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Cooperação entre órgãos
TRF1 atualiza regulamentação do Núcleo de Cooperação Judiciária para dar mais eficácia e fluidez ao intercâmbio de atos judiciais
Leonardo Costa/LS
Agosto 2021
| Ed.
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Como no ditado popular, a união faz a força. Com o intuito de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades se unem em uma rede de cooperação judiciária.
A rede nasceu para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais, com base nos princípios da cooperação e da eficiência, e permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional.
Para viabilizar essa colaboração, foram criados Núcleos de Cooperação Judiciária, promovendo a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e as demais instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de Justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da Justiça.
Na Justiça Federal da 1ª Região, o Núcleo de Cooperação existe desde 2012, instituído pela Portaria Presi/Cenag 339. Porém, diante das mudanças sociais e judiciais enfrentadas ao longo dos anos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou a regulamentação do Núcleo no âmbito da JF1.
A medida foi publicizada por meio da Portaria Presi 229/2021, assinada pelo presidente em exercício do Tribunal, desembargador federal Francisco de Assis Betti, no dia 30 de julho de 2021. O normativo estabelece que o Núcleo deve ser integrado por um desembargador federal – indicado pela Presidência para representar o 2º grau de jurisdição – e um juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional (Coger) – indicado pela própria Coger para representar o 1º grau.
Para integrar o Núcleo da 1ª Região no biênio 2020-2022, foram indicados o desembargador federal Carlos Pires Brandão e o juiz federal em auxílio à Coger Newton Pereira Ramos Neto.
Outros juízes federais em atividade nas seções ou subseções judiciárias da 1ª Região poderão ser indicados pelos membros do Núcleo para atuarem, no âmbito da respectiva seccional, como juízes de cooperação. Nas seções judiciárias em que tenha sido criado o Comitê Executivo Estadual, o diretor do foro poderá indicar o representante da JF1 da respectiva localidade.
Membros do Núcleo atuam como juízes de cooperação no âmbito da 1ª Região e integram a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, acumulando a função de intermediação da cooperação com a função jurisdicional ordinária, quando no seu exercício. A designação de membros é feita por meio de ato normativo da Presidência.
As atribuições e as formas de atuação dos Núcleos e dos juízes de cooperação são definidas pela Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme definido no documento, aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, cabe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Debates
Nos dias 5 e 6 de agosto, representantes de Núcleos de Cooperação Judiciária brasileiros, bem como juízes e juízas de cooperação trocaram experiências de sucesso durante a Reunião dos Núcleos e Juízes de Cooperação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada por meio da plataforma de videoconferências Cisco Webex.
Durante os dois dias de evento, foram apresentados oito painéis com os seguintes temas: Cooperação interinstitucional; A cooperação e o instituto da arbitragem; Cooperação em matéria de falências; Cooperação de natureza administrativa; Pedidos de cooperação, atos concertados e atos conjuntos; Transferência e recambiamento de presos; Formação e aperfeiçoamento na matéria de cooperação judiciária e Compartilhamento de experiência e de boas práticas de cooperação judiciária.
Os objetivos do encontro foram: difundir a cultura da cooperação; compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária; discutir, conceber e formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária e promover o aprimoramento dos mecanismos de cooperação nacional pelo uso de processos e instrumentos de inovação.
Entre as iniciativas apresentadas na ocasião, está uma ação que envolveu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), a Procuradoria do Trabalho em Minas Gerais, a Gerência-Executiva do INSS de Belo Horizonte, a secretaria da Perícia Federal do Ministério da Economia e o Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e Administração da Justiça (Prunart) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O caso foi apresentado pelo desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, do TRT3. Trata-se da história de um trabalhador vítima de traumatismo craniano que, após um ano do acidente, foi considerado capaz de retornar às atividades, mesmo com sequelas. Por meio da cooperação judiciária, três pendências foram solucionadas para o trabalhador: uma administrativa e duas jurídicas, sendo uma na Justiça Federal e outra na Justiça do Trabalho.
De acordo com o magistrado, o trabalhador “tinha sequelas que impediam o exercício das atividades e foram quase oito anos para obtenção da declaração de incapacidade permanente”.
Em situações como essa, a cooperação judiciária auxilia de forma positiva, célere e eficaz para a resolução de conflitos. É mais uma ferramenta implementada para reforçar a busca dos tribunais brasileiros pelos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual e, mais ainda, para reduzir a distância que existe entre o cidadão e os direitos dos quais faz jus.