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55 anos de regulamentação da Justiça Federal
A Justiça Federal foi criada no Brasil em 1890, quando da adoção da forma federativa de Estado, mas somente em 30 de maio de 1966 foi regulamentada.
Leonardo Costa
Junho 2021
| Ed.
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) comemorou, durante sessão de julgamento realizada no dia 31 de maio, os 55 anos de regulamentação da Justiça Federal, ocorrido no domingo, 30 de maio. A data é contada a partir da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, a qual organizou a Justiça Federal e instituiu o CJF.
Em seu pronunciamento no início da reunião, o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins pontuou que a Justiça Federal nasceu junto com a República brasileira, com a qual foi instituído o regime federativo. O magistrado relembrou a exposição de motivos da legislação que criou a Justiça Federal e destacou que, desde seus primórdios, esse ramo do Poder Judiciário foi vocacionado ao controle da legalidade da atuação do poder público e à tutela dos direitos fundamentais do cidadão.
Ao apresentar a história da Justiça Federal, o presidente do Conselho destacou que, além do CJF, a Lei n. 5.010, em 1966, criou 44 varas federais. Ressaltou ainda que “precisamos hoje e sempre fortalecer a cultura da gestão administrativa integrada e a busca pela eficiência e eficácia de maneira a assegurar uma prestação jurisdicional justa, célere, de qualidade e, sobretudo, de excelência para todos os jurisdicionados e todos os brasileiros”, afirmou o presidente do CJF.
Em seguida, o ministro Humberto Martins parabenizou os magistrados, o corpo de servidores e aqueles que trabalham na Justiça Federal pelo empenho em assegurar uma prestação jurisdicional viável e de qualidade, garantindo uma atuação harmônica entre os Tribunais e o Conselho e proporcionando as condições indispensáveis para a evolução da prestação dos serviços judiciários ao longo desses 55 anos de atuação.
“Vivamos a Justiça Federal e que sigamos mantendo a disposição, a firmeza e a certeza sempre da preservação da ética, o respeito a cidadania, ao ser humano, aos Direitos Humanos, os Direitos Sociais, a transparência, o desenvolvimento sustentável, a proatividade, a inovação, o profissionalismo, ou seja, uma Justiça atuante em favor do jurisdicionado federal com nossos valores institucionais”, concluiu o presidente do CJF.
Membros do Colegiado prestam homenagens
O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, parabenizou a Justiça Federal “que, como um todo, vem desempenhando uma função muito importante dentro do nosso País”.
Em seguida, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, congratulou todos os integrantes da Justiça Federal pela data comemorativa e pela demonstração de compromisso com o serviço público ao longo desses 55 anos.
Falando em nome dos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, o presidente do TRF1 e membro efetivo do Colegiado, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, destacou a importância da Justiça Federal para o Brasil. “A Justiça Federal se faz presente em todos os estados da Federação e no Distrito Federal. A Justiça Federal se faz presente também, em nome do Poder Judiciário da União, em longínquos locais de fronteira, mantendo a soberania nesses locais tão distantes”.
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior também parabenizou a todos integrantes da Justiça Federal pela data e lembrou que seu pai, o ex-ministro do Tribunal Federal de Recursos Sebastião Alves dos Reis, também fez parte da história de criação da Justiça Federal, integrando, como juiz, a primeira composição da Justiça Federal em Minas Gerais.
Criação da Justiça Federal no Brasil
A Justiça Federal foi criada no Brasil pelo Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, quando da adoção da forma federativa de Estado. Segundo a Constituição Federal de 1891, a Justiça Federal seria composta pelo Supremo Tribunal Federal e tantos juízes e tribunais federais quantos o Congresso criasse. No entanto, os tribunais federais não chegaram, na prática, a serem criados e o STF funcionava como órgão de 2ª instância da Justiça Federal.
Por sua vez, a Constituição de 1934 manteve a Justiça Federal e os Tribunais Federais, que, ainda nessa época, não haviam sido implantados.
Com o advento do Estado Novo de Getúlio Vargas, a Constituição Federal de 1937 extinguiu a Justiça Federal, suprimindo a 1ª instância. As Justiças Estaduais passaram, assim, a julgar todos os processos de interesse da União, funcionando como órgãos de 1ª instância da Justiça Federal, sendo assegurado o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Em 1946, a Constituição Federal criou o Tribunal Federal de Recursos como órgão de 2ª instância da Justiça Federal. A Lei 33/1947 fixou o número de seus membros e determinou que em sua composição fossem aproveitados três juízes federais. Somente em 27 de outubro de 1965, pelo Ato Institucional 2, a Justiça Federal de 1ª instância foi novamente instaurada, junto ao Tribunal Federal de Recursos.
Já em 30 de maio de 1966, a Lei n. 5.010 criou o Conselho da Justiça Federal, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e três ministros do Tribunal Federal de Recursos, com competência para tratar de questões disciplinares dos juízes e funcionários e de outros assuntos administrativos da Justiça Federal de 1ª instância. A Justiça Federal de 1ª instância passou a se dividir em 5 regiões e em cada Estado, Território e no Distrito Federal seria instalada uma seção judiciária. A Justiça Federal passou a ser composta por 44 varas: duas no Distrito Federal, três em Minas Gerais, duas em Pernambuco, duas na Bahia, cinco na Guanabara, duas no Paraná, três no Rio Grande do Sul, sete em São Paulo, e uma nos demais estados, com respectivamente um cargo de juiz federal e um de juiz substituto. Nessa lei foram estabelecidas diversas atribuições disciplinares dos juízes federais. As varas federais só deveriam existir no interior do Estado quando houvesse mais de uma vara na capital — à Justiça Estadual foi delegada competência para julgamento dos executivos fiscais, das vistorias, das justificações e das matérias de natureza previdenciária nas comarcas do interior sem Vara.
A atual Constituição, promulgada em 1988, manteve a Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos e criando, por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, que foram instalados em 30 de março de 1989.