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Dignidade e respeito às diferenças
Uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais é regulamentado na Justiça Federal da 1ª Região combatendo o preconceito, a discrimição e o estigma
Patrícia Gripp
Setembro 2021
| Ed.
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O Brasil está no topo do ranking de assassinato de pessoas trans em 2020. Esse dado é da pesquisa “Dossiê dos Assassinatos e da Violência Contra Pessoas Trans Brasileiras 2020”, realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que também mostrou crescimento de aproximadamente 53% das tentativas de assassinato.
O estudo é realizado desde 2017 pela Antra para denunciar os casos de violência e violações dos direitos humanos contra a população de travestis. Em 2020, foram mapeados pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans, todas travestis e mulheres transexuais. Em números absolutos, São Paulo foi o estado que mais matou a população trans em 2020, com 29 assassinatos e contando com aumento de 38% dos casos em relação a 2019.
Na sequência estão: Ceará (22 casos), que aumentou em 100% o número de assassinatos; Bahia (19), que teve aumento de 137,5%, e Minas Gerais (17) e Rio de Janeiro (10) com aumento de 43%. A maior concentração dos assassinatos em 2020 foi vista na Região Nordeste, que apresentou aumento de 6% com 75 assassinatos (43% dos casos).
Travestis e transexuais (femininos e masculinos) são quem mais sofrem com o estigma, a discriminação e o preconceito vivenciados pela população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexo e assexuais), conforme revela a Cartilha Nome Social, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A luta contra o preconceito também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que enquadrou as condutas homofóbicas e transfóbicas na tipificação da Lei do Racismo, e ao Governo Federal, que regulamentou a adoção do nome social na Administração Pública por meio do Decreto Presidencial 8.727/2016.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aderiu à luta do público LGBTQIA+, publicando a Resolução CNJ 270/2018, na intenção de evitar a exposição desnecessária de pessoas trans, travestis e transexuais, bem como o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com a condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional da pessoa.
Igualdade na Justiça Federal
Como forma de combater o preconceito e garantir o direito de pessoas trans, travestis e transexuais de utilizarem o nome social com o qual se identificam, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução Presi 23/2021, regulamentou o uso do nome social por usuários e integrantes da Justiça Federal da 1ª Região (JF1). A proposta da Resolução foi aprovada no dia 1º de julho, pelo Conselho de Administração durante sessão ordinária e assinada em 2 de setembro de 2021.
O nome social é adotado pela pessoa de acordo com o gênero no qual ela se reconhece e é reconhecida pela sociedade. Afinal, apesar de a pessoa nascer com um sexo determinado, caso ela não se identificar com esse, não pode ser impedida do direito de adequar seu corpo, sua identidade e sua vida.
Com a publicação do normativo no TRF1, as unidades da Justiça Federal da 1ª Região têm o prazo de 90 dias para adequar registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, advogadas, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, independentemente de alteração dos documentos civis.
Para isso, o nome social deve ser indicado pela própria pessoa. No caso do público externo, deve ser preenchido nos sistemas informatizados de processos judiciais da 1ª Região, o campo destinado especificamente ao nome social da parte e de seu procurador.
Já os integrantes da JF1 podem solicitar o uso do nome social no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. Nesse caso, o nome social indicado deve constar em comunicações internas de uso social, cadastro de dados, informações e endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno, listas de números de telefones e ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
A Resolução também garante a formação continuada de profissionais da Justiça sobre temas acerca da diversidade sexual e identidade de gênero pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e unidades de gestão de pessoas.
No caso da não utilização do nome social como solicitado, a reclamação deve ser encaminhada à Ouvidoria do TRF1.