena são muito importantes, pois é por meio deles que os países se comprometem a criminalizar a lavagem de dinheiro nas suas jurisdições. Internamente, citou a lei de lavagem de dinheiro (9.613/98), que criou o Coaf para investigar movimentações financeiras potencialmente suspeitas. “Movimentações em espécie, conjunto de movimentações pequenas que pelo total fujam do padrão daquela conta quando o cliente se recusa a fornecer dados, uma série de operações feitas em sequência de uma razão aparente, e assim por diante”, exemplificou.
Colaboração premiada – A procuradora regional da República da 1ª Região Raquel Branquinho apresentou um panorama dos avanços e desafios dos últimos 20 anos de combate à corrupção no Brasil e destacou a eficácia da colaboração premiada como meio de prova na investigação de crimes contra a Administração Pública.
Coordenadora da área criminal do Ministério Público Federal, a procuradora enfatizou que a lentidão do sistema judiciário para firmar jurisprudências sobre temas relevantes e o conservadorismo no Poder Judiciário como entraves para o combate aos “crimes de colarinho branco” no País. “A jurisprudência é muito oscilante, e temos muita dificuldade de regulamentar de forma clara a punição dos atos de improbidade. A colaboração é importante para nós, mas não suficiente. Precisamos de um sistema, uma consolidação jurídica. Essas idas e vindas atrapalham muito qualquer consecução efetiva no trabalho de combate, garante a impunidade e fortalece o sistema de macrocriminalidade”, asseverou.
Raquel Branquinho ressaltou a importância da Constituição Federal de 1988 nesse contexto como “marco do rompimento formal com a cultura do patrimonialismo foi a CF/88, com vários dispositivos que colocam a supremacia do interesse público. A regra é a publicidade, o controle social dos atos dos servidores públicos. Nosso Judiciário ainda é muito conservador, mas diante dos fatos incontestáveis das delações, começamos a ter uma mudança de postura”.
Outros avanços legislativos foram destacados pela procuradora, como a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa. Raquel assinalou que diversos temas processuais relativos a essas leis ainda são discutidos e estão pendentes de pacificação mais de 20 anos depois. Ainda assim, ela acredita que o Brasil avançou no combate à corrupção: “O saldo é positivo porque hoje vivemos uma realidade melhor que em outros anos. A colaboração premiada é, neste momento, um dos instrumentos mais eficazes neste combate porque consegue mostrar o que acontece nas entranhas das organizações criminosas. Apesar de tudo, vamos recuperando a energia de buscar efetividade no processo penal, que é a execução, e na área cível, o ressarcimento”, finalizou.
Acordos de leniência – encerrando o penúltimo dia de palestras do Fórum, o procurador da República Rodrigo Medeiros Lima apresentou a visão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os acordos de leniência. Um dos sete procuradores atuantes na Corte, ele destacou que os acordos ainda são um instituto em desenvolvimento e que no âmbito do TCU os debates são constantes em busca de segurança jurídica para colaboradores, sociedade e poder público.
“Acordos de leniência em conjunto com acordos de colaboração figuram no direito penal consensual, onde se busca produzir mais e melhores provas e relativizar o histórico de impunidade. Precisamos atuar para preservar a segurança jurídica, essencial para a legitimidade desses acordos. Ainda que haja aqueles que criticam o instrumento, vemos muitos resultados positivos, e não cabe às instituições atuarem para enfraquecê-lo”, ponderou.
O procurador mostrou pontos que ainda são objeto de discussão no TCU em busca do aprimoramento dos acordos de leniência como ferramenta de combate à corrupção e à imunidade. É o caso das sanções premiadas, da utilização das provas compartilhadas contra o colaborador, do estabelecimento consensual de valores para ressarcimento e do abatimento de valores já pagos pelos colaboradores. “O TCU tem buscado preservar o interesse público em discussões constantes. É um esforço de convergências, e estamos caminhando para construir uma segurança jurídica minimamente possível para esses acordos de leniências”, finalizou o palestrante.
Tributação do ilícito – O palestrante Leandro Paulsen, desembargador federal do TRF4, buscou explicar o processo de investigação de crimes tributários. A princípio, ele afirmou que o procedimento de análise dos crimes tributários é um sistema circular, ou seja, começa com a investigação penal, em seguida é passado para a Receita Federal para que haja a constituição dos créditos tributários e, por fim, volta para o Ministério Publico, ou seja, a esfera penal.
Para Leandro, apesar de nomear tanto seu livro como a palestra com esse título, o termo "Tributação do ilícito" não fala sobre isso diretamente, pois o objetivo não é falar sobre um efeito jurídico do ilícito, mas, sim, verificar que, por vezes, é no contexto que se encontram os fatos geradores dos tributos.
