PANORAMA
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Maio/2020
A Justiça Federal em Marabá determinou uma operação que resultou, no dia 11 de maio, em busca e apreensão de britadores, caminhões e maquinários que estavam sendo utilizados no desmatamento e em atividades ilegais de mineração nos municípios de Curionópolis e Itupiranga, na região sul do Pará.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de dois fazendeiros contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que, em ação de indenização por desapropriação indireta em face da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) objetivando o recebimento de indenização por desapropriação indireta das terras ocupadas pelos autores na Terra Indígena Escondido, com extensão de 7.900 hectares, no município de Cotriguaçu (MT), julgou improcedente o pedido dos autores. O entendimento da Turma foi o de que os títulos que comprovariam serem os autores donos das terras (dominiais) seriam inválidos por serem decorrentes da alienação de terras ocupadas, “de forma imemorial, pelos indígenas do grupo Rikbaktsa, áreas protegidas constitucionalmente desde 1934”.
A Justiça Federal do Acre concedeu autorização para que o governo do estado possa contratar médicos formados no exterior. Profissionais que tenham habilitação para exercer a Medicina no país em que formados para trabalharem nas unidades estaduais de saúde em caso de falta de médicos no estado. O pedido foi deferido em ação proposta pelo estado do Acre em face do Conselho Regional de Medicina (CRM). O estado justifica a situação emergencial e de calamidade causada pela Covid-19 e a escassez de médicos, inclusive em razão do afastamento de profissionais em virtude da contaminação do coronavírus e por fazerem parte do grupo de risco e que devem se reservar pelo perigo de morte.
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Abril/2020
O juiz federal Ilan Presser, convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o gabinete do desembargador federal Souza Prudente, proferiu decisão suspendendo a exigibilidade da regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020.
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Março/2020
Foi expedida na tarde de hoje, 20 de março, Decisão da 1ª Vara Cível que atribuiu ao Governo do Estado do Amapá a responsabilidade pelo envio das amostras coletadas de casos suspeitos de Coronavirus – Covid-19 ao Instituto Evandro Chagas, em Belém.
O Governo do Estado do Amapá - GEA havia ingressado com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor da União, objetivando que a ré fosse obrigada a realizar o transporte das amostras coletadas em 24h. Foi solicitado, ainda, a autorização para que o GEA enviasse o materialao Instituto Evandro Chagas por conta própria.
A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre concedeu, no dia 23 de março, decisão determinando à ANVISA que imediatamente permita que o Estado do Acre implante barreiras sanitárias nos aeroportos localizados no Estado do Acre e que inspecione voos nacionais vindos de São Paulo, Cruzeiro do Sul, Manaus e Brasília, bem como voos internacionais e de voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação, incluindo a realização de medidas necessárias à inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves. Eventual resistência ou ausência de colaboração será objeto de sanção na forma do artigo 72 do CPC, em caráter pessoal, devendo ser informado o nome e os cargos dos agentes responsáveis por eventual descumprimento da decisão.
Determina também, que o Estado do Acre fica obrigado a promover ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ciência aos passageiros acerca desta decisão para que tomem as providências necessárias ao embarque, dentre elas, o comparecimento antecipado ao aeroporto.
O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou no dia 24 de março o desembaraço aduaneiro, com a liberação de um cilindro (rolo) térmico para calandras utilizadas na indústria de TNT (tecido não tecido), utilizado na fabricação de descartáveis, incluindo máscaras hospitalares descartáveis, deferindo, assim, o pedido de antecipação da tutela recursal.
A agravante alega que, em razão da sua atividade, teve a necessidade de adquirir o produto, “bem de capital sem produção nacional equivalente”, requerendo na Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação a redução da alíquota do imposto de importação do produto de 14% para zero % a ser concedido na condição de ex-tarifário, como prevê a Lei nº 3.244/57, o que foi deferido.
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Fevereiro/2020
A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, emitiu decisão liminar estabelecendo o entendimento de que, nos pedidos de remoção de servidores de uma universidade federal para outra, a instituição que receber o funcionário removido tem que ceder uma vaga à instituição prejudicada e, além disso, passará a figurar como ré na ação, uma vez que seus direitos serão inevitavelmente atingidos.
Esse entendimento, firmado pelo juiz federal da 1ª Vara de Santarém, Domingos Daniel Moutinho, ampara-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo que as universidades federais, muito embora sejam pessoas jurídicas distintas, têm um quadro único. A decisão inova, no entanto, ao determinar a obrigatoriedade da cessão de vaga pela universidade que receber o novo servidor em seus quadros e sua inclusão no processo para responder no polo passivo.
"Diante da comprovada miserabilidade em que vive a comunidade da aldeia Takaywrá, fragilidade social e elevado risco de extinção de suas tradições culturais", o juiz federal Adelmar Aires Pimenta determinou à União e à Funai que, no prazo de até dois anos, incluam em seus orçamentos verba suficiente para a aquisição de uma área destinada à reserva indígena para abrigar o povo da comunidade indígena Takaywrá, do grupo Krahô-Kanela, situado no município de Lagoa da Confusão/TO.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor ao lado do povo Krahô, tal "situação de precariedade tem origem na omissão do Estado Brasileiro em assegurar os direitos fundamentais dos indígenas". Um laudo pericial antropológico, juntado ao processo, registrou, por meio de fotos, a extrema pobreza em que vivem os habitantes da aldeia Takaywrá, concluindo que "a área em que os indígenas foram assentados provisoriamente é muito pequena (1/2 hectare) e não reúne condições mínimas de saúde, nem para provisão dos meios de subsistência da comunidade (roça, caça, pesca, extração)".
