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Práticas reconhecidas

Juízes federais da Primeira Região são premiados pelas práticas exitosas de conciliação em prêmio do Conselho Nacional de Justiça

Larissa Santos com informações do CNJ | Ed. 96 Fev 2019

Entre pais e filhos, pessoas da mesma família, empresa e empregado, segurador e segurado..., em qualquer relação da existência humana podem surgir conflitos. Independentemente da natureza deles, adotar a comunicação nestas situações é essencial para encontrar soluções viáveis aos problemas.

É exatamente no diálogo que se baseiam as práticas de conciliação e de mediação, previstas no Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem, no art. 165, que os tribunais devem ter centros judiciários de solução consensual de conflitos.

Porém, apesar de muito semelhantes, mediar e conciliar são meios distintos de solucionar divergências.

A conciliação nada mais é do que uma conversa ou negociação que conta com a participação de pessoa imparcial para favorecer o diálogo entre os envolvidos e, se necessário, sugerir soluções para o problema.

Já a mediação consiste na conversa/negociação também intermediada por uma pessoa imparcial que organiza a comunicação entre as partes para que elas, por si próprias, consigam encontrar maneiras de resolver o conflito de forma consensual.

De acordo com o disposto no CPC, o conciliador deve atuar nos casos em que não houver ligação anterior ao processo entre as partes, interferindo de forma mais direta no desacordo com permissão para sugerir maneiras de resolver o caso.

Por outro lado, o mediador age nas situações em que houver vínculo anterior entre as partes, interferindo minimamente no processo de forma que os envolvidos possam identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Contudo, a conciliação e a medição obedecem aos mesmos princípios: independência; imparcialidade; autonomia da vontade; confidencialidade; oralidade; informalidade e decisão informada.

Conciliação na Justiça Federal da 1ª Região

 

A cada ano a Justiça brasileira recebe uma gama de processos que envolvem conflitos entre pessoas físicas, instituições privadas e/ou órgãos públicos.

Exercendo as atividades jurisdicionais, os tribunais resolvem as disputas e os litígios, mas sabe-se que muitas vezes os conflitos subjetivos entre as partes permanecem alimentando ressentimentos e mágoas na relação interpessoal.

Considerando esse fator, a Justiça Federal da 1ª Região tem fomentado cada vez mais a cultura da conciliação como a melhor saída para conflitos entre pessoas e entes públicos com o objetivo de que estes não se vejam como rivais e busquem juntos melhor alternativa para as situações.

Desde 2002, os juízes federais de primeiro grau já desenvolviam iniciativas de conciliação em processos relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com destaque para as Seccionais de Minas Gerais, do Distrito Federal, do Maranhão e do Pará.

Em 2006, na gestão da desembargadora federal Assusete Magalhães, a cultura da conciliação foi definitivamente implantada, obtendo, em média, mais de 70% de acordos nos processos em tramitação com a ajuda de mais de 100 magistrados voluntários.

No mesmo ano, a Justiça Federal da 1ª Região iniciou sua participação na Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte do Movimento Nacional pela Conciliação, envolvendo Tribunais Regionais Federais, de Justiça e do Trabalho que separam processos com possibilidade de acordos e intimam partes para solucionarem os conflitos.

Com a Resolução Presi/Cenag 2, de 24 de março de 2011, foi implantado na JF1 o Sistema de Conciliação da Primeira Região (SistCon) com um Núcleo Central de Conciliação (Nucon), sediado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e 14 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuc), um em cada estado que compõe a Primeira Região.

Atualmente, 18 Cejucs, sob a coordenação-geral do desembargador federal Cândido Ribeiro, integram a JF1, implantados nas 14 Seções Judiciárias e nas Subseções de Rondonópolis/MT, de Juiz de Fora/MG, de Uberlândia/MG e de Uberaba/MG.

