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Acesso à justiça pela internet

Em meio à pandemia da Covid-19, o serviço de atermação on-line dos Juizados Especiais Federais é instituído na 1ª Região: mais facilidade de acesso para quem precisa da Justiça Federal

Daniela Garcia/IM

Julho 2020

 |   Ed.

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Acesso à justiça pela internet

Os Juizados Especiais Federais chegaram para democratizar o acesso ao Judiciário. Os JEFs foram criados pela Lei 10.259, de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma mais rápida e simples, as causas cíveis menos complexas de competência da Justiça Federal com valor de até 60 salários-mínimos. Os Juizados Especiais analisam também questões criminais de menor potencial ofensivo envolvendo a União, autarquias, empresas públicas e fundações.


Agora, os JEFs da Primeira Região vão além e contam com uma nova ferramenta para facilitar a vida do cidadão, especialmente neste momento de restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Trata-se do serviço de Atermação on-line dos JEFs, que possibilita ingressar com uma ação enviando o pedido inicial aos Juizados Especiais Federais de qualquer uma das 14 unidades da federação sob a jurisdição da Primeira Região, tudo por meio da internete sem advogado.


Essa nova funcionalidade eletrônica foi disponibilizada no início de julho, e em 30 dias já havia sido usada por um número impressionante de usuários: quase 16 mil pessoas, segundo informações do secretário-executivo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef), Alexandre Amaral. Só em Minas Gerais, por exemplo, foram 5.635 registros. Em Goiás, 2.960. Alexandre destaca que em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Seção ou Subseção Judiciária da cidade onde mora (Por meio deste link é possível encontrar o contato de cada seccional).


O serviço foi regulamentado pela Portaria Cojef 10431262 . O documento, assinado pelo coordenador regional dos JEFs da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, traz em seu texto todas as regras para uso da ferramenta. O artigo 3º, por exemplo, deixa claro que é de responsabilidade exclusiva do usuário a veracidade e a exatidão das informações transmitidas. Em outro ponto, destaca-se que o pedido inicial deve ser feito em nome da parte requerente. Em caso de divergência no documento que indique pessoa diferente da informada no cadastro, o protocolo pode ser descartado. Falta de documentos de identificação pessoal, repetição ou duplicação de pedidos do mesmo autor também são hipóteses de exclusão do protocolo.


ESSENCIAL

O secretário-executivo da Cojef, Alexandre Amaral, esclarece que o serviço é gratuito e bastante simples. “Tornou-se essencial porque, com a pandemia, as atividades presenciais foram interrompidas e precisávamos criar uma ferramenta que possibilitasse acessibilidade às pessoas, principalmente às mais carentes”.


Ainda de acordo com o secretário-executivo, a ferramenta foi desenvolvida com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF1 (Secin) para que os usuários possam preencher um formulário próprio com informações de dados pessoais e envio de documentos necessários para a propositura da ação. “Sobretudo, especificamente, de pedidos de auxílio emergencial devido à pandemia. Mas o serviço também é para outras atermações, como benefícios sociais ou previdenciários, temas relacionados a dívidas, danos morais causados pela Caixa Econômica, entre outras ações”, explica Alexandre Amaral.


A estudante Geisa Pereira, do Distrito Federal, já utilisou o serviço. A atermação on-line foi a saída encontrada por ela para tentar conseguir, por meio da Justiça, o auxílio emergencial, de que tanto precisa, sem ter que sair de casa, dada a necessidade de isolamento social. “É uma boa plataforma que criaram porque nem todo mundo tem condições de pagar um advogado, e é uma coisa que não sai barato. Então, para quem não tem condições foi ótimo”.


Para começar a usar a ferramenta, o cidadão precisa preencher o formulário disponível no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e das Seções Judiciárias da 1ª Região https://sistemas.trf1.jus.br/atermacao/. Depois, o pedido é analisado pelo setor responsável e o chamado atermador entra em contato com o usuário por meio de WhatsApp, e-mail ou telefone informado. Caso falte algum documento, a pessoa é avisada e tem até cinco dias úteis para enviar o documento. A pessoa também recebe informações sobre o número do processo, a vara em que a ação se encontra e as formas de acompanhamento processual.



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Veja como usar o serviço de atermação on-line:

· preenchimento de formulário disponível em https://sistemas.trf1.jus.br/atermacao/

· escolha do estado da federação onde pretende ingressar com o pedido

· envio do formulário

· pedido é analisado por setor de atermação

· setor entra em contato por e-mail, telefone ou WhatsApp do solicitante



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O que é o auxílio emergencial instituído pela pandemia do novo coronavírus

O auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982, de 2020, é um suporte financeiro concedido pelo Governo Federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.



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Desde a instalação do primeiro Juizado Especial Federal na 1ª Região, em 2002, até o ano de 2019, quase 7 milhões de ações foram analisadas nesses Juizados.

Agora, a Atermação On-line chega em um momento crucial na vida do brasileiro, especialmente para os mais carentes, e se insere como alternativa para garantia de direitos dos mais necessitados, reforçando a política do TRF1 de estar em constante busca de melhorias para facilitar o acesso e aproximar o cidadão do Poder Judiciário.



Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Praça dos Tribunais Superiores SAU/SUL 5 - Asa Sul, DF, 70070-900

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