Para que a Administração Pública seja responsabilizada pelos atos dos seus agentes, basta somente que a vítima demonstre o dano e o nexo causal que justifica a obrigação do Estado de indenizar. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da requerente, que sofreu danos ao seu sistema locomotor após receber uma anestesia raquidiana, para reformar a sentença da 2ª Vara de Rondônia/RO, que fixou pensão vitalícia em valor inferior a um salário mínimo. A União também recorreu da decisão.
Consta dos autos que a autora, dependente de militar da Aeronáutica, foi internada no Hospital de Guarnição e submetida à cirurgia para retirada do útero. Quando a anestesia raquidiana foi aplicada, ela sentiu uma pontada muito forte na coluna, perdendo a consciência em seguida. Após o procedimento cirúrgico e passado o efeito da anestesia, não conseguiu mexer a perna direita. Ao procurar o anestesista para esclarecimento, ele disse que a paralisia do membro inferior era normal e que a apelante voltaria a andar em, no máximo, duas semanas.
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Dezembro/2019 - Janeiro/2020
Por considerar que não houve, por parte de um veículo de comunicação na elaboração de uma matéria jornalística, a intenção de denegrir a imagem do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de direito de resposta solicitado pelo Ipea com o mesmo destaque e mesmo espaço.
Em seu recurso, o órgão público sustentou que na matéria houve violação ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, pois não teria sido concedido ao instituto o direito de se manifestar acerca das questões tratadas na reportagem.
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Novembro 2019
A Justiça Federal do Tocantins (SJTO) determinou ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e à União que seja feita a contratação de, no mínimo, mais seis intérpretes/tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para assistirem, individualmente, os alunos surdos da instituição. A decisão liminar foi proferida no dia 18 de novembro pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas/TO. Em caso de não cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$10.000,00 para cada requerido, limitada a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Em sentença da 4ª Vara Federal (JEF) da SJAC, o magistrado deferiu o pedido do autor IGOR DE OLIVEIRA MAGALHÃES de se matricular no Curso de Direito da Universidade Federal do Acre (Ufac) nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. A Ufac havia indeferido a matrícula com base na Resolução nº 24/2018, que relaciona uma lista de doenças/patologias não consideradas “público-alvo das cotas”.
Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de novembro, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, titular da 9ª Vara Federal da SJMG, condenou dois homens de nacionalidade turca, de 22 e 26 anos, pela prática do crime previsto no artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal Brasileiro (referentes à falsificação e à utilização de documento público falsificado).
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Outubro 2019
A Justiça Federal proibiu a União, o estado do Pará e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a prosseguir com os procedimentos de licenciamento e autorização para que a Empresa Brasileira de Portos de Santarém Ltda (Embraps) construa na área do Lago do Maicá, no município de Santarém, região oeste do Pará, um terminal portuário para o escoamento de soja.
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Agosto/Setembro 2019
A Justiça Federal no Maranhão concedeu, no dia 21 de agosto de 2019, liberdade provisória aos imigrantes africanos Osagie Justice, Stephen Junior Johnson, David Ebudeunye, Jadas Israel e Michael Odogwu, presos a bordo do navio Hawk I, de bandeira das Ilhas Marshall, pela prática de atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo, conforme o artigo 261 do Código Penal.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve o direito de uma servidora pública de prorrogar a licença-gestante. O processo teve início na 14.ª Vara da Seção Judiciária do DF, que já havia julgado procedente o pedido dela.
No dia 19 de setembro, a Justiça Federal do Tocantins julgou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, garantindo à Comunidade Quilombola “Ilha de São Vicente” o direito à posse da terra em que vive, no município de Araguatins (TO). Ao todo, 48 famílias aguardavam o julgamento da ação judicial que definiria seu direito de permanecer ou não na terra em disputa.
Assegurado o direito de carteiros, quando em serviço, aos veículos das empresas concessionárias responsáveis pelo transporte público da região do Município de Lauro de Freitas (BA), mediante apresentação da carteira funcional ao cobrador ou motorista.
É devida pensão especial a título de indenização às vítimas do acidente com a substância radioativa CÉSIO 137, ocorrido em Goiânia (GO) em 1987. Porém, para receber esse benefício, o autor precisa comprovar ser vítima e estar enquadrado nos percentuais de contaminação.
A Justiça Federal condenou o município de Baião, situado a cerca de 200 quilômetros de Belém, a construir no prazo de 180 dias uma escola na aldeia Ororitawa. Até que a construção esteja concluída, o município terá que fornecer transporte escolar para as crianças se deslocarem da aldeia até a escola da aldeia mais próxima.
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Julho 2019
Justiça Federal condena Estado do Amazonas por danos ambientais decorrentes de obras da BR-317
A Justiça Federal do Amazonas condenou o Estado do Amazonas a recuperar as áreas degradadas em decorrência da construção e pavimentação da rodovia BR-317, bem como pagamento de indenização por dano material, a contar do trânsito em julgado da sentença.
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma escrivã da Polícia Federal (PF) que objetiva sua remoção de São Paulo/SP para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba/PR, onde seu companheiro reside, para a preservação da unidade familiar.