Os jurisdicionados da Primeira Região podem contar também com serviços de conciliação disponíveis nas subseccionais de Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Muriaé, Lavras, Ipatinga e Montes Claros, em Minas Gerais; Araguaína e Gurupi, no Tocantins; Imperatriz, no Maranhão; Parnaíba, no Piauí, e Feira de Santana, na Bahia.

Muitas ações da JF1 no que diz respeito à conciliação têm gerado resultados positivos: somente em 2018, foram quase 124 mil processos finalizados com acordos.

Conforme estatísticas divulgadas no portal do Tribunal, esse número representa um aumento de 22,7% em relação ao ano anterior e 42,2% se comparado a 2011.

Somente no primeiro mês de 2019, já foram registradas mais de 6 mil conciliações, com destaque para a Seção Judiciária da Bahia que homologou mais de 1,3 mil acordos.

 

Prêmio Conciliar é Legal

Diante das ações que envolvem a conciliação como maneira de identificar, disseminar e incentivar boas práticas que contribuam para a pacificação de conflitos, o CNJ instituiu, em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal.

Como parte do Movimento Nacional pela Conciliação, a premiação reconhece iniciativas que apaziguem conflitos e, consequentemente, contribuam para modernização, rapidez e eficiência da Justiça.

Ao longo de nove edições, mais de 100 prêmios foram entregues, proporcionando destaque ao trabalho dos tribunais e da sociedade e contribuindo com a mobilização de mais pessoas e entidades a favor da conciliação e da mediação.

Dividida em dez categorias, a premiação se utiliza de alguns critérios para selecionar as práticas vencedoras. São eles: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e ausência ou baixo custo para implementação da prática.

Entre menções honrosas e prêmios, o TRF 1ª Região esteve na lista dos vencedores em cinco edições.

De 2011 a 2013, o órgão foi homenageado por alcançar os maiores índices de acordos na Justiça Federal na Semana Nacional de Conciliação. Foram aproximadamente 9 mil acordos celebrados em 2011, mais de 3,6 mil em 2012 e cerca de 10 mil em 2013, somando, ao todo, quase 23 mil conciliações homologadas.

Em 2017, o TRF1 recebeu novamente o prêmio por obter maior índice de acordos entre os tribunais federais em razão da institucionalização da política de tratamento adequado dos conflitos nos 12 meses anteriores à Semana Nacional de Conciliação.

Nessa mesma edição, os juízes federais Jorge Alberto Araújo de Araújo, da Seção Judiciária do Maranhão, e Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da Seccional do Piauí, foram premiados nas categorias “Juiz Individual” e “Demandas Complexas ou Coletivas”, respectivamente.

Reconhecimento de práticas – Na nona edição do prêmio, em 2018, três magistrados da Justiça Federal da 1ª Região estiveram entre os condecorados.

A juíza federal Ana Carolina Dias Lima Fernandes, da Seção Judiciária da Bahia, foi a vencedora da categoria “Juiz Individual” com a prática “Desistir também é Conciliar”.

O juiz federal Shamyl Cipriano, da Seção Judiciária de Rondônia, foi premiado na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas” com a prática “Conciliação Conjunta Madeira-Mamoré”.

Já o juiz federal André Prado de Vasconcelos, diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, recebeu Menção Honrosa pela prática “Concilia BR-381 e Anel”.

A cerimônia de entrega ocorreu no dia 5 de fevereiro na primeira sessão plenária do CNJ de 2019, em Brasília/DF, dirigida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O alto índice de litigiosidade da sociedade brasileira exige que o Poder Judiciário capitaneie ações voltadas à superação da cultura do conflito pela cultura da paz, deixando para a estrutura judicial os casos de violação de direito não passíveis de recomposição pelos métodos consensuais, e que clamam pelas respostas rápidas e efetivas”, declarou o ministro.

Para a presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, as práticas apresentadas “demonstram e materializam o esforço que juízes e servidores estão tendo para consolidar o uso dos métodos consensuais de resolução de conflitos”.

