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Palavras e atitudes que deixam marcas

Estudo revela que casos de assédio em ambiente de trabalho aumentaram no Brasil e TRF1 realiza workshop de conscientização sobre o assunto

Patrícia Gripp/LS

Agosto 2021

 |   Ed.

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Palavras e atitudes que deixam marcas

O Código Penal, no artigo 216-A, define assédio sexual como “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.


Já assédio moral, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), consiste em “expor pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades”.


Um estudo realizado pelo TST revelou aumento nos casos de assédio – tanto moral quanto sexual – nos ambientes de trabalho em 2021, mesmo durante a pandemia, quando a maioria dos trabalhadores permaneceram em home office (trabalho remoto).


De janeiro a junho de 2021, foram iniciadas 1,4 mil ações de assédio sexual no ambiente de trabalho. Em 2020, no mesmo período, foram abertos aproximadamente 1,2 mil processos.

O estudo mostra ainda que, de janeiro de 2020 a junho de 2021, foram relatados 3,9 mil casos de assédio sexual. Em cinco anos – de 2016 a 2021 – já foram propostos quase 27,4 mil processos.


De acordo com a pesquisa, os setores com mais ações de assédio sexual propostas são: comércio, serviços e indústria. Juntos, somam 14,6 mil nos últimos seis anos – de 2015 a 2021. O comércio lidera a lista nas Varas de Trabalho de todo Brasil, com 5,9 mil denúncias até junho deste ano.


Quanto ao assédio moral, entre janeiro e junho de 2021, foram registrados mais de 27,1 mil casos nas Varas do Trabalho. No mesmo período de 2020, foram 24,4 mil. Nos últimos seis anos (2015-2021), foram iniciados mais de 681 mil processos.


Os setores que contabilizaram maior número de ocorrências de assédio moral, de 2015 a 2020, foram os não listados na pesquisa (“outros”), com 138 mil casos. Logo depois vem o comércio com 125 mil e a indústria com 116 mil.


Além do TST, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias de assédio.  Em 2020, foram relatados 4,8 mil casos de assédio moral, que resultaram na assinatura de 362 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os violadores e no protocolo de 170 ações civis públicas (ACPs). Já as denúncias de assédio sexual foram 311 no ano passado. Quanto a elas, foram fechados 40 TACs e propostas 22 ACPs.


De 2015 até 2020, o MPT recebeu 39,8 mil acusações de assédio moral e foram firmados 3,4 mil TACs e abertas mais de mil ACPs. Já as denúncias de assédio sexual ficaram em 2,1 mil, com 321 TACs realizados e 88 ACPs abertas.


Diante desses dados, a preocupação com o tema se torna ainda maior, não só pela quantidade alarmante de casos contabilizados nos órgãos competentes mas também porque várias vítimas não denunciam as situações de assédio pelas quais passam.


Violência no trabalho

Em 2020, a pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e o Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, revelou que 76% das mulheres no Brasil já sofreram algum tipo de violência no ambiente de trabalho, tais como gritos, xingamentos, controle excessivo, elogios constrangedores e até estupro.


O estudo mostrou que violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas e são naturalizadas. Para 57% dos entrevistados, a aparência física deve ser observada na contratação e, para 49%, não há nada errado em homens elogiarem a aparência de mulheres no trabalho. Essa percepção é maior entre os homens (51%) do que entre as mulheres (45%).


As mulheres que vivem esse tipo de situação, segundo a pesquisa, sentem tristeza, ofensa, humilhação e raiva. Apenas 16% disseram não ter se importado.


Somente em 28% dos casos relatados, a vítima soube que o agressor sofreu alguma consequência. Em 39%, a vítima não soube o que houve e, em 36%, nada aconteceu e ele não foi punido. Entre os casos denunciados, só em 34% a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor.


Participaram da pesquisa 1,5 mil pessoas, sendo mil mulheres e 500 homens com 18 anos ou mais.


Prevenção ao assédio no TRF1

Diante da preocupação em prevenir ocorrências de assédio moral e sexual, com base na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral instituída no Poder Judiciário pela Resolução CNJ 351, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estuda implementar uma comissão que tratará da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral e sexual.


A ideia é que o grupo monitore e fiscalize a ocorrência de casos e promova ações de conscientização sobre o assunto para o corpo funcional no âmbito do TRF1.