A Justiça Federal do Amazonas condenou o Estado do Amazonas a recuperar as áreas degradadas em decorrência da construção e pavimentação da rodovia BR-317, bem como pagamento de indenização por dano material, a contar do trânsito em julgado da sentença.
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Junho 2019
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido de um candidato ao cargo de Soldado Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil para anular o ato administrativo que eliminou o requerente do concurso público, na fase do exame de saúde, por ter o candidato daltonismo moderado (discromatopsia ou discromopsia).
O desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do TRF1, deferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Púbica da União (DPU) da decisão que, nos autos de ação de integração de posse proposta pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em face da Comunidade Indígena Yauwaritê Ipixuna, determinou a retirada da comunidade do terreno na Rua Palmeira do Meriti, Distrito Industrial II, Gleba 2F, Manaus/AM.
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Maio 2019
O fornecimento de medicamento de alto custo a paciente de doença grave que não tem condições financeiras para comprá-lo é dever do Estado, mesmo quando o remédio não consta na lista dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da parte autora contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Soliris (Eculizumab) utilizado no tratamento da requerente, que sofre de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
TRF1 autoriza médica formada no Paraguai a participar do Programa Mais Médicos para o Brasil
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu a inscrição de uma médica no Programa Mais Médicos para o Brasil, independentemente de ela ter se graduado no Paraguai, país em que a relação médico por habitante é igual ou inferior a 1,8/1000.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de danos morais e materiais a vítima de um acidente de trânsito causado por má conservação de rodovia federal. A apelação do Dnit foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC, que acolheu, em parte, o pedido do autor ao entendimento de que houve emissão do Departamento ao deixar as rodovias em estado precário de conservação, o que provocou de forma significativa a ocorrência do sinistro.
Um homem tetraplégico, internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Palmas (HGP), desde o dia 30 de dezembro do ano passado, conseguiu, na Justiça Federal, o direito de não precisar se deslocar a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar o procedimento obrigatório para a permanência de seu benefício assistencial. A sentença foi proferida no dia 13 de março, mas a liminar tinha sido deferida no dia 13 de fevereiro deste ano, data em que peritos do INSS foram ao HGP e realizaram a "prova de vida" - nome dado ao procedimento que objetiva evitar fraudes e recebimentos indevidos de benefícios assistenciais e previdenciários -.
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Abril 2019
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um técnico em Farmácia, que concluiu o curso antes da publicação da Lei nº 13.021/2014, o direito de ele ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), assegurando ao impetrante assumir responsabilidade técnica por farmácias ou drogarias.
Emissora de TV é condenada por danos morais coletivos pela exibição de imagens de criança falecida
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e à apelação da Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a RBA ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 a título de danos morais coletivos em razão de matéria veiculada no programa “Comando Geral” que exibia imagens degradantes com restos mortais de criança falecida em decorrência de brutal atropelamento.
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Com exceção do estudante inadimplente, não existe nenhuma vedação para que estudantes que já tenham sido beneficiários do Financiamento Estudantil (FIES) possam se candidatar a um novo financiamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito pela falta de interesse de agir da parte autora.
A Justiça Federal autorizou operação para desarticular suposto esquema criminoso que apenas em dois anos teria transportado mais de nove toneladas de cocaína entre países da América do Sul, Europa, África e, ainda, nos Estados Unidos da América. No dia 21 de fevereiro, a Polícia Federal cumpriu mais de 130 mandados judiciais expedidos pelo juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, titular da 4ª Vara Federal de Palmas/TO. A Operação Flak é a maior já realizada no Brasil para combater a logística de transporte de drogas.
O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, determinou a liberação do valor de R$ 108.954,15 (cento e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) para ser utilizado exclusivamente no pagamento das despesas trabalhistas de funcionários do Parque Nacional da Serra da Capivara (Parna Serra da Capivara).
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Dezembro/2018- Janeiro/2019
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu acusado de manter 17 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo em uma fazenda de sua propriedade, no município de Marabá/PA. De acordo do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores eram alojados em barracos de madeiras e de lonas cobertos de palha com proteção lateral precária, piso de terra batida e sem instalações sanitárias. Trabalhavam sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada; sem recebimento de salário, e, além disso, eram obrigados a adquirir produtos diversos para desconto no eventual pagamento da remuneração.
A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) faz jus à redução da tarifa do Imposto de Importação (II), uma vez que comprovou que o produto embarcado na Venezuela foi transportado diretamente para o Brasil. Por essa razão, o Colegiado confirmou a sentença que declarou a nulidade do auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal em virtude de irregularidade no lançamento do referido imposto por descumprimento das exigências contidas nos acordos firmados pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova medidas efetivas para a regularização fundiária da comunidade remanescente de quilombolas no município de Monção/MA. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pela autarquia contra a sentença que instituiu prazo de 90 dias para a conclusão do processo administrativo de regularização e de 180 dias para a conclusão do processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombo do Castelo.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região isentou a autora, servidora pública da Câmara dos Deputados, do pagamento de imposto de renda por ter a requerente visão monocular. Na decisão, o relator, juiz federal convocado José Ayrton de Aguiar Portela, baseou-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.
Duas pessoas foram condenadas pela 3ª Turma do TRF 1ª Região pela prática do crime de peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em denúncia, elas teriam se apropriado de salários de “funcionários fantasmas” do estado de Roraima. Uma terceira pessoa teve sua absolvição mantida pelo Colegiado. O relator do caso foi o juiz federal convocado José Alexandre Franco.