A conselheira enfatizou, ainda, que a comemoração não foi destinada somente aos vencedores, mas também a todos que participam e trabalham pela melhor solução para os conflitos que chegam até a Justiça brasileira.

Desistir também é Conciliar!

Quanto mais rápido uma ação judicial for finalizada, melhor para os envolvidos. As partes podem ganhar tempo, economizar dinheiro e evitar aborrecimentos, e a Justiça reduz o número de processos em tramitação nas prateleiras, tornando-se, consequentemente, mais célere e efetiva.

Foi nesse contexto que o projeto “Desistir também é Conciliar” nasceu.

Diante da quantidade de recursos previdenciários inominados submetidos à Turma Recursal da Bahia, a equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do estado (Cejuc/BA) identificou a necessidade de se buscar um meio de racionalização dos processos.

“Embora o índice de reforma seja relativamente pequeno, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria da maior parte das sentenças de procedência mesmo em questões já pacificadas pela jurisprudência ou em feitos com provas robustas que conduziam à procedência do pedido”, explica a coordenadora do Cejuc/BA, juíza federal Ana Carolina Dias.

A magistrada esclarece que nos casos de rejeição do recurso, o INSS é condenado a pagar os honorários advocatícios, fator que, além de prejudicar a autarquia, aumenta o volume de ações em tramitação nas Turmas Recursais e retarda o fim do processo, tornando-se prejudicial à outra parte também.

Considerando os fatos a partir de diálogos interinstitucionais e parcerias firmadas entre o Cejuc/BA, a Coordenação das Turmas Recursais do estado e a Equipe de Trabalho Remoto de Benefícios por Incapacidade do INSS na Bahia (ETR-BI-BA) deu início à prática de conciliação, composta de quatro mutirões.

Em abril de 2017, ocorreu o primeiro mutirão de desistências de recursos inominados interpostos pelo INSS nas Turmas Recursais/SJBA. No período de quatro dias, foram analisados aproximadamente 2,4 mil processos físicos e, destes, mais de 1,8 mil resultaram em desistência do recurso, totalizando 76% de desistências em processos envolvendo aposentadoria rural, pensão por morte rural, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial por incapacidade (LOAS).

Com o estímulo ocasionado pelo sucesso do primeiro, o segundo mutirão se iniciou no mês seguinte e teve duração de 120 dias com quase 1,4 mil autos virtuais analisados em matéria de aposentadoria rural, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial (LOAS). Nessa etapa, foram contabilizadas 990 desistências, correspondentes ao índice de 70%.

No período de 4 a 8 de setembro de 2017, o terceiro mutirão resultou em 832 desistências em 1,2 mil processos físicos analisados referentes a aposentadoria especial.

Realizada em 2019, a quarta e última etapa somou cerca de 400 desistências em aproximadamente 800 processos virtuais sobre aposentadoria especial.

Até dezembro de 2018, a prática já havia registrado mais de quatro mil desistências de recursos, o que, de acordo com a coordenadora do Cejuc/BA, “contribuiu para melhor atuação das quatro Turmas Recursais da Bahia, com significativa redução do estoque de processos em curso”.

O projeto possibilitou, ainda, a identificação das matérias devolvidas desnecessariamente à instância revisora, permitindo orientação aos procuradores federais acerca dos recursos identificados como desnecessários.

“Para os jurisdicionados, cada desistência implicou a estabilização do resultado favorável, eliminando o risco de reforma e a abreviação da tramitação processual, viabilizando a imediata percepção dos valores devidos”, esclarece a juíza federal Ana Carolina.

A prática deu tão certo que, além de ter sido premiada pelo CNJ, foi replicada pela Câmara Regional Previdenciária (CRP) da Bahia e serviu de inspiração para outro projeto desenvolvido em parceria entre o Cejuc/BA e o INSS, visando a desistências de embargos em execuções em curso nas varas cíveis da SJBA.

