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Três décadas do
Tribunal da Boa Vontade

TRF1 comemora 30 anos de existência construindo uma Justiça mais próxima do cidadão

Leonardo Costa/LS | Ed. 98 Abr 2019

“Neste prédio de traçado arquitetônico composto por linhas e ângulos retos, de aspecto sóbrio, que bem condiz com a simplicidade que deve ser apanágio da Justiça e dos juízes, hoje se instala o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”. Essas foram as palavras ditas pelo primeiro presidente do TRF1, desembargador federal Alberto José Tavares Vieira da Silva, em 30 de março de 1989, no Edifício Áurea, durante a instalação do Tribunal e a posse de seus primeiros desembargadores federais.

Então, nascia o “Tribunal da Boa Vontade”, como era chamado o TRF1 pelo seu primeiro presidente devido ao empenho dos servidores para prestar um bom serviço à população, mesmo diante das dificuldades que um novo órgão enfrenta ao ser implantado.

Durante a gestão do juiz federal Vieira da Silva, foram nomeados os primeiros servidores do órgão: um oficial de justiça-avaliador, 103 auxiliares judiciários (atuais técnicos judiciários) e 57 atendentes judiciários (atuais auxiliares judiciários), todos oriundos de concurso público promovido pelo extinto Tribunal Federal de Recursos.

Arquivo

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   Solenidade de inauguração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

Rafael Leal

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  Desembargadores em atividade durante a solenidade dos 30 anos do TRF1  

Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região completou 30 anos de instalação. Nestas três décadas, o maior Tribunal do Brasil com jurisdição em quase 80% do território nacional, incluindo os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal, julgou mais de 2,5 milhões de processos.

 

Construindo a história

O primeiro processo julgado pela Corte do TRF1 tratava-se de um Agravo Regimental na Suspensão de Segurança nº 89.01.00001-6/DF, interposto pelo Centro do Comércio do Café de Vitória, com defesa do advogado Roberto Rosas e relatoria do juiz federal Vieira da Silva. O processo dizia respeito à aquisição de quotas de café por empresas exportadoras.

Nesse caso, o entendimento do Tribunal, por maioria, foi de que a exportação de café em desacordo com as normas fixadas pelo Instituto Brasileiro do Café (IBC) afetava, irreparavelmente, o ritmo da política cafeeira e, consequentemente, causava lesão grave à economia pública.

Atualmente, esse processo se encontra em exposição no Memorial Mauro Leite Soares, na sede do Tribunal em Brasília/DF.

Ascom/TRF1

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  Primeiro processo julgado pelo TRF1 e ata da primeira sessão ocorrida em 31 de março de 1989 estão expostos no Memorial  

  Mauro Leite Soares   

O primeiro abriu caminho para os milhares de feitos que estavam por vir e que, pouco a pouco, concretizariam a história do TRF1 na Justiça brasileira e impactariam a vida de muitas pessoas.

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Uso obrigatório do cinto de segurança - Em 1989, a economia brasileira já dependia fundamentalmente do transporte rodoviário (60% das cargas e 95% dos passageiros, correspondendo a 70% do Produto Interno Bruto - PIB), e a deterioração das estradas federais era evidente.

O nível de acidentes de trânsito crescia dia após dia. Assim, com fundamento na Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966, e no Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expediu a Resolução 720/1988, que obrigou condutores e passageiros de veículos automotores a usarem o cinto de segurança nas rodovias federais.

Irresignados, diversos cidadãos brasileiros levaram a questão ao Judiciário sob o argumento principal de que a exigência administrativa violava o princípio da legalidade. Passou-se, então, à discussão dos direitos fundamentais à vida e à liberdade.

Diversas correntes jurisprudenciais foram fixadas. Em meio à controvérsia, a Presidência do Tribunal teve de resolver, em processo de suspensão de segurança (Lei 4.348, de 26 de junho 1964, art. 4º) e em juízo de cognição sumária e provisória, a situação, à época, estabelecida.

Em seu entendimento, o então presidente da Corte, juiz federal Vieira da Silva, constatou que as decisões monocráticas que afastaram, nos casos concretos, os efeitos da Resolução Contran 720/1988, embora respeitáveis do ponto de vista jurídico, comprometiam a ordem, a segurança e a economia públicas, razão pela qual deferiu os pedidos de suspensão ajuizados (SS 89.01.00117-9/DF, SS 89.01.09742-7/DF, SS 89.01.17776-5/DF, entre outros).

