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O Brasil e o Tribunal Penal Internacional

XI Fórum da Esmaf suscita debates sobre o Tribunal Penal Internacional no cenário jurídico internacional

Larissa Santos e Renata Fontes

Abril 2021

 |   Ed.

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O Brasil e o Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma Corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes com alcance internacional como, por exemplo, genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Criado pelo Estatuto de Roma, o Brasil foi um dos primeiros signatários e é, por isso, considerado como um dos founding fathers (pais fundadores) da Corte.


Diante da relevância do TPI no cenário internacional, magistrados(as), servidores(as), procuradores(as) da República, advogados(as), estudantes e cidadãos(as) em geral acompanharam, no dia 5 de abril, a 11ª edição do Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).


Com o tema “O Brasil e o Tribunal Penal Internacional”, o evento foi conduzido pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, membro da Rede Internacional de Juízes da Haia e do Conselho Curador do Instituto Victor Nunes Leal. “A cada dia, nós vemos esse Tribunal assumir grande importância e notabilização no cenário jurídico internacional, como última trincheira de proteção da humanidade contra a mais perversa e hedionda criminalidade”, afirmou a magistrada.


Em seguida, o ministro Sebastião Alves dos Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordou o que é, qual a função e o significado do TPI para a humanidade. O ministro iniciou sua fala desmistificando o pensamento de que a Justiça Penal julga predominantemente os grandes crimes: “Criou-se a ideia de que a Justiça Penal funciona para os ricos e não atende aos mais necessitados. Mas, em quase dez anos de STJ, acredito que 95% do que eu julguei são crimes que eu chamo de ‘do dia a dia’ (roubo, tráfico, homicídio etc.) e que, na grande maioria, envolve pessoas com menos condições financeiras”, relatou o ministro.


Sebastião Alves dos Reis fez, ainda, um apanhado do contexto histórico do TPI, abordando os fatos que marcaram a construção da Justiça Penal no mundo, e destacou pontos do estatuto da Corte sobre a sua atuação no cenário mundial, os princípios considerados, os crimes apurados, quem pode ser julgado (“público-alvo”) entre outros fatores.


O Estatuto de Roma e a ordem jurídica brasileira

O procurador regional da República Vladimir Aras discorreu sobre o estatuto de Roma do TPI e a ordem jurídica brasileira. Vladimir Aras atuou como secretário de cooperação jurídica internacional junto à Procuradoria-Geral da República e na 2ª Seção do TRF1, lugares em que adquiriu grande experiência sobre o tema.


“O TPI tem uma perspectiva de reconhecimento da dignidade da pessoa humana. É um centro irradiador dos direitos humanos e mais um instrumento da comunidade internacional para a proteção das vítimas das grandes violações dos direitos humanos. A existência do TPI é o reconhecimento de um lugar da vítima quando as vítimas não encontram o seu lugar na jurisdição de seu país”, declarou o procurador regional.


Vladimir levantou, também, questões polêmicas e percalços na relação entre o Brasil e o TPI, tais como a ausência de lei de implementação brasileira, para possibilitar o exercício da sua jurisdição primária e viabilizar a cooperação internacional; a imprescritibilidade de crimes; a entrega de nacionais ao Tribunal, entre outros.


Princípio da Complementaridade

Juíza da Corte Penal Internacional, cargo que exerceu até 2009, a desembargadora federal do TRF3 Sylvia Steiner elucidou que o projeto de lei que implementa, de forma definitiva, o Estatuto de Roma na legislação brasileira já foi aprovado pelas comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e está aguardando aprovação política para ser efetivado.


Sobre o princípio da complementaridade, a magistrada explicou que o TPI, como um órgão jurisdicional  complementar, só pode intervir quando os Estados que têm jurisdição sobre aquele crime não queiram ou não possam exercer essa jurisdição, privilegiando o exercício da jurisdição primária pelos próprios Estados. “Esse regime de complementaridade é o que vai garantir a solução de um potencial conflito de competência”, ressaltou a magistrada.


Ao fim do evento, os palestrantes responderam aos questionamentos sobre o TPI levantados pelos participantes do Fórum.


Para assistir à íntegra do XI Fórum Jurídico da Esmaf, acesse o canal da Esmaf no YouTube.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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