Por mais que a ação não envolva, explicitamente, uma sessão de conciliação, o ato de desistir pressupõe vontade de buscar solução para o conflito, atingindo o objetivo de abreviar a tramitação do processo e tornando, portanto, a desistência em uma forma de conciliar.

 

Concilia BR-381 e Anel

Nas rodovias Anel Rodoviário e BR-381 Norte, em Minas Gerais, passam aproximadamente 160 mil veículos por dia, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Devido ao grande movimento, os trechos fazem parte da malha rodoviária mineira com o mais alto índice de acidentes. Na intenção de aumentar a segurança e a capacidade de tráfego das rodovias, várias reformas na região foram projetadas pelo governo federal.

Porém, os 27 km de extensão do Anel Rodoviário e dos 303 km da BR-381 Norte que ligam Governador Valadares/MG a Belo Horizonte/MG revelam muito mais do que veículos. Cerca de cinco mil famílias vivem às margens dessas estradas ocupando faixas de domínio e precisariam ser realocadas para a execução das obras.

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Ideias simples podem conduzir a bons resultados; para tanto, dialogar é sempre preciso!

Juíza federal Ana Carolina

Dias Lima

Concilia BR-381

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Ao receberem as ordens de despejo, os moradores do local se organizaram e procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) na tentativa de impedir que a remoção ocorresse sem considerar prazos e sem prever o reassentamento das famílias.

Nesse contexto, a DPU e o MPF moveram uma ação civil pública em favor dos moradores, acionando a Justiça brasileira.

Com mais de 150 volumes alocados nas prateleiras da Justiça Federal, a ação de reassentamento de moradores das margens do Anel Rodoviário e da BR-381 Norte chamou a atenção da equipe da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

Em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Seccional criou o projeto “Concilia BR-381 e Anel” com o objetivo de reassentar moradores que vivem na faixa de domínio das rodovias, mas sem deixar de considerar seus direitos sociais, sobretudo o da moradia digna.

Idealizado pela juíza federal Dayse Starling Motta, o programa nasceu em 2013 “a partir da vontade do Judiciário de ser mais efetivo e mais democrático”, como afirma a magistrada.

“Eu não poderia ter a pretensão de achar que uma decisão judicial unilateral, tomada em um gabinete sem conhecimento das partes, das pessoas e das situações envolvidas, traria um resultado satisfatório para o caso”, declara a juíza.

Portanto, não bastava somente retirar as famílias de um lugar e colocá-las em outro; era necessário se aproximar das pessoas e conhecer as nuances, o cotidiano e as reais necessidades daquelas comunidades para atender às demandas e evitar o surgimento de mais conflitos.

A partir desse pressuposto, iniciaram-se as tratativas entre a DPU, o MPF, a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e a Comunidade de Moradores de Áreas de Risco (Cmar) para o reassentamento, de forma humanizada, dos moradores das margens das rodovias.

Porém, devido à reorientação determinada pelo TRF1, a conciliação passou a ser conduzida pelo diretor do foro da SJMG, juiz federal André Prado de Vasconcelos, e o programa enfrentou algumas mudanças.

“Examinamos todos os feitos e começamos a nos focar no que, de fato, era o escopo da ação: reassentar famílias humildes ocupantes da faixa non aedificandi (Faixa de terra, com largura de 15 metros, localizada às margens de rodovias e onde não é permitida a construção de habitações.) do Anel Rodoviário e da BR-381 Norte. Diversos processos foram devolvidos às varas de origem por não estar seu objeto compreendido no âmbito do escopo do programa”, lembra o juiz federal.

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Esse não é um prêmio para o magistrado, e sim para o Programa e para os parceiros. Até porque o magistrado não constrói nada sozinho na conciliação. Tem que construir com o auxílio de todos os parceiros, porque, sem qualquer um deles, o programa, tal como é hoje, não estaria acontecendo

Juiz federal André Prado de Vasconcelos.