O magistrado, em raciocínio filosófico e científico, destacou que o direito fundamental à vida não se confunde com o direito “sobre a vida”, esclarecendo, a propósito, que, na ordem hierárquica de valores, a vida é o mais importante, seguindo-se como consequências lógicas e naturais a integridade física e a saúde. Logo, entre os princípios da “indisponibilidade da vida e da saúde” e o “da liberdade de agir”, a lei optou pelo primeiro na medida em que não admitiu a legitimidade, por exemplo, da eutanásia e das autolesões.

Refletiu, então, o presidente Vieira da Silva sobre o Direito como “fenômeno da vida em relação” e passou a examinar, com a ajuda do Direito Comparado, o interesse geral, social, médico e econômico da sociedade sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos veículos automotores como medida de política administrativa do Contran, “com o intuito de evitar ou minimizar as graves consequências geradas pelos constantes sinistros que ocorrem, principalmente nas rodovias nacionais”.

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Metanol como combustível - Diante da crise de abastecimento de combustível gerada pela incapacidade de se atender satisfatoriamente à demanda de carros movidos a álcool, o governo federal autorizou, no fim de 1989, a importação de metanol (álcool metílico) para ser adicionado ao etanol e à gasolina e servir de combustível para veículos automotores.

Sob o argumento de que o metanol é substância altamente tóxica, capaz de colocar em risco a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública e medida cautelar preparatória alcançando, no Juízo Federal da 3ª Vara/DF, liminar contra a União e a Petrobrás no que tange à distribuição, à venda e ao uso do metanol (MC 375/1989).

Em sede de suspensão de liminar, o relator Vieira da Silva, após examinar pareceres técnicos sobre o assunto e a palavra de autoridades brasileiras e estrangeiras na área de saúde pública e o apoio técnico-jurídico do MPDFT, invalidou os efeitos da decisão cautelar da primeira instância, considerando-a ofensa à ordem, à segurança e à economia públicas. Destacou o argumento técnico de resguardo da saúde pública, indicando, inclusive, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) produzido pela Universidade de São Paulo (USP).

Fixou-se, então, o seguinte princípio: “o uso do metanol misturado ao álcool e à gasolina, em proporção e prazo considerados toleráveis por órgãos idôneos encarregados do controle e fiscalização ambientais, não ameaça de grave risco a saúde pública desde que observadas as recomendações científicas expedidas a respeito”. A decisão foi mantida, por maioria, pelo Plenário da Corte (julgado em 08/02/1990) na via do agravo regimental.

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Licença para solteiro adotar - A licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade encontram-se entre os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor público. O art. 208 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais conferiu ao servidor o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos por nascimento ou adoção de filhos.

Por sua vez, o art. 210 do referido diploma legal prevê que à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade serão concedidos 90 dias de licença remunerada. O parágrafo único do artigo estabelece que o prazo será de 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade.

A Segunda Turma do TRF1, ao julgar a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 11ª Vara da Seccional de Minas Gerais, em sede de mandado de segurança impetrado por servidor público ao fundamento de que o art. 208 da Lei 8.112/1990 deve ser aplicado quando o adotante tiver esposa ou companheira, ou seja, quando a adoção da criança é feita pelo casal.

O desembargador federal Carlos Fernando Mathias argumentou, em seu voto, que no caso de ser o servidor solteiro, que opta pela adoção solitária, seu papel na relação com a criança será de pai e mãe simultaneamente, não fazendo sentido pressupor que a adoção realizada unicamente por um homem diminui a necessidade da criança de ambientação no novo lar.

Com esses fundamentos, ficou resolvido que o art. 210 da Lei 8.112/1990 deve ser interpretado como norma que busca a proteção da criança, e não como benefício do servidor ou servidora.

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Pensão previdenciária para homossexuais - A homossexualidade é considerada crime em diversos países até hoje, com punições que vão desde repreensão policial ou multa (no Egito e em Cuba) até pena de morte (no Afeganistão, na Arábia Saudita, entre outros).

Contudo, em outros países, a tolerância e a quebra de tabus e paradigmas vêm aumentando a ponto de serem autorizados matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e adoção de crianças, como é o caso da Holanda e da Bélgica.