A Justiça Federal suspendeu, no dia 19 de janeiro, os efeitos de uma portaria do governo do estado do Tocantins que suspendia portaria anterior que regulamentava a carga horária de profissionais da saúde em unidades hospitalares da Secretaria da Saúde. O juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas, em decisão liminar, fixou o prazo de 30 dias, a partir de 31 de dezembro de 2018, para o executivo estadual adotar o regime instituído pela portaria suspensa, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
O direito de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciar o período de licença-maternidade somente após a saída de sua filha da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) foi reconhecido pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins - 2a instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado, formado por três juízes federais, foi unânime, e com isso os dias em que a servidora acompanhou sua filha na UTI foram computados como licença por motivo de doença em pessoa da família.
Por ficar comprovada a obtenção de vantagem indevida consistente nos saques das parcelas de seguro-desemprego ao tempo em que mantinha outro vínculo como freelancer, a 4ª Turma do TRF 1ª Região condenou um indivíduo, ora réu, a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato. No entendimento do Colegiado, o acusado não permitiu a assinatura de sua Carteira de Trabalho tão somente para continuar recebendo indevidamente o benefício.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a União forneça todos os medicamentos enumerados na Portaria nº 3.185/2010 aos indígenas existentes na jurisdição de Paulo Afonso/BA. O Colegiado também obrigou o ente público a efetuar o cadastro de todos esses indígenas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi) com a consequente distribuição do Cartão do SUS.
Por unanimidade, uma pessoa foi condenada a dois anos de reclusão pelo recebimento fraudulento de benefício previdenciário devido a um falecido sobrinho, acarretando prejuízo superior a R$ 36 mil aos cofres públicos. Na decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de um policial rodoviário federal, ora réu, contra a sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiânia/GO que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da penalidade disciplinar de suspensão com o pagamento dos efeitos financeiros retroativos e de indenização por danos morais.
Consta dos autos que o militar conduzia viatura policial na rodovia BR-153, no município de Hidrolândia/GO, quando atropelou um menor de idade, causando-lhe o óbito. Segundo relatado, a vítima iniciou a travessia da pista, sendo que o policial, ao avistar a criança no meio da trajetória, acionou os freios e jogou o carro para o acostamento à direita, momento em que a vítima tentou retornar para o mesmo acostamento, ocasião em que foi atingida.
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Novembro 2018
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da União contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização da parte autora por danos morais em decorrência de acidente ocorrido em rodovia federal, que acarretou ao requerente diversas lesões e internação hospitalar.
A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, manteve a sentença, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que condenou o réu, funcionário de agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pela apropriação indevida de valores que seriam repassados da Agência de Raposos para a Agência de Nova Lima. O acusado foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de uma adquirente de um imóvel, parte autora, que objetivava rescindir contrato de compra e venda de um imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização a título de dano patrimonial e moral. Consta dos autos que a apelante adquiriu o bem, ocupado por ex-mutuário, por meio de um leilão realizado pela CEF.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia e determinou à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) que proceda à matrícula da autora no curso de Direito, que lhe foi negada pela Universidade ao argumento de ser vedado ao aluno cursar duas graduações simultâneas.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar uma mulher que não recebeu pagamento do seguro de vida do marido por falha no serviço. O valor foi fixado em R$ 10 mil em danos morais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (danos materiais + danos morais), além de danos materiais no valor equivalente ao da cobertura securitária.
A Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA foi condenada a implementar sistema educacional especial nos moldes definidos pelas Leis nºs 7.853/89 e 9.349/96 que determinam que as instituições públicas de ensino devem estabelecer currículos, métodos e técnicas de ensino, direcionar recursos a educandos com deficiência, criar programas de ensino destinado a superdotados e realizar a contratação de professores especializados. A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região confirma sentença da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA no mesmo sentido.
A retirada de 50 metros cúbicos (m³) de areia de valor inferior a R$ 5 mil, material que pode ser recuperado pelas forças da própria natureza e cujo licenciamento à empresa do réu ocorreu 17 dias depois da fiscalização, justifica a aplicação do princípio da insignificância. Esses foram os fundamentos adotados pela 3ª Turma do TRF 1ª Região para manter a absolvição de dois acusados e de uma empresa do ramo de olaria. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia alegando a prática dos crimes de usurpação de patrimônio da União e de exploração mineral (areia), sem autorização do órgão competente, diante da atipicidade da conduta.
A Justiça Federal determinou que, no prazo de um ano, a Funai conclua a demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá tomar as medidas necessárias para reassentar os "não índios" beneficiados por projeto de assentamento do próprio instituto. A decisão liminar, proferida no dia 22 de outubro, é do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi.
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Outubro 2018
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a exigência do pagamento de taxa de matrícula e de mensalidades para um estudante de curso de especialização latu sensu da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A instituição recorreu da decisão que havia concedido a gratuidade do curso ao aluno justificando incidente de uniformização de jurisprudência durante o primeiro julgamento. A UFG defendeu que a Súmula Vinculante 12 do STF, considerada pela 3ª Seção do TRF1, proíbe universidades públicas de cobrarem taxas de matrícula periódica apenas para estudantes de graduação.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão, do Juízo da Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa JBC pelo crime do art. 149, caput, e § 2º, I, do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo.