E, por falar em conscientização, servidores, colaboradores e estagiários do Tribunal tiveram a oportunidade de participar de um bate-papo sobre assédio moral e sexual. A palestra “Prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual” foi promovida pelo Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap), via plataforma Teams, no dia 27 de agosto. Foram cerca de 120 participantes, entre homens e mulheres, que puderam conversar com a doutora em Psicologia Rose Helen Bastos.


Rose Helen, na ocasião, caracterizou as práticas de assédio moral e sexual no trabalho e destacou que, durante a pandemia, o distanciamento social e o teletrabalho causaram incertezas e volatilidades, o que afetou, inclusive, as relações no trabalho.


Segundo ela, a violência no trabalho pode se manifestar de diversas maneiras, como na discriminação religiosa, racial, sexual, agressão física, assédio, ameaça e até em casos mais graves, em que a vida da vítima acaba sendo retirada.


Os casos comumente ocorrem em relações hierárquicas, mas também podem se dar entre pares. No serviço público, as principais formas de assédio podem ocorrer na forma do exercício autoritário da liderança, de mudanças repentinas na rotina de trabalho, de conflitos velados, de atividades com má distribuição entre servidores e de cobranças bruscas e agressivas.


Entre as consequências dessas práticas para a vítima estão: frustração, estresse, depressão, alterações no apetite e no sono, redução da autoestima e abuso de álcool, cigarro e outras drogas. Esses fatores também se estendem à vida fora do trabalho, afetando a saúde coletiva.


Para construir um ambiente de trabalho saudável, a especialista recomendou o reconhecimento do assédio como um problema real no cotidiano, a realização da melhor intervenção no espaço de ação disponível e a utilização de comunicação não violenta.


Perguntas e respostas

O que é assédio moral?

De acordo com especialistas, assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva – como comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos – que possam trazer danos à personalidade, à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.


Quais os tipos de assédio moral?

O TST, na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, descreve os diferentes tipos de assédio moral. São eles: vertical descendente (praticado por superior hierárquico), vertical ascendente (praticado por subordinado ou grupo de subordinados), horizontal (entre colegas) e institucional (praticado pela própria organização).


O que é assédio sexual?

Consiste em constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando condição superior hierárquica ou ascendência relativa a emprego, cargo ou função. É tipificado no Código Penal Brasileiro, artigo 216-A, com pena de detenção de um a dois anos.


Que situações configuram assédio sexual?

Caracterizam o assédio sexual tentativas de beijos, toques indesejados, comentários, mensagens e gestos com conotação sexual, bem como convites insistentes para carona ou para saírem juntos, quando envolvem diferença hierárquica e/ou constrangimento da vítima.


Quais são as consequências que o assédio sexual pode trazer?

O assédio sexual pode causar diversas consequências à saúde mental e física, tais como depressão, frustação, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar, cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante, insônia, alterações no sono, pesadelos, diminuição da capacidade de concentração e memorização, entre outros problemas.


O que fazer em caso de assédio?

A primeira atitude é interromper a ameaça imediatamente. Sair do ambiente, encerrar a conexão ou descer do veículo, por exemplo. Depois, é preciso levantar toda documentação que possa servir como prova, tais como mensagens, testemunhos, gravações ou qualquer outro tipo de informação e realizar denúncia aos órgãos competentes. Ainda que não se tenha provas, é imprescindível descrever detalhadamente o que ocorreu enquanto o evento ainda está vivo na memória.


Além de denunciar, é recomendado também que a vítima busque ajuda de profissionais de saúde mental, tais como psicólogos e psiquiatras, a fim de diminuir os impactos psiológicos causados pela situação.


Como denunciar?

O Ministério Público do Trabalho tem um canal direto de denúncias de assédio sexual e a vítima pode, inclusive, pedir que seus dados fiquem em sigilo. Assim, a empresa não saberá a autoria da queixa. O contato pode ser feito pelo site, por meio do aplicativo Pardal MPT, por telefone ou pessoalmente.


Outro canal de denúncia é o FalaBR, da Controladoria-Geral da União (CGU), que pode ser utilizado para o envio de denúncias de assédio moral ou sexual a serem encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como aos órgãos estaduais e municipais do Executivo que adotam o FalaBR como ferramenta de ouvidoria.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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