O Tribunal teve a oportunidade de se pronunciar sobre essa questão ao decidir sobre pensão por morte de companheiro homossexual. A União agravou da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 2002.38.00.043831-2/MG, em que foi deferida parcialmente a antecipação da tutela, sustentando impossibilidade jurídica do pedido e ausência de previsão legal para a concessão de pensão por morte de companheiro homossexual, pois deveria haver comprovação de união estável como entidade familiar, o que não era possível devido não haver diversidade de sexo. Entendeu a Corte que, atualmente, a sociedade não aceita mais a discriminação a homossexuais.

Em seu voto, o relator, juiz federal Tourinho Neto, citou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição de 1988, art. 5º, I, segundo o qual: “homens e mulheres são iguais perante a lei nos termos da Constituição”.

Referiu-se, o magistrado, ainda, à dignidade da pessoa humana como o cerne do Estado Democrático de Direito, em que a pessoa tem liberdade de escolher sua orientação sexual, sendo dever do Estado assegurar-lhe essa prerrogativa.

Por fim, asseverou o juiz federal que “o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela” e que o julgador deve estar atento aos costumes e à realidade social, observando que tramitava, à época, na Câmara dos Deputados projeto de lei para proteger os direitos da união civil de homossexuais. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo.

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Soja transgênica - Para o País, como grande produtor agrícola que é e um dos líderes do mercado exportador de soja, tendo batido recordes de exportação a ponto de incrementar, no ano de 2005, em 59% a mais do que em 2004, o envio do produto para o exterior pelo Porto de Paranaguá/PR, o impacto que os transgênicos trazem para o meio ambiente é fundamental, além de seus reflexos sobre a economia.

Cientistas e organizações em praticamente todo o mundo promoveram e ainda promovem debates sobre o assunto, e no Brasil não foi diferente: algumas batalhas judiciais são travadas acerca do imediato implemento ou não da produção e distribuição da soja transgênica (Soja RR) no País.

Foram encaminhados ao Tribunal recurso da União e apelação de empresas diversas contra a sentença nos autos da Ação Civil Pública 1998.34.00.027682-0, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Greenpeace. Muitos grupos sociais diretamente interessados na causa foram ouvidos, manifestações diversas aconteceram e várias diligências e estudos científicos foram elaborados de modo que ficasse demonstrado quão segura poderia ser a liberação para o cultivo da Soja RR nas plantações brasileiras e sua comercialização.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene de Almeida, esclareceu que tanto o cultivo quanto a comercialização poderiam acontecer, desde que fossem seguidas orientações técnicas, informando-se os consumidores, mediante rótulos nas embalagens, de que o produto que estavam adquirindo tinha essa característica. A magistrada foi acompanhada em seu voto pela maioria do órgão julgador.

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Guerrilha do Araguaia - Em 1966, na região do Rio Araguaia conhecida como Bico do Papagaio, surgiu um levante armado, inspirado no marxismo, pretendendo desencadear uma revolução no Brasil, partindo do campo para as cidades, denominada Guerrilha do Araguaia.

Seis anos depois, em 1972, o Exército Brasileiro descobriu os guerrilheiros e houve o início de conflitos armados que perduraram por três anos, quando, em 1974, após não ser possível encontrar na região nenhum guerrilheiro vivo, os militares deram por aniquilada, completamente, a sublevação.

Não sendo possível saber o paradeiro de muitas pessoas ligadas à revolta, ou mesmo o local de suas sepulturas, seus familiares, tendo dificuldade de acesso às informações da União quanto ao local de sepultamento dos guerrilheiros, apelaram à Corte da 1ª Região para decisão sobre a possibilidade de acesso, no caso, aos relatórios oficiais em poder da União, guardados sob sigilo militar (AC 89.01.06733-1/DF e AC 2003.01.00.041033-5/DF).

Houve muita resistência por parte do ente público que, em suas alegações, argumentou que não constava no ordenamento regra que estabelecesse obrigação de indicar o local de sepultura das pessoas abatidas em conflito com forças regulares. Sustentou a União que os autores não demonstraram a presença dos familiares na região dos conflitos nem a evidência dos óbitos e que não existia o relatório oficial a que os autores pleiteavam acesso.

O Tribunal, acompanhando o voto da desembargadora federal Selene de Almeida, à época juíza federal convocada, entendeu que é direito subjetivo público do indivíduo sepultar e homenagear seus mortos, segundo sua crença religiosa.