Em razão de o caráter alimentar dos valores previdenciários recebidos aliado à percepção de boa-fé, é impossível a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário em razão de erro da Administração. Com essa fundamentação, a Câmara Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a devolução dos valores recebidos pela parte autora em razão da cumulação de pensões.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença, do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor que objetivava a declaração da nulidade do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos exercícios de 1997 e 1998.
A 6ª Turma do TRF 1ª Região manteve decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinando que a União forneça equipamentos médicos a um paciente diagnosticado com epilepsia generalizada sintomática. De acordo com laudos médicos, o homem apresenta crises quase diárias, refratárias aos tratamentos clínicos e sem indicação de tratamento cirúrgico, apesar de o uso de anticonvulsivante com doses altas de medicamentos. O profissional indicou o implante de uma órtese denominada de “Estimulador de Nervo Vago”, o qual poderia permitir o melhor controle dos sintomas e a possível reabilitação educacional e social, já prejudicadas.
A 4ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e à apelação da União em que ambos objetivavam a condenação de um ex-prefeito do município de Érico Cardoso/BA por improbidade administrativa. Segundo os recorrentes, o ex-gestor teria destinado verbas do Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB) para o pagamento de despesas não enquadráveis nas finalidades do programa, tais como contas de telefone da Secretaria de Saúde, exames médicos de pacientes do SUS, contribuição ao INSS e multas.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte impetrante que objetivava o registro de arma de fogo, uma espingarda calibre 12, sob o argumento de vulnerabilidade do local onde possui uma casa em construção. A decisão confirmou sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
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Setembro 2018
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por maioria, reconheceu a condição de segurado especial a indígena menor de 16 anos. Na decisão, o relator do voto vencedor, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ressaltou que na comunidade indígena a que pertence a autora a vida sexual se inicia normalmente após a primeira menarca, independentemente da idade em que isso ocorre, e que, em razão das peculiaridades socioculturais do grupo, essas jovens já desenvolvem atividade agrícola em regime de economia familiar.
Por Guilherme Corrêa – Ascom/TRF1
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou o ente público a limitar a jornada semanal de um servidor público, ora parte autora, em 40 horas e lhe reconheceu o direito ao pagamento das parcelas não pagas do adicional de serviço extraordinário.
Em suas razões, a União alegou que no caso de jornada 12x36 a realização de serviço extraordinário deve ser apurada com base mensal, e não semanal; que não há situação excepcional, mas fixação de jornada mais favorável ao servidor. Aduziu que não existe autorização para realização de serviço extraordinário.
Por Guilherme Corrêa – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, garantiu a uma beneficiária de programa de moradia do governo o direito de troca de sua unidade habitacional, instalando-a em outro apartamento do prédio ou equivalente, considerando suas necessidades especiais decorrentes de deficiência visual. A decisão confirmou sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Manaus/AM.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
Um aluno de faculdade em Minas Gerais garantiu o direito de concluir o curso de Administração de Empresas (6º, 7º e 8º períodos) no turno matutino, horário para o qual prestou vestibular e foi matriculado. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Consta dos autos que a faculdade alterou, unilateralmente, o horário de aulas do referido curso e transferiu os alunos do turno da manhã para o da noite.
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a devolver a um impetrante, na condição de fiel depositário, um trator CBT 2600, diesel, ano/modelo 1985/1985. A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que concedeu a segurança determinando a imediata liberação do veículo ao fundamento de que o auto de infração, lavrado apenas contra o responsável pela carga, não contemplou o requerente, que se apresenta tão somente como titular do veículo apreendido.
Por Samuel Daltan - Ascom/SJTO
A Justiça Federal determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Tocantins ocorram no prazo legal de 45 dias "sob pena de concessão automática e provisória do benefício" com base em laudo médico apresentado pelo requerente. A sentença é do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas/TO. Ao todo, existem 12 unidades do INSS em funcionamento no estado. Os efeitos da ação não se aplicam à agência de Gurupi, pois esta unidade já responde à ação própria.
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Agosto 2018
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de dois acusados de exploração irregular de granito e os condenou, ainda, ao ressarcimento ao erário em mais de R$ 70 mil assim como na reparação do dano ambiental causado em virtude da extração indevida do minério. Na decisão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que, nos termos da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, dependendo sua pesquisa e lavra de competente autorização ou concessão.
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por ato omissivo referente à conclusão do procedimento administrativo instaurado para fins de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pela comunidade de remanescentes de Quilombo, denominada “Vicentes”, situada no município de Xique-Xique, na Bahia. A decisão confirmou sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Irecê/BA no mesmo sentido.
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A União deve observar o direito de opção do servidor público federal, ora agravante, no regime de previdência que lhe seja mais benéfico. A 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que os novos servidores federais oriundos dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, sem quebra de continuidade do vínculo efetivo, têm a faculdade de optar, no âmbito federal, pelo regime previdenciário com ou sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal.
Por José Roberto Lopes – Ascom/TRF1
Não ocorre delação premiada ou perdão judicial, mas apenas atenuante da confissão espontânea, quando as declarações do réu não ultrapassam o que já havia sido apurado em investigação policial. Essa tese foi adotada pela 3ª Turma do TRF1 ao julgar a apelação de quatro acusados pelas práticas das condutas de quebra de sigilo bancário fora das hipóteses previstas em lei, furto qualificado pela fraude, concurso de pessoas e crime de quadrilha ou bando.
