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Atraso em entrega de anel de noivado pelos Correios gera direito à indenização por danos morais
Daniela Garcia/Thainá Salviato | Ed. 86 Mar 2018
Comprar pela internet é um hábito cada vez mais comum entre os consumidores brasileiros. Um estudo realizado em 2017 pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) nas 27 capitais do País revelou que 89% dos internautas realizaram ao menos uma compra on-line nos 12 meses anteriores à pesquisa. Os resultados indicaram que os líderes em compras on-line são homens (93%), pessoas entre 25 e 49 anos (95%) e pertencentes às classes A e B (99%). Outro dado que chama a atenção é que apenas 4% das pessoas que têm acesso à internet revelaram nunca ter feito compras pela rede.
Entre as vantagens apontadas pelos entrevistados, o destaque para a percepção de que os produtos são mais baratos que nas lojas físicas, motivo indicado por 58% dos participantes. Outros motivos são a comodidade de comprar sem sair de casa (45%) e a economia de tempo (29%).*
Mas nem sempre essas vantagens se concretizam, e muitas vezes a opção de comprar pela internet em busca da rapidez e da praticidade pode se transformar em transtorno e prejuízo. Atrasos nas entregas das compras feitas pela internet têm ocorrido frequentemente, e há casos que chegam até mesmo à Justiça.
O militar Robson Barreto já está acostumado a fazer compras pela internet, e sempre toma todos os cuidados necessários, observa as avaliações das empresas e tem a facilidade de adquirir o produto sem ao menos precisar sair de casa. Mas a última compra deu um pouco de dor de cabeça, e o problema foi justamente receber a mercadoria. Já se passaram mais de 14 dias do previsto para a entrega das bandanas que ele vai usar na faculdade de enfermagem e até agora nada. “A gente quando compra um produto, quer receber a mercadoria, quer ver, tocar, testar se ficou bom. No meu caso, eu estou aguardando porque eu quero ver o material, também pra mostrar aos amigos e ver se eles também se interessam”.
Casos como o de Robson são vistos com frequência, e há situações ainda piores. Imagine programar um pedido de casamento em Paris, pagar passagens, hospedagem, comprar o anel de noivado de um site bem conhecido, pagar uma taxa maior de entrega para a joia chegar em apenas um dia e acabar tendo que viajar sem o produto por falha nos serviços prestados pelos Correios!
Pois foi o que aconteceu com um homem no Piauí. Ele comprou o anel em 18 de dezembro; a entrega seria no dia seguinte, mas só ocorreu 11 dias depois, no fim da tarde. O voo do casal saiu antes, às 11h45 da manhã. Ou seja, o noivado dos sonhos não saiu como planejado. Inconformado, o noivo entrou com uma ação na Justiça contra a ECT, e já em primeira instância o requerente garantiu a indenização por danos morais.
A ECT recorreu ao TRF1 e alegou que é parte ilegítima na ação, visto que a relação de consumo foi estabelecida entre o autor e a loja. Sustentou, dentre outros argumentos, que não ficou demonstrada a culpa por parte dos Correios.
Mas, ao analisar o caso, a 6ª Turma do Tribunal considerou que os fatos foram comprovados e configurada a responsabilidade civil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O Colegiado destacou que a situação causou violação ao direito da personalidade, especificamente à honra. Portanto, é devida a indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil.
O advogado Gabriel Chiavegatti fala sobre a responsabilidade objetiva da ECT: “a partir do momento em que ela como empresa vende um serviço e se põe à disposição e até cobra uma taxa mais alta pela entrega mais rápida e publica, a instituição assume pra si os riscos do negócio. Os Correios prestam um serviço público de postagem e têm uma responsabilidade objetiva por aquilo que vendem”.
Por meio de nota, a ECT informou que situações pontuais podem ocorrer e quando acontecem são adotadas soluções para cada questão. Acrescentou que está adequando a força de trabalho, reajustando o efetivo nas unidades e que vem investindo em inovações tecnológicas para melhorar os processos internos e aumentar a qualidade do serviço oferecido.
*Com informações da Agência Brasil
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