Determinou o acórdão que o relatório da Guerrilha do Araguaia, produzido pelo Exército, fosse exibido no quanto à relação de nomes dos parentes dos autores, mesmo sendo documento sigiloso, pois era indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. Finalmente, decidindo questão de mérito, em segunda apelação, entendeu a Corte, sob relatoria do desembargador federal Souza Prudente, que há responsabilidade do Estado no desaparecimento forçado de pessoas, que o sofrimento das famílias que perdem pessoas nessa situação desumana deve ser considerado e protegido e que o respeito aos mortos e o direito de sepultá-los são consagrados no plano internacional.

Esses são exemplos de casos que passaram pelo TRF1 nestes 30 anos, assim como questões de demarcação de terras indígenas, cotas, medicamentos, benefícios previdenciários, substâncias prejudiciais à saúde, tráfico de pessoas e improbidade administrativa. Decisões essas que trazem muito mais do que assuntos relevantes e jurisprudência: contam histórias e transformam vidas.

Comemorando três décadas de existência

 

No dia 1º de abril, magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários participaram da sessão solene comemorativa do Trigésimo Aniversário do TRF 1ª Região com o intuito de celebrar as três décadas de instalação do órgão.

Falando em nome da Corte, a desembargadora federal Mônica Sifuentes relembrou a história do Tribunal: “Era março de 1990, e o Brasil começava a dar os seus primeiros passos, ainda claudicantes, rumo à democracia instalada pela Constituição de 1988. Esta Casa de Justiça tentava se organizar e se adaptar ao novo modelo criado pela Carta Magna, que dividia a competência do extinto Tribunal Federal de Recursos entre cinco novos Tribunais Regionais Federais e criava o Superior Tribunal de Justiça. Com poucos recursos e muita ‘boa vontade’, como foi, aliás, depois apelidado, com bom humor, pelo seu primeiro presidente, juiz federal Alberto Vieira da Silva, este Tribunal foi se erguendo”, disse a desembargadora (foto).

Rafael  Leal

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   Desembargadora federal Mônica Sifuentes falou sobre a trajetória do TRF nestes 30 anos   

Empossada há nove anos, a magistrada enfatizou que se sente à vontade para falar sobre o TRF 1ª Região. “Não faço parte dos mais novos e nem alcancei ainda os mais antigos. Encontro-me, por assim dizer, no meio do caminho, o que traduz, de certo modo, uma posição confortável de testemunha tanto do novo quanto do menos novo. Sinto-me bem segura para expressar aquela sensação que todos nós, sem exceção, seja da ativa, seja aposentado, experimentamos desde o dia em que pusemos nossos pés neste Tribunal”, afirmou ela.

Segundo a desembargadora, não se trata de simplesmente glorificar o passado, quando há o hoje e estamos plenos do amanhã. “Somos todos desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas, servidores, servidoras, prestadores de serviço, estagiários, homens e mulheres de hoje que trazem o legado de ontem e os meios para a construção do futuro”, ressaltou Mônica Sifuentes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também fez uso da palavra reconhecendo o importante trabalho realizado pelo Tribunal. “Somente a extraordinária dedicação dos juízes e servidores que integram esta Corte, o amor excepcional ao trabalho e a vontade de atender aos anseios dos jurisdicionados da melhor forma é que possibilita o TRF1 completar os 30 anos de existência podendo afirmar, com orgulho, que a missão constitucional que lhe foi atribuída está sendo devidamente comprida”, declarou o ministro (foto).

Rafael  Leal

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   Ministro Humberto Martins elogia a atuação do Tribunal durante solenidade de comemoração dos 30 anos   

Em sua fala, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da Primeira Região, Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, enfatizou que não é mera coincidência o fato de celebrarmos os 30 anos da Constituição Federal de 1988 em data tão próxima ao aniversário do Tribunal.

“Ocorre que a nossa Carta Magna, marco de um dos mais importantes momentos da história brasileira, de rompimento com um regime de exceção e arbitrário e de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e diversos seguimentos, tais como povos indígenas e camponeses, é a verdadeira mãe dos cinco Tribunais Regionais Federais que hoje temos, cuja instituição veio expressamente consignada em seus preceitos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, reiterou a procuradora.

Para o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o momento é para comemorar e rememorar, mas também é tempo de planejar as ações para o futuro. “Temos um Tribunal que possui jurisdição em mais de dois terços do território nacional, quase 80% deste País. Um Tribunal, portanto, que tem a vocação de ser o Tribunal da nação brasileira”, destacou o conselheiro da OAB.