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença, em mandado de segurança, que habilitou o impetrante como pensionista de ex-servidor público federal na condição de companheiro homoafetivo. A união estável, segundo consta dos autos, foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
Por Sônia Jansen - Secos/SJMA
O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, julgou procedente a ação indenizatória proposta por uma paciente do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA) e condenou a UFMA ao pagamento de indenização à requerente por danos morais no valor de R$ 143.300,00.
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Julho 2018
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte autora, paciente com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), o benefício de prestação continuada denominado Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência. A decisão confirmou sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí no mesmo sentido.
Por José Roberto Lopes - Ascom/TRF1
Até que o Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo reconheça a prevenção e se declare competente para apreciar a questão dos autos da operacionalização do aplicativo Buser, o desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do TRF1, concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que havia determinado que as autoridades se abstivessem de impedir ou de interromper viagens intermediadas pela Buser Brasil Tecnologia sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou de qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido para que fosse liquidado o débito do imóvel mediante seguro, com a devolução dos valores pagos, a partir da aposentadoria por invalidez do autor, em decorrência de mal de Parkinson.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo autor contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedentes os pedidos em desfavor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e reconheceu a ilegitimidade passiva do estado de Goiás e da União em ação na qual o requerente pretendeu indenização por danos materiais e morais e pensão vitalícia em virtude de supostos prejuízos advindos da exposição aos rejeitos de Césio 137 no acidente ocorrido em Goiânia.
Por Jair Cardoso - Ascom/TRF1
A União, o proprietário e o locatário de uma embarcação foram condenados pela 6ª Turma do TRF 1ª Região a indenizarem, solidariamente, ao autor em R$ 200 mil, a título de danos morais, em razão do falecimento da esposa e de cada um dos filhos do requerente, vítimas de naufrágio do barco motor Dom Luiz VX-I, ocorrido em 17/12/2002, nas proximidades de Vila do Conde/PA. Os réus também foram condenados a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos materiais, relativos à bagagem que perdida no acidente. A decisão, unânime, confirmou a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará no mesmo sentido.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal.
Por Gilbson Alencar – Setcom/SJDF
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu pedido de tutela de urgência para que seja concedida ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência à Saúde (Cebas), a partir do dia 28.2.2018, data do protocolo do pedido administrativo.
Por Gilbson Alencar – Setcom/SJDF
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou o MST e a Via Campesina a ressarcirem a União dos prejuízos sofridos após invasão de integrantes, das duas organizações, à 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, ocorrida no dia 5 de março de 2015.
Por Gilbson Alencar – Secom/SJDF
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu pedido da associação Auditoria Cidadã da Dívida e determinou ao Congresso Nacional que crie e instaure, no prazo de até 30 dias, comissão mista, com poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objetivo de fazer o necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro, com aprovação do respectivo relatório conclusivo até o término da atual legislatura.
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Junho 2018
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso interposto pela União e deu provimento à apelação do autor contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, que julgou procedente o pedido objetivando indenização por danos morais em virtude dos constrangimentos e humilhações sofridas pelo requerente ao ser ele abordado por policiais federais.
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do TRF1 concedeu à apelante, ex-companheira de segurado falecido, o benefício de pensão por morte desde a data do pedido administrativo em 10/07/2015. O julgamento reforma a sentença que havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que não houve comprovação da dependência econômica da demandante em relação ao segurado.
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso do autor, aposentado por invalidez, e deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o beneficiário devolva todas as parcelas do benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período de 1º/02/2001 a 09/04/2006, no qual o requerente exerceu atividade remunerada como servidor público estadual. Em primeira instância, o Juízo havia determinado a devolução das parcelas recebidas nos meses de outubro de 2001 a fevereiro de 2002.
A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Irecê/BA, que condenou a autarquia a concluir a elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à comunidade de remanescentes de quilombo denominada Vicentes, no município de Xique-Xique, na Bahia.
A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que condenou cinco homens acusados de invasão de terras indígenas, extração e venda ilegal de madeira, delitos previstos no art. 155, § 4º, c/c o art. 59 da Lei nº 6.001/73.
O trabalho exercido durante o recesso forense na Justiça Federal tem natureza extraordinária, ensejando o pagamento de horas extras com adicional de 100% ou compensação em dobro. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em resposta ao Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) ajuizado pela União questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. A matéria foi analisada na sessão de 19 de abril deste ano, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
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Abril 2018
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento no qual o autor objetivava a nulidade de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o condenou ao pagamento de multa pela prática de ato administrativo em desacordo com as normas estabelecidas pela Corte de Contas. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.
Município conceituado como City Gate não tem direito à compensação financeira pela exploração de gás natural
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 6ª Turma confirmou a sentença que julgou improcedente pedido do município de Igrejinha/RS para que fosse implantado em seu benefício pagamento mensal de compensação (royalties) em razão da existência, em seu território, de instalações de recebimento de gás natural distribuído pela Transportadora Gasoduto Brasil-Bolívia (TGB). O relator do caso foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
União é condenada a indenizar casal que perdeu filhos menores em naufrágio de embarcação no rio do Pará
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que condenou a União e outro réu a indenizarem em R$ 100 mil, a título de danos morais, o casal autor que perdeu seus filhos em naufrágio. O Colegiado também manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade, até quando os filhos falecidos dos autores completariam 25 anos de idade, reduzindo-se, a partir de então, para um terço do salário mínimo até o limite de 65 anos. As quantias são devidas para cada um dos filhos falecidos.
