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Estendido o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região

Diante dos resultados satisfatórios alcançados pelas quatro CRPs e do baixo custo para o seu funcionamento, o Conselho de Administração do TRF1 decide ampliar por mais um ano o funcionamento das referidas unidades

Leonardo Costa

Fevereiro 2021

 |   Ed.

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Estendido o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região

As Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs), desde sua criação em dezembro de 2014 para atuarem descentralizadamente, no julgamento dos processos em grau de recurso que têm como parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem cumprindo seu papel de prestar uma jurisdição célere e efetiva à sociedade brasileira.


Diante dos resultados satisfatórios alcançados pelas quatro CRPs em funcionamento no âmbito da 1ª Região (uma em Juiz de Fora/MG, duas câmaras em Belo Horizonte/MG e uma em Salvador/Bahia), e do baixo custo para o seu funcionamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem prorrogando anualmente, conforme previsto no parágrafo 3º da Resolução Presi 23/2014, o funcionamento das referidas unidades.


A última ampliação do prazo de funcionamento, por mais um ano – até 01/03/2022, ocorreu durante sessão da Corte Especial Administrativa realizada no dia 25 de fevereiro. A decisão do Colegiado levou em consideração o estudo apresentado pela Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Secge), o qual apontou, mais uma vez, um ótimo desempenho da produtividade das CRPs.


De acordo com os dados, extraídos do Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest) e que serviram de base para o estudo da Secge, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) julgou, no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2021, 3.315 processos, restando em tramitação 11.326 ações. Por sua vez, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (CRP/JFA), julgou 491 processos durante o período, permanecendo em seu acervo 2.367 ações. Já a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1ª CRP/MG), julgou 1.372 processos, ficando em seu estoque 988 ações. Por fim, a 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, julgou 736 processos, restando em seu acervo 1.775 ações.


Outro ponto considerado pelos membros da Corte para prorrogação do prazo de funcionamento das CRPs, foram os reduzidos custos decorrentes da instalação dessas unidades pelo modelo adotado, que convoca magistrados da mesma seção judiciária para atuar como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seu próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária.


Considerando as medidas adotadas pelo Tribunal de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do novo coronavírus, causador da Covid-19, o Colegiado decidiu ainda suspender a remessa de processos físicos para as CRPs, e, com isso, serão enviados a essas unidades somente processos que tramitam no PJe, distribuídos originariamente nesse sistema ou migrados. Atualmente, mais de 85% dos processos que tramitam no Tribunal estão no sistema PJe.


Composição

As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas cada uma por três juízes federais convocados por ato da Presidência do TRF1 e presididas por um desembargador federal.


Mais informações sobre as CRPs estão disponíveis no portal do TRF1.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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