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Inovar e aperfeiçoar 

CNJ aprova Política de Gestão da Inovação e institui Rede de Inovação do Poder Judiciário, com a adoção de laboratórios de inovação ou espaços similares nos tribunais brasileiros 

Larissa Kurita, com informações do CNJ 

Junho 2021

 |   Ed.

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Inovar e aperfeiçoar 

Com foco no aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça e para impulsionar a adoção da inovação pelos tribunais, tornando esse processo contínuo nos órgãos judiciários, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em maio de 2021, durante a 87ª Sessão Virtual, a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário e instituiu a Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).


A relatora do Ato Normativo, ato que instituiu a Política de Gestão de Inovação, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, afirmou que a Política contribui para que o Judiciário melhore os sistemas de trabalho e qualifique o atendimento à população. A nova norma, segundo a conselheira, é “orientada por princípios como cultura da inovação, foco no usuário, ampla participação dos atores envolvidos, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, desburocratização e transparência, possui caráter estratégico e propicia a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização”.


A Resolução CNJ 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu essa Política, visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.

Segundo o normativo, a inovação consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou por uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que são afetas.


São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário:

  • Cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à Justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

  • Foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

  • Participação: fomento da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

  • Colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

  • Desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva e criatividade;

  • Acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

  • Sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

  • Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030;

  • Desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas e de procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;

  • Transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

RenovaJud

A Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud) foi instituída para, entre outras finalidades, impulsionar a gestão da inovação no Poder Judiciário, a fim de transformá-la em um processo contínuo e gerar impacto nos resultados alcançados pelo Judiciário.

Entre as competências, à RenovaJud cabe incentivar pesquisas, estudos e ações de capacitação temática e fomentar o desenvolvimento de projetos de caráter inovador.


A Rede é composta pelo Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS), pelos Laboratórios criados pelos tribunais, por um Comitê Gestor Nacional da Inovação e pelo Conselho Consultivo Nacional da Inovação.


LIODS

O Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é um programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação interinstitucional. A intenção é ser um espaço administrativo e horizontal de diálogo e articulação de políticas públicas entre os órgãos do Poder Judiciário, os entes federativos e a sociedade civil, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional.


O LIODS foi criado por meio da Portaria CNJ 119/2019, que definiu suas competências. Entre elas estão as de: monitorar e promover a gestão judicial, processual e administrativa; estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda 2030 e incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os ODS no Poder Judiciário.


O programa é uma forma de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo o desenvolvimento de alianças estratégicas e projetos de cooperação, considerando o envolvimento de especialistas de todos os setores com o objetivo de trabalhar a Agenda 2030 no Poder Judiciário, contribuindo, assim, com o Plano Estratégico do Poder Judiciário e com a melhoria das políticas públicas.


Esses espaços institucionais oportunizam a participação e favorecem o diálogo e a análise conjunta de demandas repetitivas ou com grande repercussão social, permitindo a construção de soluções estratégicas e a ampliação da transparência na atuação do Poder Judiciário e garantindo o acesso à Justiça por meio de instituições mais eficazes, responsáveis e transparentes, alinhadas com o desenvolvimento sustentável.


Laboratórios de Inovação

De acordo com a Resolução que instituiu a RenovaJud, os tribunais brasileiros devem implementar a política de gestão da inovação, instituindo laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais.


A Justiça Federal da 1ª Região conta, desde março de 2021, com o Laboratório de Inovação da Justiça Federal em Minas Gerais (IluMinas), que é um espaço para estimular a criatividade, inovação, colaboração e cocriação, sempre buscando aprimorar a prestação de serviços ao público.


Além disso, o TRF1 instituiu, em setembro de 2020, a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, que reúne a Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes (Cogep), o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a Secretaria Judiciária (Secju), a Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca (Digib) e os Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias, a fim de apresentar soluções aos gargalos encontrados, mapeando as demandas repetitivas e emitindo notas técnicas que orientem a atuação de magistrados.


Apoio à Inovação

O normativo do CNJ também prevê, como parte da RenovaJud, dois grupos que prestarão apoio aos tribunais brasileiros na implementação da inovação: o Comitê Gestor Nacional da Inovação e o Conselho Consultivo Nacional da Inovação.


Composto por 20 integrantes – entre os quais o presidente do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, o conselheiro coordenador do LIODS/CNJ e magistrados e servidores –, o Comitê Gestor Nacional da Inovação é responsável por fomentar o desenvolvimento, pelos tribunais, de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento.


Além disso, o grupo deve, também, disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática; manter contato com o LIODS e os Laboratórios de Inovação dos tribunais; identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do Poder Judiciário para tratamento, e estabelecer interlocução com agentes externos ao Poder Judiciário visando à promoção da inovação.


Já o Conselho Consultivo Nacional da Inovação, vinculado à Presidência do CNJ, tem por objetivo subsidiar a atuação do Comitê Gestor Nacional da Inovação.


O grupo é composto por 12 membros, entre os quais estão representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação, indicados pela Presidência do CNJ para o mandato.


Essas medidas possibilitarão um Poder Judiciário cada dia melhor, mais célere, mais efetivo e mais acessível aos cidadãos, com base na busca de soluções para os eventuais problemas e na aposta na inovação como forma de aperfeiçoar os serviços prestados aos brasileiros que necessitam da Justiça para exercer os seus direitos.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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