Concedida isenção de imposto de renda a paciente de cardiopatia grave
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 7ª Turma do TRF 1ª Região, à unanimidade, anulou a sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito no qual a parte autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ela ter moléstia grave, no caso, cardiopatia. O caso foi de relatoria da desembargadora federal Ângela Catão.
Assegurado direito de servidor receber em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de um servidor público para que fossem pagos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, pelo requerente, nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
TRF1 reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença, da Vara Única da Seção Judiciária de Guajará-Mirim/TO, que condenou o réu, preso em flagrante, à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de contrabando, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um aposentado que objetivava a declaração de isenção de imposto de renda sob a alegação de ser o autor paciente de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago sem ser devido.
Insatisfeito com a decisão do Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o demandante recorreu ao Tribunal.
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a sentença do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa/MG, que julgou parcialmente procedente o pedido feito por uma empresa, condenando a ECT ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de extravio de objetos postados pela recorrida via SEDEX.
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Março 2018
A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou a ordem de habeas corpus em favor de dois detentos recolhidos ao Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, contra ato do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que deferiu o pedido do Superintendente da Polícia Federal em Goiânia/GO de transferência dos pacientes para o estabelecimento prisional federal de segurança máxima em razão de ambos desempenharem função de liderança em organização criminosa e de haverem eles ameaçado um delegado e um agente da Polícia Federal encarregados do inquérito em que se apura a prática de crimes de tráfico internacional de drogas.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou, por maioria de votos, a tese de que no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003 devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei nº 8.213/1991. A decisão foi tomada, por maioria, na sessão do dia 22 de fevereiro de 2018, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O processo foi julgado como representativo de controvérsia para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de direito.
Acordo garante pagamento de R$ 13,7 milhões a famílias afetadas por danos ambientais
Por Paulo Bemerguy – Secos/SJPA
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, homologou, no dia 6 de fevereiro, um acordo em que várias empresas se obrigam a desembolsar R$ 13,7 milhões para a reparação de danos causados pelo naufrágio do navio Haidar, em outubro de 2015, no Porto de Vila do Conde, município de Barcarena. O desastre ambiental, considerado o maior já ocorrido no estado do Pará, resultou na morte de quase cinco mil bois e afetou diretamente milhares de famílias ribeirinhas que agora serão indenizadas.
TNU flexibiliza conceito de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese jurídica de que é possível a flexibilização do conceito de “baixa renda” para fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário de contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – sendo considerado como “valor irrisório”. A decisão do Colegiado da TNU foi tomada por maioria na sessão do dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
Reduzida fiança de réu comprovadamente pobre para que o não pagamento não seja motivo para a manutenção da prisão
Por Leonardo Costa – Ascom/TRF1
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a um preso para reduzir o valor da fiança arbitrada para que a impossibilidade de o paciente arcar com o pagamento do valor fixado não seja o único motivo para a manutenção da prisão provisória.
Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar o desconto dos valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria pela impetrante, observado o limite de 10% do valor do benefício de aposentadoria por idade, atualmente recebido. Segundo os autos, a ré, aposentada, foi condenada criminalmente pela prática de estelionato ao ter apresentado vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Ela recebeu indevidamente benefício no montante de R$ 81.228,66.
Proprietário de imóvel alugado a órgão público pode recusar o recebimento de parcelas vencidas após a extinção do contrato
Por Jair Cardoso – Ascom/TRF1
A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que julgou improcedente ação de consignação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com o objetivo de depositar em juízo os aluguéis relativos ao imóvel locado para instalação de Agência dos Correios no município de Formosa do Rio Preto/BA. O relator do caso foi o desembargador federal Kassio Nunes Marques.
TRF1 - Isenção de imposto de renda em razão de tuberculose pode ser indeferida se a doença for curada
Por Joana Prates – Ascom/TRF1
Se o paciente foi acometido por tuberculose e atualmente não apresenta a doença, ele não faz jus à isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/88. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar reformado por invalidez que objetivava a isenção de imposto de renda, por ser ter sido ele acometido de tuberculose, e a indenização de R$ 50 mil por dano moral.
Em suas alegações recursais, o militar sustentou ter direito à permanência da isenção de imposto de renda, que diz ter obtido há 58 anos, pois foi reformado por invalidez/tuberculose. O recorrente argumentou, ainda, que a prescrição é quinquenal, sendo indevido o cancelamento do benefício em afronta ao direito adquirido, e, por isso, é devida a indenização por dano moral pelo cancelamento inadequado.
O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, esclareceu que o apelante não foi reformado por invalidez com a isenção do imposto de renda. O benefício só foi requerido em 2012, 58 anos após a reforma do militar. A administração não cancelou, e, sim, indeferiu a isenção.
O magistrado salientou que a isenção foi indeferida porque a perícia judicial médica concluiu que o autor está curado da tuberculose, e essa enfermidade, diferentemente da neoplasia maligna, é incapaz de reaparecer com sintomas. Por isso, não há direito subjetivo à isenção do tributo, prevista na Lei nº 7.713/1988, porque a doença foi curada.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
O acórdão foi publicado no e-DJF1 no dia 7 de dezembro de 2017.