Por fim, o magistrado fez um apelo quanto à necessidade de ser criado um novo tipo de comunicação, denominada representação penal para fins fiscais. A ideia é que a Receita Federal seja comunicada, nos atos dos órgãos de representação penal, quando forem percebidos ilícitos com efeito tributário de forma a provocar a Receita a cumprir a circularidade de que ele falou no início da exposição.
Cooperação e êxito – Essas são as palavras que resumem o III Fórum Jurídico de acordo com o vice-diretor da Esmaf, desembargador federal Hercules Fajoses. Em breve discurso de encerramento, o magistrado destacou a importância da parceria com a PGR e o sucesso de público do Fórum. “O evento falou por si só. É um sucesso, tivemos níveis recordes de participação, tanto no auditório como pela internet, e uma coisa que ficou bastante evidente e uma palavra que me vem à mente é cooperação. Não há como combater a corrupção sem cooperação. Aliás, o ser humano não faz nada sem cooperação, e o Direito só existe para regular comportamentos sociais. A cooperação se fez presente nestes quatro exitosos dias de evento com a parceria feita entre a Esmaf e a PGR. Aqui foram compartilhadas informações que, sem dúvida, serão muito valiosas para a nossa batalha diuturna de combate à corrupção”.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho também enfatizou a importância da atuação conjunta das instituições e a oportunidade de compartilhamento de experiências durante o Fórum: “em nome do MPF, só temos a agradecer à Esmaf e ao TRF1 que nos proporcionaram este trabalho conjunto em um ambiente onde juízes, procuradores, promotores e estudantes puderam discutir um tema muito relevante. Só fica o convite para que possamos repetir”.
Luana Vargas, procuradora da República em auxílio à PGR, falou em nome da equipe de coordenação científica do Fórum, conduzida pelo diretor da Escola e coordenador-cientifico-geral do evento, desembargador federal Souza Prudente, e composta também pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge; pelo juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos; pelo juiz de Direito em auxílio ao STF Bruno Bodart, e pela juíza federal Clara Mota Santos Pimenta Alves. “O principal objetivo do evento era trazer palestras que passassem um conhecimento útil a todos, e acredito que boa parte do Fórum cumpriu essa tarefa. Outro objetivo foi essa troca de experiências entre carreiras, e acredito que tenhamos conseguido”, comemorou a procuradora.
O professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard Matthew Stephenson, que proferiu a palestra sobre corrupção sistêmica e ministrou um curso sobre combate à corrupção sistêmica, agradeceu a oportunidade de compartilhar seus conhecimentos com autoridades e juristas brasileiros comprometidos no combate à corrupção. “Uma das maiores recompensas do meu trabalho é ver os estudos que eu realizo serem compartilhados não apenas nos Estados Unidos mas em várias partes do mundo, e eu sou grato por poder seguir fazendo estas coisas incríveis. Eu me sinto particularmente feliz e honrado por dividir este espaço com todos aqui e ver tudo o que estão fazendo pelo seu país”.
As palestras realizadas durante todo o evento e as aulas do professor doutor Matthew Stephenson estão disponíveis no canal do TRF1 no Youtube.
Desembargador federal Hercules Fajoses
Ramon Pereira/Ascom-TRF1
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Ministro Luiz Fux
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Advogado Pierpaolo Bottini
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Procurador da República Paulo Galvão
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Advogado da União André Mendonça
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Desembragador federal Ney Bello
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Ministro do STJ Ricardo Cueva
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Ex-ministro da CGU Jorge Hage
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Desembargador federal I'talo Mendes
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Diretor-executivo do Escritório da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Diretora do DRCI/SNJ, Camila Colares
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Procurador da República, José Alfredo
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Juiz federal Erik Navarro
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Delegado da Polícia Federal Márcio Anselmo
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Procuradora-geral da República da 1ª Região Raquel Branquinho
Lucas S. S. Lima/Ascom-TRF1
Procurador da República, Rodrigo Medeiros
Ramon Pereira/Ascom-TRF1
Desembargador federal do TRF4 Leandro Paulsen
Ramon Pereira/Ascom-TRF1
Encerramento
PRESENÇA
A primeira etapa das atividades do Fórum contou, ainda, com a presença dos desembargadores federais Daniele Maranhão, Mônica Sifuentes e João Batista Moreira; da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República, Valquíria Quixadá; do subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos, além de juízes federais, procuradores da Fazenda, defensores públicos, advogados da União, delegados da Polícia Federal e membros da Controladoria-Geral da União (CGU).