Ana Marilce

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Além disso, as contas de pagamento da ação civil pública foram unificadas para que os gastos fossem feitos apenas com a aquisição de moradias.

Com o prosseguimento das tratativas, o programa foi dividido em etapas levando em consideração a quantidade de vilas envolvidas no processo, que totaliza 34.

Somente na primeira etapa, 300 famílias estão sendo ouvidas, das quais 108 já estão morando em novas casas. “Cada família recebe três opções de casas para morar. Ela escolhe uma, e a compra é feita de forma assistida”, explica o magistrado.

A próxima fase prevê atendimento a mais duas vilas, que correspondem ao total de 1.070 famílias envolvidas.

De acordo com dados do Dnit, até o momento, já são 118 acordos homologados em mutirões e mais de 1,3 mil moradias seladas, demonstrando o resultado positivo alcançado desde que o projeto começou e o motivo pelo qual a prática, representada pelo juiz federal André Prado, fora premiada na 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.

A partir do projeto, milhares de famílias terão reconhecidos os direitos básicos de um ser humano, dentre os quais o da moradia digna, com endereço, CEP, segurança e, principalmente, cidadania.

Conciliação Conjunta Madeira-Mamoré

Construída ainda no século XX, em Rondônia, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), hoje tombada como Patrimônio Cultural brasileiro, fez parte do Tratado de Petrópolis, assinado por Brasil e Bolívia, acordo que oferecia a porção de terras que hoje é o estado do Acre em troca de uma estrada de ferro para facilitar a exportação da borracha boliviana.

Para atender à demanda, a linha férrea foi projetada a fim de ligar dois municípios: Porto Velho e Guajará-mirim, que foram fundados pela construção da via férrea.

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Cerca de 20 mil pessoas, de mais de 50 nacionalidades diferentes, trabalharam na construção da EFMM que foi marcada pela morte de muitos operários estrangeiros em função das doenças tropicais, fato que originou o Cemitério da Candelária.

A ferrovia ficou pronta em 1912, mas 20 anos depois foi desativada e abandonada. Depois de anos, o Complexo da EFMM, que funcionava como ponto final e local de manutenção das locomotivas, foi cedido pela União ao município de Porto Velho como tentativa de resolver o problema da degradação, mas a tentativa não teve êxito.

Com a construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, iniciada em 2008, a empresa Santo Antônio Energia S/A assumiu a responsabilidade de reativar parte da linha de trem ligando o Complexo da EFMM ao bairro de Santo Antônio e de restaurar o Cemitério da Candelária.

Porém, uma enchente em Porto Velho destruiu, em diversos pontos, os trilhos da ferrovia que percorriam a margem do Rio Madeira e provocou danos ao Complexo que começou a sofrer com erosão.

Nesse contexto, as responsabilidades tomadas pela empresa foram suspensas, e a Justiça passou a ser acionada.

Ao analisar o acervo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, a equipe da Justiça Federal em Rondônia identificou cinco ações civis públicas relacionadas à EFMM envolvendo o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Rondônia, a empresa Santo Antônio S/A, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União, o estado de Rondônia, o município de Porto Velho e a Fundação Cultural de Porto Velho.

De um lado predominava a intenção de que os investimentos fossem aplicados no Complexo EFMM, tendo em vista o estado de abandono do local. Do outro, havia o argumento de que a reativação da via férrea dependeria da reconstituição da orla do Rio Madeira que havia desaparecido em erosões.

Considerando as dificuldades nos processos de conciliação em cada uma das ações de forma isolada e a proximidade dos objetos processuais, os servidores da unidade realizaram diagnóstico dos processos e reuniram os feitos para começar a negociação conjunta.