Processo nº: 0002371-58.2013.4.01.3801/MG
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Fevereiro 2018
TRF1 - Comprovação de dolo é requisito para condenação por corrupção ativa
A 4ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação de um réu contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que o condenou pela prática do crime de corrupção ativa e de dirigir sem habilitação (art. 309 da Lei nº 9.503/97). Ao ser parado por policiais em uma “blitz”, o motorista teria iniciado uma fuga e foi perseguido por agentes federais por alguns quilômetros, conforme testemunhado por dois policiais que presenciaram a ação. Depois de ter sido alcançado, o indiciado teria começado a gritar e a oferecer uma “binguela” aos agentes, o que, para os policiais, significaria “dinheiro”.
Para o magistrado sentenciante, o oferecimento da “binguela” tinha a intenção de fazer com que os policiais omitissem o cumprimento de seus deveres funcionais sem, no entanto, especificar qual seria o benefício que o acusado pretendia em troca da suposta propina de “binguela” oferecida diante de uma carteira vazia.
Segundo o relator, desembargador federal Olindo Menezes, “há elementos nos autos dando conta de que o acusado, de apenas 19 anos de idade na época dos fatos, não tinha um centavo sequer em sua carteira, o que faz surgir, aliada à sua inexperiência de vida, dúvida insuperável das implicações de sua conduta”.
Para o magistrado, por esses motivos não havia segurança a respeito da existência de prova suficiente para a condenação do apelante pela prática de corrupção ativa, motivo pelo qual devia incidir o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e ser concedido o provimento parcial da apelação apresentada pelo acusado contra a sentença da 3ª Federal do Piauí, que também o condenou pelo crime de dirigir sem habilitação.
Dirigindo sem habilitação – A apelação, no entender do relator, não pôde ser provida em sua totalidade porque o réu pretendia ser absolvido também do crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), e que diz respeito ao ato de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (ou ainda se cassado do direito de Dirigir), gerando perigo de dano. No voto, o desembargador federal Olindo Menezes ressaltou que o acusado não possuía Habilitação. “A conduta do acusado se amolda ao tipo previsto no art. 309 do Código de Trânsito, quando pôs em risco os demais motoristas durante sua fuga do posto da polícia rodoviária federal, como bem entendeu a sentença”, concluiu.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 31 de outubro de 2017, e o processo foi baixado definitivamente.
Processo nº: 0020859-12.2014.4.01.4000/PI
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Janeiro 2018
Conciliação da Justiça Federal do Amapá pacifica conflito entre União e ocupantes de área da Infraero no Oiapoque
Por Marcylene Benedita Gonçalves Ribeiro e Ana Rita de Cássia Pinheiro de Andrade - Cejuc/AP
O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá (Cejuc/SJAP) promoveu a solução consensual em processo de reintegração de posse envolvendo ocupação de área localizada nas proximidades do aeroporto de Oiapoque. A audiência de conciliação, presidida pela juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, ocorreu no dia 18 de dezembro de 2017 na sede da Subseção Judiciária do Oiapoque.
A ação postulada pela União pedia a desocupação da área conhecida como “invasão da Infraero”, onde residem, atualmente, mais de 500 famílias. A homologação do acordo extingue as ações possessórias e transfere terras da União ao município de Oiapoque, o que vai garantir às famílias envolvidas, num futuro próximo, a regularização do espaço onde vivem. Durante a audiência, foi assinado pelo representante da SPU e pela Prefeita de Oiapoque Contrato de Doação com encargos de 213 hectares de imóvel situado no bairro Infraero, destinado à regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social, bem como a expansão urbana do município do Oiapoque.
A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza federal coordenadora do Cejuc/SJAP, Lívia Cristina Marques Peres, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo; da União, representada pelo Advogado da União Nilton Castilo Dias; do Município de Oiapoque, representado pela prefeita municipal Maria Orlanda Marques Garcia, acompanhada pelo procurador do Município Marlon Wabe dos Santos Ramos. Participaram, também, o secretário de estado do Desenvolvimento das Cidades Alcyr Matos; o superintendente em exercício da SPU/APs, Reneval Tupinambá Conceição Júnior; a vice-presidente da Câmara Municipal de Oiapoque, Creuza Maria da Silva Ribeiro; o vereador Francisco Moraes Araújo; o presidente da Associação dos Moradores de Oiapoque, Edilson da Silva; o advogado Genivaldo Marvulli; o defensor público estadual Ronilson Barriga Marques e a advogada Helena Monteiro, representando a Ordem dos Advogados do Brasil.
A ocupação – A área localizada nas proximidades do aeroporto de Oiapoque começou a ser ocupada irregularmente no ano de 2004, comportando hoje a moradia de mais de 500 famílias carentes, sem qualquer infraestrutura adequada para a habitação digna. Para a prefeita da cidade, Maria Orlanda, o acordo celebrado, com a transferência das terras da União para o município, representa uma grande vitória para as famílias que serão contempladas com o termo de posse do local onde vivem, além do avanço para o desenvolvimento de Oiapoque, que passa a ter a sua primeira região legalizada com título de domínio das terras ocupadas, comemorou a gestora.
Ainda segundo a prefeita, já está em andamento a execução do projeto de urbanização elaborado no bojo do processo judicial, já contando o município com emendas parlamentares destinadas à construção de equipamentos públicos.
Processos nºs 12263-28.2011.4.01.3100 e 2004.31.00.002309-6