Compuseram a mesa de honra da solenidade o presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, que conduziu a cerimônia; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), João Otávio de Noronha; o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Valquíria Oliveira Quixadá Nunes; o primeiro presidente do TRF1, juiz federal Alberto José Tavares Vieira da Silva, e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Rafael Leal

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   Autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário compuseram a mesa de honra da sessão solene de 30 anos do Tribunal   

Entre as várias autoridades, marcaram presença, ainda: os ministros do STJ Maria Isabel Galloti, Assusete Magalhães, Reynaldo Fonseca e Fernando Gonçalves; os conselheiros do CNJ Valdetário Andrade Monteiro, Valtércio Ronaldo de Oliveira, André Luís Guimarães Godinho, Francisco Luciano de Azevedo Frota e Maria Tereza Uille Gomes; o representante do comandante do Exército Brasileiro, general de divisão Carlos Penteado; a representante da Marinha do Brasil, capitã de mar e guerra Sara de Campos Pereira Corrêa; o representante da Força Aérea Brasileira, brigadeiro do ar Flávio Luiz de Oliveira Pinto; o senador Elmano Ferrer e os deputados federais Celina Leão e Paes Landim.

O juiz federal do TRF1 Tourinho Neto e os desembargadores federais Catão Alves, Osmar Tognolo, Carlos Fernando Mathias, Carlos Olavo Pacheco e Sebastião Fagundes de Deus também estiveram presentes ao lado do desembargador federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira; dos desembargadores eleitorais Hector Valverde Santana e Jackson Domenico; do ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves; do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Osvaldo Almeida Bonfim; do defensor público federal Paulo Rogério Ciniro de Oliveira; do procurador regional federal da 1ª Região Eduardo Lipus Gomes; do vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juiz federal Newton Pereira Ramos Neto; do diretor do foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, juiz federal Itagiba Catta Preta Neto; do diretor-geral do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra; do secretário-geral da Presidência, Márcio Lúcio Marques, além de outros servidores e colaboradores.

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  Magistrados, autoridades, servidores e colaboradores participaram da solenidade em comemoração às três décadas de   

  instalação do TRF1  

Homenagens - Para homenagear as autoridades que, por seus méritos ou pelos relevantes serviços à cultura jurídica, se fizerem merecedoras de especial distinção, receberam o Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha; o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto; o ministro do STJ Antônio Herman Benjamin e Marcus Vinícius, filho do ministro do STJ Milton Luiz Pereira, falecido em 2012.

A maior honraria concedida pelo TRF1 foi entregue aos homenageados pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Carlos Moreira Alves, que é chanceler do colar.

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Para homenagear os desembargadores federais e os servidores que ajudaram a construir e ainda constroem a história do TRF 1ª Região, Carlos Moreira Alves entregou a medalha de 50 anos de efetivo serviço público, dedicado à administração pública prestado à União, aos desembargadores federais Daniel Paes Ribeiro, Antônio Augusto Catão Alves e Francisco Neves da Cunha e ao servidor Hélio Francisco Marques.

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Na ocasião, também foram homenageados os servidores da casa. O reconhecimento por tempo de exercício é destinado aos colaboradores em plena atividade no Tribunal ou nas Seções Judiciárias que completaram, até a data de aniversário de instalação do TRF1, 10, 20, 30, 40 e 50 anos de efetivo serviço.

Com 30 anos de atividade, Manoel Almir Menezes dos Santos, lotado na Seção de Segurança, recebeu das mãos do presidente do TRF1 a honraria. A diretora da Secretaria de Administração (Secad), Maria Cristina Turnes, e a servidora Esmeralda Dias Gomes, da Seção de Análise Temática (Seat), que não estiveram presentes ao ato, também foram agraciadas com a distinção.

Representando 47 servidores que completaram 20 anos de serviço, receberam o bóton os servidores Gisele Metello de Mattos, diretora da Secretaria Judiciária (Secju), e Izael Bezerra de Sousa, da Divisão de Saúde Ocupacional (Disao).

Os servidores Kléber Barbosa de Mello, do Núcleo de Serviços Gráficos (Nugra), e Maria Eli Santos da Mata, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), receberam a homenagem representando os 17 servidores que completaram 10 anos de serviço.