Essa medida deu início à prática “Conciliação Conjunta Madeira-Mamoré”, que envolveu múltiplas ações coletivas em que as partes tinham a intenção de resolver o problema, porém demonstravam insegurança na efetiva solução.

Com duração aproximada de um ano e quatro meses, o projeto instituiu tratativas em uma série de reuniões individuais com as partes a fim de esclarecer interesses e perspectivas sobre o caso e identificar a margem de negociação dos envolvidos, encontrando pontos de contato para facilitar o diálogo conjunto.

Após as reuniões individuais, em agosto de 2017, a prática deu seu grande passo: realização da primeira audiência de conciliação formal com os envolvidos nos processos.

Na ocasião, o município de Porto Velho informou que havia contratado uma empresa para realizar um projeto executivo de revitalização do Complexo da EFMM e assumiu o compromisso de requerer cessão do Complexo à União com novos termos, já que a burocracia da cessão anterior dificultava a construção de obras de reparo.

Com isso, a audiência resultou no primeiro acordo e em dois encaminhamentos relevantes para a conciliação.

Depois desse encontro, foram realizadas mais três reuniões coletivas no processo de conciliação conjunta com diversos acordos que culminaram na solução das ações civis públicas em curso na vara e no investimento de mais de R$30 milhões na restauração e recuperação do patrimônio histórico e cultural.

Todavia, o processo não foi simples. As dificuldades estiveram presentes principalmente porque eram ações envolvendo oito entidades públicas e um ente privado com interesses e visões diferentes sobre o problema.

“O primeiro obstáculo foi encontrar caminhos de solução que se acomodavam com os diferentes interesses e preocupações das partes”, afirmou o juiz federal Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

Segundo o magistrado, os problemas financeiros e a burocracia vivenciados pelas partes envolvidas também foram barreira significativa que “demandou negociações específicas sobre implementações orçamentárias com diferentes setores de cada entidade”.

Apesar disso, a prática gerou bons resultados, e o juiz federal comemorou: “os acordos superaram os limites objetivos e subjetivos da lide, provendo solução com alto grau de efetividade que não poderia ser imposta pelo Poder Judiciário”.

Não foi por acaso que o projeto “Conciliação Conjunta Madeira-Mamoré” recebeu o Prêmio Conciliar é Legal. Com o empenho da equipe da Justiça Federal de Rondônia e das partes envolvidas na prática, a conciliação se tornou possível, provando-se, mais uma vez, que esse pode ser o melhor caminho para abreviar o andamento de processos e satisfazer os interesses dos envolvidos de forma consensual.

Estendendo o reconhecimento da premiação aos servidores da 5ª Vara Federal da SJRO e aos agentes públicos e privados envolvidos na prática, o magistrado federal Shamyl Cipriano declarou sentir-se honrado “...em receber do CNJ o reconhecimento por ter, em nome da Justiça Federal, estimulado as partes a comporem solução compreensiva e efetiva para problema de tamanha complexidade”.

Com o projeto, o juiz e os servidores da vara contribuíram para devolver à população de Rondônia o Patrimônio Histórico e Cultural da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, que até 2020 deve estar aberto à visitação de turistas, gerando impacto na qualidade de vida dos cidadãos e na economia e cultura do estado.

Muito além de desafogar o Judiciário, finalizando processos que poderiam ficar anos em prateleiras, a conciliação é uma maneira de encontrar a melhor solução a partir de consenso entre as partes, utilizando uma ferramenta eficaz, o diálogo, para alcançar a tão desejada pacificação social.

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A prática de conciliação conjunta Madeira-Mamoré é uma humilde pincelada dentro desse quadro que vem sendo pintado a muitas mãos por juízes e desembargadores federais, ativos e aposentados, na construção cotidiana de uma Justiça Federal sensível aos problemas da sociedade, preocupada com a efetividade de sua função e aberta ao diálogo para atingir esses objetivos.

Juiz federal Shamyl Cipriano

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