.png)

Internet
TELETRABALHO: TENDÊNCIAS E DESAFIOS
Gestores do Tribunal participam de evento sobre teletrabalho
Silvania Rodrigues | Ed. 102 Ago/Set 2019
O Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Primeira Região realizou, no dia 16 de agosto, a palestra ‘Desenho e Gestão do Teletrabalho: Tendências e Desafios’. O evento aconteceu no Plenarinho, Edifício Anexo I do TRF1, em Brasília. O objetivo foi capacitar gestores envolvidos com o regime de teletrabalho.
A palestra foi ministrada pela doutora em Psicologia Social e do Trabalho Gardenia da Silva Abbad, especializada em pesquisa na área de gestão de pessoas. Participaram 47 gestores da Primeira Região, incluindo servidores da Justiça Federal do DF.
Segundo a palestrante, o teletrabalho é uma combinação que permite realizar tarefas em diferentes locais, por exemplo, em casa, o chamado “home office”. Entre os benefícios, ela destacou a questão socioambiental, a redução de tráfego e, consequentemente, emissão de gás carbônico.
Segundo a especialista, embora a cultura de estar presente ao local de trabalho ainda predomine, o quadro tende a se alterar. “Ainda existe o preconceito em que a cultura do presenteísmo é forte e que é preciso mudar para a outra cultura do desempenho, das entregas, da produtividade, do alcance de metas. Isso significa um modelo de gestão que vai poder distribuir tarefas mais democráticas, mais justas, mas também de modo mais técnico, mais profissional”, explicou Gardênia.
Andrea Cristina Souza, chefe de assessoria do gabinete do desembargador Wilson Alves de Souza, afirmou que a palestra oportunizou uma visão mais técnica e uma reflexão mais ampla do tema abordado, uma vez que a unidade da gestora já iniciou a implementação do teletrabalho. Ela acredita, ainda, na ampliação dessa forma de trabalho no Tribunal desde que as realidades do servidor e da instituição sejam alinhadas e nenhuma das partes seja prejudicada.
O teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região foi regulamentado pela Resolução Presi n. 6323305 de 10/7/2018.
RELATÓRIO
Ainda no dia 16 de agosto, os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, reuniram-se no TRF1, em Brasília, para discutir temas relacionados ao regime. Entre eles, a convocação de servidor em teletrabalho para substituição de ocupantes de cargo em comissão. Esse assunto foi aprovado pelo grupo, que decidiu pela instituição de portaria para esclarecer tanto ao gestor quanto à Administração tais casos. A Comissão também apreciou os relatórios anuais dos resultados do teletrabalho enviados pelas Seções Judiciárias de Goiás e do Distrito Federal.
Durante exposição dos relatórios, a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (Secgp), Estela Maria Barbosa da Cruz, demonstrou que os resultados alcançados desde a implantação do regime na 1ª Região foram positivos, atingindo 100% em relação ao padrão de qualidade esperado. Segundo consta no relatório, os servidores em teletrabalho obtiveram resultado acima das metas estabelecidas com relação ao trabalho presencial, destacando que 360 servidores da Primeira Região já aderiram ao regime do teletrabalho.
A juíza federal em auxílio à Corregedoria Regional, Maria Cecília de Marco Rocha, ressaltou a importância das reuniões, parabenizou o grupo pela realização do evento e destacou que a Comissão vai trazer a cada reunião elementos novos dessa vivência e do que vem sendo discutido pela equipe. Segundo a magistrada, em atenção ao que foi abordado e ao que virá mais adiante, o número de servidores que aderirem ao regime de teletrabalho vai aumentar, novas demanda vão surgir e o regime vai ser aperfeiçoado.
Participaram do encontro o diretor-geral do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra; a diretora da Divisão de Saúde Ocupacional, Cristiane Afonso Balieiro; a diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) Juliana de Freitas Prevelato; a chefe da assessoria do gabinete do desembargador federal Carlos Pires Brandão e gestora de teletrabalho do 2º grau, Andréa Martins Alves; a diretora do Núcleo de Colocação e Avaliação de Desempenho (Nucad), Maria de Jesus Mendes Frazão; a supervisora da Seção de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional (Sedaf), Claudia Sousa Lucena, e a servidora Marta Niemeyer Borges de Andrade.
Instituída pela Resolução Presi 6323305 que regulamenta o teletrabalho na Primeira Região, a Comissão tem a função de analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes do novo regime e encaminhar ao presidente do Tribunal relatório anual dos resultados enviados.
De acordo com a Resolução, o teletrabalho é uma atividade laboral executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do Tribunal, utiliza-se de informação e comunicação e visa aumentar produtividade e qualidade do trabalho de servidores, economizar tempo e reduzir custos de deslocamento.
CJF aprova realização de teletrabalho ou atuação em regime de auxílio em outra localidade em caso de deficiência ou doença grave do magistrado
O Conselho da Justiça Federal, em reunião no dia 5 de agosto, aprovou minuta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrados fora do seu local de trabalho em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou do cônjuge, companheiro ou dependente.
A resolução possibilita ao magistrado com deficiência ou doença grave ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente que preencha as indicadas condições que atue em regime de teletrabalho ou em auxílio em localidade diversa da sua lotação de forma a garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador em questão.
De acordo com presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, apesar de o procedimento ter tido andamento com uma série de percalços, estes não diminuíram a importância da discussão do tema e a necessidade de regulamentação da matéria pelo Colegiado.
“Somos atores, enquanto membros de Poder, da construção de uma sociedade mais inclusiva, que exige um olhar permanente e cuidadoso para a existência de déficits físicos ou mentais que exigem um ajustamento das normas de forma a garantir um desenvolvimento pessoal e social igualitário, assegurando àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social as mesmas oportunidades que os demais cidadãos encontram”, argumentou o ministro.
No voto, o magistrado acrescentou que não se proíbe a promoção do magistrado para local diverso, com deferimento ou manutenção da situação de auxílio, desde que a localidade conte com, no mínimo, três varas federais, “circunstância que minimizará as dificuldades trazidas por sua ausência até que a situação se resolva”, concluiu o relator.