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    Manoel Almir Menezes dos Santos, com 30 anos de atividade   

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   Gisele Metello de Mattos, 20 anos de serviço   

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 Maria Eli Santos da Mata e Kléber Barbosa de Mello, com 10 anos de serviço   

Entrega do Selo Estratégia em Ação – Durante a cerimônia, reconhecendo a excelência no cumprimento de metas nacionais pelas seções judiciárias e unidades judiciais do 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região, foram entregues os certificados com a premiação do Selo Estratégia em Ação 2018 na categoria Diamante.

Na modalidade Seção Judiciária, o diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, e o representante da Seção Judiciária do Acre (SJAC), juiz federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior, receberam a homenagem por serem essas seccionais as unidades que obtiverem a maior pontuação no cumprimento das metas em 2018.

Referente à modalidade unidade judicial, as 1ª e 26ª Varas da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG e a 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Distrito Federal foram agraciadas.

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O Selo Estratégia em Ação foi criado em 2016, premiando 81 unidades naquele ano. Em 2017, esse quantitativo foi elevado para 202 unidades, e em 2018 são 268 unidades premiadas, das quais 113 receberam o selo Diamante pelo cumprimento integral das metas nacionais judiciais.

Novidades – Como parte da solenidade, a Administração do TRF1 lançou o projeto Memória Sucessória sob a responsabilidade da Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca do Tribunal (Digib), unidade vinculada à Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

A iniciativa conta a história do Tribunal por meio das sucessões dos membros que compuseram a Corte desde a sua instalação em março de 1989 com a posse dos 18 primeiros juízes de TRF1 até os dias de hoje. É no Memorial Mauro Leite Soares que o trabalho de preservação do patrimônio cultural da Justiça Federal da 1ª Região se materializa e onde os triunfos e projetos do passado estão imortalizados num acervo formado por documentos históricos.

Também fez parte das comemorações dos 30 anos o lançamento da Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região totalmente remodelada. A publicação se apresenta agora com formato e veiculação exclusivamente eletrônicos em produção editorial mais eficiente, alinhada às tendências contemporâneas de comunicação e sustentabilidade, potencializando sua capacidade de circulação e promoção e, ao mesmo tempo, protegendo os recursos ambientais e econômicos.

Com conteúdo exclusivamente jurisprudencial, a primeira edição foi veiculada em 1989, e com o passar do tempo vem difundindo, além de a jurisprudência, importantes artigos doutrinários.

A primeira revista de 2019, que representa o marco do periódico em sua nova forma, homenageia o 30º Aniversário do Tribunal, contando com 16 artigos de exponenciais juristas e doutrinadores, entre eles Antônio do Passo Cabral, José Joaquim Gomes Canotilho, Flávia Piovesan, Humberto Theodoro Júnior, Ives Gandra Martins, Ivo Dantas, Guilherme Marinoni, José Renato Nalini, Maria Sylvia di Pietro, Ney Bello, Odete Medauar, Reynaldo Fonseca, Rodolfo Mancuso, Sérgio Ferraz, Saulo Casali e Toshio Mukai.

Segundo o diretor da revista, desembargador federal Amilcar Machado, o novo formato do periódico, totalmente virtual, “vai atingir um maior número de leitores”. O magistrado informa, ainda, que o veículo de comunicação está aberto à submissão de textos para o segundo quadrimestre de 2019, e interessados em publicar artigos devem procurar a Digib.

As comemorações também contemplaram a exibição de vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social, que proporcionou aos presentes uma rápida viagem ao passado e a evolução da história e das principais decisões e ações do Tribunal ao longo destes 30 anos, com os olhos voltados para o futuro.

O encerramento da sessão solene ficou sob a responsabilidade do Coral Habeas Cantus, com acompanhamento do pianista David Márcio Barbosa Reis, que apresentou o Hino da Justiça Federal da 1ª Região.

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   Coral Habeas Cantus e pianista David Márcio Barbosa Reis encerraram a cerimônia cantando o Hino     da Justiça Federal da 1ª Região   

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Os casos, julgamentos, magistrados, metas, unidades judiciárias, homenagens e publicações: tudo isso faz parte das três décadas de história do Tribunal da Boa Vontade. “São 30 anos de intensa atividade e uma busca incessante de melhorarmos, procurando cada vez mais cumprir eficazmente a nossa missão”, resumiu o presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves.

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